Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10751, de 5 de maio de 1980
Nº 10751/1980
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e na conformidade do disposto no artigo 180, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
- Conselho Estadual de Educação 32%
- Conselho Penitenciário 32%
- Conselho Regional de Desportos 32%
- Conselho Estadual de Trânsito 32%
- Conselho Estadual de Contribuintes 32%
- Comissão Julgadora do Departamento Central de Compras 32%
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 05 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.