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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10306, de 26 de dezembro de 1996

Nº 10306/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a data magna do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada data magna do Estado o dia 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, e dia de Santa Catarina de Alexandria, dia 25 de novembro. (Redação dada pela Lei n. 12.906, de 2004)
Parágrafo únicoSempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente. (Redação incluída pela Lei n. 11.213, de 1999)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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