Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12605, de 07 de novembro de 1980
Nº 12605/1980
Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 10.751, de 05 de maio de 1980.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição Estadual e de acordo com o que preceitua o artigo 180, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
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DECRETA:
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“Art. 2º - O “jeton” devido pela participação dos Membros e Secretário da junta Administrativa de Recursos e Infrações, vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito, de acordo com o que preceitua o artigo 29 do Decreto nº 1.187, de 28 de dezembro de 1973, fica alterado para 30% e 28%, respectivamente, do menor valor da escala padrão de vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo.
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Florianópolis, 07 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.