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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2663, de 30 de setembro de 2009

Nº 2663/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009;

D E C R E T A :

Art. 1.
O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 30 de setembro de 2009.

Governador do Estado

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