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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 814, de 7 de julho de 2011

Lei nº 814/2011

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t

Art. 2.
Fica criado o cargo de Secretário de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília.
Art. 3.
O cargo de Representante do Governo em Brasília fica transformado em Secretário de Estado Adjunto de Representação do Governo de Roraima em Brasília.
Art. 4.
Otitular da SERBRAS, bem como, o Secretário Adjunto, terão suas remunerações na forma de subsídio.
Art. 5.
Os cargos de Gestores de Escritório de Representação - de São Paulo e de Manaus - passam a ter status e remuneração, na forma de subsídio, de Secretário de Estado Adjunto.
Art. 6.
A estrutura administrativa da atual Representação do Governo em Brasília bem como, ade cada Escritório de Representação - de São Paulo e de Manaus - são desvinculadas da Casa Civil e passam a ser vinculadas à SERBRAS.

Art. T Os servidores integrantes da estrutura organizacional da Representação do Governo 25J2?\ o bem COm0' °S dC Sã° Paul° e 0S de Manaus' Passam a inte§rar ° Quadro Funcional da obKBRAS.

Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado Lei Orçamentaria Anual n° 801, de 12 de janeiro de 2011. em favor da SERBRAS, Crédito Especial no valor global de R$ 1.952.556,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei. §Io ODecreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por naturezJ de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei ena legislação vigente.

Lebb - 06/07/2011 20:1032 DATL/Casa Civil

§ 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no artigo 8o desta Lei decorrerão de anulação de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
§ 3ºO crédito de que trata o artigo 8o poderá ser suplementado, nos termos dos incisos II e III do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 9.
Fica incluído no PPA 2008-2011 o Programa de Apoio Administrativo, tendo como unidade executora a SERBRAS, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 10.
Fica alterada a Unidade Executora da ação ''Articulação Político Institucional", vinculada ao Programa n° 60 - "Operacionalização da Representação Civil e Política do Governo Estadual" e da ação "Apoio às Relações Comunitárias", vinculada ao Programa n° 78 - "Atenção Integral à Saúde", para a SERBRAS.
Art. 11.
s Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei n° 633, de 7de janeiro de 2008 erevisado pela Lei n° 756. de 8de janeiro de 2010, passam a incorporar as alterações contidas nesta Lei.
Art. 12.
patrimônio da SERBRAS será constituído de todos os bens móveis e imóveis da Representação do Governo em Brasília, bem como, dos Escritórios de Representação de São Paulo e de Manaus.
Art. 13.
É de responsabilidade da SERBRAS o fornecimento de todo o material de expediente a ser utilizado pelos Escritórios de Representação de São Paulo e de Manaus.
Art. 14.
parágrafo únicodo art. 2o da Lei n° 642, de 4 de abril de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2"[...J
Parágrafo únicoOsubsídio de Diretor de Autarquia, Vice-Reitor da UERR edos cargos equivalentes, assim definidos em Lei, correspondem ao valor do subsídio de Secretário Adjunto. " (NR)
Art. 15.
art. 70 da Lei n° 498, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com aseguinte redação I:

"

Art. 70.
s Conselhos de Administração, ou Órgãos equivalentes, eventualmente existentes nas estruturas organizacionais das Entidades da Administração Indireta passarão a ser constituídos, a partir desta Lei, na forma a seguirI-[...] · S · II-[...]
IIICinco outros membros escolhidos edesignados pelo Governador do Estado. (1)[R)
§ 1º[...]

DATL/Casa Civil

§ 2º" O Secretário de Estado mencionado no inciso I deste artigo, na impossibilidade de comparecer a uma reunião de Conselho, deverá fazer-se representar pelo respectivo Secretário de Estado Adjunto. (NR)
§ 3º[..J
§ 4º[...J"
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.

JOSÉ DE/ANCHltíTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil DATUCasa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

13111 SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA - SERBRAS

R$ 1,00 ANEXO I CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ADMINISTRAÇÃO 1.952.556 1.952.556

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.949.229 1.949.229

OPERACIONALIZAÇAO DA REPRESENTAÇÃO CIVIL E POLÍTICA DO GOVERNO ESTADUAL 2.000 2.000

Promover Assessoramento Direto ao Governador, em Assuntos de Natureza Política, Social e Parlamentar.

04.122.060.2400 ARTICULAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL 2.000 2.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 2.000 2.000

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.327 3.327

ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE 3.327 3.327

Ampliar e melhorar as Condições de Acesso Universal ao Serviços de saúde, buscando a Integralidade da Atenção a Saúde.

04.302.078.240 APOIO ÀS RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 3.327 3.327

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 3.327 3.327

ADMINISTRAÇÃO .931.079 .931.079

JH> GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

APOIO ADMINISTRATIVO 1.947.229 1.947.229

PROVER OS ÓRGÃOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALISTICOS.

04.122.10.4156 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA SERBRAS 7.000 7.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 7.000 7.000

04.122.10.4256 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DA SERBRAS 56.000 56.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 56.000 56.000

04.122.10.4356 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA SERBRAS 276.049 276.049

101 263.899 263.899 INVESTIMENTOS 101 12.150 12.150

04.122.10.4456 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SERBRAS 1.604.180 1.604.180

101 1.604.180 1.604.180 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

20.122.10.4556 AÇÕES DE INFORMÁTICA DA SERBRAS 4.000 4.000

101 4.000 4.000

TOTAL 1.952.556 1.952.556

P^ GOVERNO DE RORAIMA

13101 CASA CIVIL

R$ 1,00 ANEXO 11 PROGRAMA DE TRABALHO - (CANCELAMENTO) CREDITO ESPECIAL

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ADMINISTRAÇÃO 1.604.180

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.604.180

APOIO ADMINISTRATIVO 1.604.180

PROVER OS ÓRGÃOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALISTICOS.

04.122.10.4403 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CASA CIVIL 1.604.180 1.604.180

101 1.604.180 1.604.180

TOTAL 1.604.180 1.604.180 GOVERNO DE RORAIMA

13109 REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO FONTE: 001 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

RS 1,00 ANEXO II CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (CANCELAMENTO) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 348.376 348.376

ADMINISTRAÇÃO GERAL 345.049 345.049

OPERACIONALIZAÇAO DA REPRESENTAÇÃO CIVIL E POLÍTICA DO GOVERNO

345.049 345.049 ESTADUAL

Promover Assessoramento Direto São Goverandor. em Assuntos de Natureza Política, Social e Parlamentar

04.122.060.2257 ARTICULAÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 345.049 345.049 INVESTIMENTOS 101 332.899 332.899

12.150 12.150

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.327 3.327

3.327 3.327 ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE Ampliar e melhorar as condições de Acesso Universal ao serviços de saúde, buscando a Integral idade da Atenção a Saúde

04.302.078.2256 APOIO ÀS RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 3.327

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.327

,, TOTAL 348.376

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00) 1700.00.00 Transferências Correntes 1.952.556 1721.00.00 Transferência da União 1.952.556 1721.01.00 Participação na Receita da União 1.952.556

1721.01.01

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.952.556

Total 1.952.556- {

Legislação: Portaria Conjunta STN/SOF n° 3, de 14/10/2008

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Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil DATL/Casa Civil

ANEXO IV

PROGRAMA INCLUÍDO

Denominação: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: PROMOVER AÇÕES DE SUPORTE ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES FINALÍSTICAS DO SETOR PÚBLICO

Unidade Orçamentária: 13111 - SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA - SERBRAS Dados Financeiros

VALOR (R$1,00)

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