Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3912, de 4 de outubro de 1989
Nº 3912/1989
Ativa o 2º Grupamento de Incêndio e as Subunidades de Chapecó e Canoinhas e da outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítem III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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Florianópolis. 4 de outubro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA E EFETIVO DO 2º GRUPAMENTO
DE INCÊNDIO - 2º GI.
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Comandante
1
Major PM
Subcomandante
1
Capitão PM
Estado Maior
B1/B4
B2/B3
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1
1
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Capitão PM
Capitão PM
Ajudante, Tesoureiro
e Contador de Almoxarife
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1
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1º Tenente PM