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Santa Catarina

DECRETO Nº 682, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Nº 682/2024

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 334, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ........................................................................................

§ 1ºA CECOR será coordenada por membro da carreira de Delegado de Polícia.
§ 2ºA substituição de Delegado de Polícia titular de Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção (DECOR) nos afastamentos legais se dará, exclusivamente, por outro titular de DECOR ou pelo coordenador da CECOR, a critério deste.” (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 52613/2023,

DECRETA:

Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 334, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam criadas 6 (seis) Delegacias de Polícia Especializadas no Combate à Corrupção (DECOR), que têm por atribuição:

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
O art. 4º do Decreto nº 334, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º.........................................................................................

...................................................................................................

III3ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Canoinhas, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Porto União, São Bento do Sul, Balneário Camboriú, Brusque e Itajaí;
IV4ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Blumenau, Ituporanga e Rio do Sul;
V5ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Campos Novos, Chapecó, Concórdia, São Lourenço do Oeste, Maravilha, São Miguel do Oeste e Xanxerê; e
VI6ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Lages, São Joaquim, Curitibanos, Videira, Caçador e Joaçaba.

...................................................................................................

§ 2ºFicam as DECOR subordinadas técnica e administrativamente à CECOR e à DEIC, devendo as Delegacias Regionais e a Diretoria de Polícia na Grande Florianópolis manter os espaços utilizados atualmente pelas unidades até que sejam providenciadas instalações específicas, bem como destinar serviços e insumos de limpeza e higiene necessários ao funcionamento dessas estruturas.”

..........................................................................................” (NR)

Art. 4.
O art. 6º do Decreto nº 334, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Eventuais conflitos de atribuições entre unidades policiais e as DECOR serão dirimidos por decisão fundamentada do coordenador da CECOR, da qual caberá recurso ao Diretor da DEIC.” (NR)

Art. 5.
O art. 4º do Decreto nº 1.820, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º ........................................................................................

...................................................................................................

IVDelegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção (DECOR): com atribuição para prevenir, reprimir e promover o combate à corrupção bem como a investigação dos crimes praticados contra o patrimônio da Administração Pública e conexos, nas investigações policiais de maior complexidade, lesividade e especialidade em âmbito estadual ou com desdobramento e repercussão interestadual.

..........................................................................................” (NR)

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia contar da implementação da estrutura da 4ª DECOR, da 5ª DECOR e da 6ª DECOR de que tratam os incisos IV, V e VI do caput do art. 4º do Decreto nº 334, de 2019, com redação dada pelo art. 3º deste Decreto; e
IIa contar da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Florianópolis, 26 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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