Ficam estabelecidas como Delegacias de Polícia Especializadas da DEIC:IDelegacia de Roubos e Antissequestro (DRAS): responsável pela investigação de crimes de roubo, extorsão, sequestro e conexos, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução;
IIDelegacia de Repressão às Drogas (DRD): responsável pela apuração de crimes previstos na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e conexos, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução;
IIIDelegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO): responsável pela investigação de crimes praticados por organizações criminosas, associações criminosas, milícia privada e congêneres que desempenhem atividades criminosas diversas, em presídios ou fora deles, de natureza complexa e maior lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução;
IVDelegacia de Combate à Corrupção e Investigação de Crime contra o Patrimônio Público (DECOR): responsável pelo combate à corrupção, com investigação de crimes praticados contra o patrimônio da Administração Pública e conexos, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução;
VDelegacia de Investigação de Lavagem de Dinheiro (DLAV): responsável pela apuração de crimes previstos na Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução;
VIDelegacia de Investigação dos Crimes contra a Fazenda Pública (DFAZ): responsável pela investigação de crimes contra a Fazenda Pública, de maior complexidade e lesividade ao erário, especialmente quando houver abrangência ou repercussão estadual, bem como por ações que demandem conhecimento especializado e meios técnicos e operacionais para sua apuração, podendo desenvolver trabalhos em parceria e cooperação com outros órgãos e outras instituições públicas, respeitadas as peculiaridades e atribuições respectivas;
VIIDelegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI): responsável pela apuração de crimes praticados por meio da internet quando a conduta ilícita tiver por objetivo exclusivo o sistema de computador e/ou quando a internet for condição indispensável para a efetivação da conduta;
VIIIDelegacia de Defraudações (DD): responsável pela investigação de crimes de estelionato, defraudação e conexos, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução;
IXDelegacia de Investigação de Crimes Ambientais e Crimes contra as Relações de Consumo (DCAC): responsável pela apuração dos crimes previstos na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e conexos, na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e conexos, no Capítulo II da Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e conexos, na Lei federal nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e conexos, de maior complexidade e lesividade, com abrangência estadual ou intermunicipal, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua apuração, podendo desenvolver trabalhos em cooperação com outros órgãos e outras instituições públicas, respeitadas as peculiaridades e atribuições respectivas;
XDelegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV): responsável pela investigação de crimes de furto e roubo de veículos, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e conexos, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução;
XIDelegacia de Furtos e Roubos de Cargas (DFRC): responsável pela investigação de crimes de furto, roubo, apropriação indébita, receptação e outros delitos relacionados a cargas, especialmente quando envolver criminalidade organizada e/ou com repercussão interestadual, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução, promovendo a prevenção, repressão e análise das infrações penais praticadas contra cargas embarcadas no Estado e subtraídas em seu trânsito até o destino final ou contra aquelas que estejam de passagem pelo território catarinense;
XIIDelegacia de Proteção dos Direitos das Mulheres (DPDM): responsável por prevenir e reprimir crimes contra as mulheres e conexos e promover sua investigação, de maior complexidade e lesividade, bem como por ações que demandem conhecimento altamente especializado e meios técnicos para sua solução, inclusive organização estratégica de ações em caráter estadual ou interestadual e desenvolvimento de políticas públicas;
XIIIDelegacia de Capturas (DECAP): responsável pela localização e captura de pessoa com mandado de prisão ativo, bem como pela investigação de fuga de preso caracterizada como de maior complexidade;
XIVDelegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância (DRRDI): responsável por prevenir, reprimir e investigar crimes de racismo, contra os direitos das pessoas com deficiência e os demais que se caracterizem pela intolerância;
XVLaboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD): possui prerrogativas de Delegacia de Polícia e é responsável por atender todas as unidades da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) para a produção de relatórios de análise técnica, a partir de dados originários de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico que envolvam lavagem de dinheiro ou crimes com repercussão estadual; e
XVILaboratório de Tecnologia Cibernética (CIBER-LAB): possui prerrogativas de Delegacia de Polícia e é responsável:
a)por avaliações relacionadas à aquisição, utilização e ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação na investigação criminal;
b)pela difusão de métodos de análise e técnicas operacionais relacionadas a essas tecnologias;
c)pelo auxílio em situações complexas nesse contexto;
d)pela apuração de crimes que ocorrem na Deep Web ou Dark Web; e
e)pela prestação de suporte e serviços de apoio técnico, viabilizando, com as operadoras de telefonia e os provedores de internet, o cumprimento de mandados judiciais relativos a quebras de sigilo telefônico, interceptações telefônicas e telemáticas.
Parágrafo únicoAs unidades definidas neste artigo serão dirigidas por integrantes da carreira de Delegado de Polícia.