Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12600, de 06 de novembro de 1980
Nº 12600/1980
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Dispõe sobre a competência, composição, organização e funcionamento do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 19, da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980,
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DECRETA:
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Art. 5o - Os membros do CTP, assim como o Secretário Executivo, perceberão “jeton” por sessão a que comparecerem, até o máximo de 5 (cinco) mensais, cujo valor será equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do menor vencimento da escala padrão do Quadro Geral do Poder Executivo.
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Florianópolis, 06 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.