Santa Catarina
DECRETO Nº 682, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Nº 682/2024
“Art.1º ........................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 52613/2023,
DECRETA:
“Art. 3º Ficam criadas 6 (seis) Delegacias de Polícia Especializadas no Combate à Corrupção (DECOR), que têm por atribuição:
..........................................................................................” (NR)
“Art.4º.........................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 6º Eventuais conflitos de atribuições entre unidades policiais e as DECOR serão dirimidos por decisão fundamentada do coordenador da CECOR, da qual caberá recurso ao Diretor da DEIC.” (NR)
“Art.4º ........................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina