Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 568, de 1 de dezembro de 2006
Lei nº 568/2006
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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações
s Institucionais com Países Fronteiriços." u
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: C-4
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CO
Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, criada nos termos do art. 2o, § Io, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005.
unico
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 1© de Dezembro de 206.
OTTOMAR DE SOUSA/PINTO Governador do Estado dé Roraima
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