Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 698, de 31 de dezembro de 2008

Lei nº 698/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

et

as

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da?3 Secretaria de Estado Extraordinária para| Assuntos Internacionais. Bi

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 5

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: g

·>·»

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estod^ Extraordinária para Assuntos Internacionais, criada nos termos do §1° do art 2o da Lei « 499, de IV d|, Mtode 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de Io de dezembro de 2006, esua segunda prorrogação aprovada pela Lei n° 621, de 14 de dezembro de 2007, com alteração de sua denominação de Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais com Países Fronteiriços para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 dedezembro de 2008.

JOSÉ DE KNCHlteTA JÚNIOR

)EKNC Governado ·do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n°·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.