Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13740, de 25 de abril de 2006
Nº 13740/2006
Dá nova redação à ementa e ao art. 1º, da Lei nº 1.162, de 1993, que dispõe sobre a gratuidade do transporte intermunicipal às pessoas deficientes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para passageiros portadores de necessidades especiais. Fica assegurada a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para passageiros portadores de necessidades especiais.” (NR)
Florianópolis, 25 de abril de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.