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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2734, de 11 de novembro de 2009

Nº 2734/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2.
A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11, de novembro de 2009.

Governador do Estado

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