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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 771, de 7 de abril de 2010

Lei nº 771/2010

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Aprovação de prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana c Desenvolvimento - SEPHD."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana c Desenvolvimento - SEPHD, criada nos tennos do § Io, do art. 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-E, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 712, de 5 de maio de 2009.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de abril de 2010.

JOSÉ DEf ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Publicado no DOE/RR N° /MT*X I Em_í)i_L-íi?L_i_!o_J Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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