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Lei Estadual de Roraima nº 712, de 5 de maio de 2009

Lei nº 712/2009

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da § Secretaria de Estado Extraordinária daj Promoção Humana e Desenvolvimento -?3 SEPHD." #

E3

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD, criada nos temos do §1° do art. 2o da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-E, de 11 de março de 2008.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2009.

JOSÉ DE 4NCHIETA JÚNIOR Governadc r do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 si '9 ã IliAílOM 'ín í//>»'·] "

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