Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 318, de 31 de dezembro de 2001
Lei nº 318/2001
1 - incentivador: o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ou qualquer pessoa jurídica que apoie financeiramente o projeto cultural, jno âmbito do Estado.
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GOVERNO DE RORAIMA
'Disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado de Roraima."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado, incentivo fiscal em apoio à realização de projetos culturais a ser concedido às pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do Estado de Roraima.
§ Io A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder a 3% (três por cento) do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis.
Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP69.301 GOVERNO Teh" <09S) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 DE RORAIMA ""^
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Para obter o benefício previsto no "caput", o contribuinte incentivador deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda e, no prazo de 05 (cinco) dias do seu deferimento, deverá efetuaro recolhimento do valor obtido após desconto, nas seguintes condições:
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Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO Tcb-:(°9S> 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA ""b O ft&ivur &ttífttí>
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA. PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
§ Io Apresentado ao GTAP, o projeto será apresentado pelo Grupo, no prazo e na forma estabelecidos em regulamento, ouvida a Secretaria de Estado da Fazenda.
m* GOVERNO
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GOVERNO DE RORAIMA
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Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tcb: í095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 DE RORAIMA "^ 4 .' -
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 31 de Dezembro de 2001.
Governador do
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Palácio Senador Hélio Compôs - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - BrasilCEP 69.301 -380 Tds" (095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA fMs