Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1162, de 30 de novembro de 1993
Nº 1162/1993
Dispõe sobre a gratuidade do transporte intermunicipal às pessoas deficientes.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para passageiros portadores de necessidades especiais. (Redação dada pela Lei 13.740, de 2006)
O Deputado Ivan Ranzolin, Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 7º, do art. 54, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de novembro de 1993.
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 17292, de 19 de outubro de 2017
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1792, de 21 de outubro de 2008 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13740, de 25 de abril de 2006 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3097, de 20 de julho de 1998 · 2 menções