Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 642, de 4 de abril de 2008
Lei nº 642/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 642 DE 4 DE ABRIL DE 2008.
"Altera dispositivos da Lei n° 587, de 09 de abril de 2007, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração e vencimentos dos cargos de Presidente, Diretor-Presidente, Reitor, VicePresidente, Vice-Reitor e Diretores das Autarquias e Fundações, Sociedades de Economia Mista e Institutos do Estado de Roraima e dá outras providências.'9
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O subsídio mensal dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores de Autarquias e Fundações Governamentais de Direito Público, de Reitor e Vice-Reitor da UERR e de Diretores da Administração Indireta e cargos equivalentes, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, serão fixados na mesma data daquele definido para Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Secretário Adjunto, por Decreto Legislativo.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2008.
JOSÉ DE ÀNCláETA JÚNIOR
Idrdo Governador do Estado de Roraim
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-793