Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3880, de 25 de setembro de 1989
Nº 3880/1989
Ativa o 3º Subgrupamento de Incêndio, de Itajaí e as Seções de Combate a Incêndio de Blumenau e Balneário Camboriú e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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Florianópolis, 25 de setembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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