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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3912, de 4 de outubro de 1989

Nº 3912/1989

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Ativa o 2º Grupamento de Incêndio e as Subunidades de Chapecó e Canoinhas e da outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, ítem III, da Consti­tuição do Estado, e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica ativado, na Polícia Militar, o 2º Grupamento de Incêndio - 2º GI, órgão criado pelo Decreto nº 10.237, de 14 de março de 1983, artigo 70, item XXXIX, com estrutura e efetivo constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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§ 1º- O efetivo de praças da Seção de Comando e Serviços será composto de:

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Ium subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0);
IItrês 1º Sargentos PM, sendo dois da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.10);
IIIquatro 2º Sargentos PM, sendo três da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.10);
IVum 3º Sargento PM da Qualificação Policial Mili­tar Particular - QPMP (2.0);
Vcinco Cabos PM, sendo quatro da Qualificação Po­licial Militar Particular - QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular -QPMP (2.9);
VIsete Soldados PM, sendo cinco da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0) e dois da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.9).

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§ 2º- Ficam ativados, no 2º Grupamento de Incêndio – 2º GI, o 2º Subgrupamento de Incêndio – 2º/2º GI, Chapecó e o 4º Sub­grupamento de Incêndio – 4º/2º GI, Canoinhas, órgãos constantes do artigo 70, itens XLII e XLVI do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

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§ 3º - Os órgãos que tratam o parágrafo anterior terão a organização e o efetivo definidos nos Quadros de Organização aprovados pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis. 4 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA E EFETIVO DO 2º GRUPAMENTO

DE INCÊNDIO - 2º GI.

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Comandante

1

Major PM

Subcomandante

1

Capitão PM

Estado Maior

B1/B4

B2/B3

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1

1

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Capitão PM

Capitão PM

Ajudante, Tesoureiro

e Contador de Almoxarife

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1

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1º Tenente PM

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