- Ao Conselho Estadual de Cultura de Roraima |básica mente compete, na observância do que dispõe os artigos 157 ei 158 da Constituição Estadual de Roraima:Iaprovar o Plano Estadual de Cultura e o Calendário Cultural;
IIemitir parecer sobre a aplicação de recursos!previs tos nos planos de cultura e sobre a concessão de auxilio a entida des públicas e privadas, declaradas de utilidade pública.
IIIpronunciar-se e emitir pareceres sobre assuntos de natureza cultural;
IVcolaborar na integração das atividades culturais de senvolvidas por órgãose entidades da Secretaria Estadual da Educa ção, Cultura e Desporto numa ação articuladora da ação do Governo no âmbito do Sistema Cultural Roraimense;
Vexercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Federal de Cultura ou outros órgãos da união, relacionados com assuntos culturais sempre com expressa e prévia autorização do Governador do Estado; r
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA í
VIcadastrar, reconhecer e manter atualizado oj cadas. tro das instituições culturais públicas e privadas mediante a! apro vação de seus Estatutos bem como o de artistas, professores e artesães que militam no campo da ciência, letras, artes e folclore;
VIIcolaborar com o Plano Nacional de Cultura no que se refere aos programas da região;
VIIIpronunciar-se sobre o tombamento de bens cultura is a ser realizado pelo Governo do Estado, sempre observando o arti. go 159 da Constituição Estadual e o artigo 216 da Constituição Fede ral, no que couber;
IXcooperar para a defesa e conservação do patrimô nio histórico e artístico do Estado;
Xestimular e orientar a criação de Conselhos Muni cipais de Cultura;
XIdivulgar em centros nacionais e internacionais a cultura regional, dando ênfase à cultura de Roraima;
XIIopinar sobre a organização e incentivar a realiza ção de campanhas voltadas para o desenvolvimento cultural;
XIIIpropor aos poderes públicos a instituição e con cessão de prêmios como estimulo às atividades culturais; . XIV - sugerir providências necessárias para suprir fa lhas no campo cultural do Estado;
XVaprovar originais de obras culturais a serem edi^ , i tadas pelo Estado. !
CXVI - - manter intercâmbio com os Conselhos Federal e Es
taduais de Cultura, além de outros órgãos, associações ou entidades culturais e univerdidades; ;
XVIIproceder à publicação de um boletim periodicamen te, informativo de natureza cultural, e, no Diário Oficial do|Esta do, o que for necessário;
XVIII - enviar para homologação do Secretário Estadual da Educação, Cultura e Desporto os atos e resoluções aprovadas em Pie. nário sempre que fixarem doutrinas, normas de ordem geral ou que gerarem obrigações para o Poder Público; *
XIXexercer outras atividades correlatas.