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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 568, de 1 de dezembro de 2006

Lei nº 568/2006

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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações

s Institucionais com Países Fronteiriços." u

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: C-4

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CO

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, criada nos termos do art. 2o, § Io, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 1© de Dezembro de 206.

OTTOMAR DE SOUSA/PINTO Governador do Estado dé Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

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