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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2231, de 31 de março de 2009

Nº 2231/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009, excepcionalmente no dia 9 de abril de 2009, quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Art. 2.
A carga horária suspensa será compensada nos dias 8, 13, 14, 15, 16 e 17 de abril do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 31 de março de 2009.

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Governador do Estado

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