Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 751, de 21 de dezembro de 2009

Lei nº 751/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da s Secretaria de Estado Extraordinária para S Assuntos Internacionais - SEAL" s

I *

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

S

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado £J iiSgExtraordinária para Assuntos Internacionais, criada nos termos do §1° do art. 2o da Lei n° 499, de 19 des IP? julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de Io de dezembro de 2006; sua segunda prorrogação aprovada pela Lei n° 621, de 14 de dezembro de 2007; e terceira prorrogação aprovada pela Lei n° 698, de 31 de dezembro de 2008.

Art. 2.
A prorrogação de que trata o artigo Io terá duração de 01 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei da terceira prorrogação supramencionada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 2009.

JOSÉ DE iÍNCHIETk JljítlOR Governador/do Estado/de Roraima

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Palácio Senador Hélio Campos Publicado no DOE/RR Wm)'#0f Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Pm dl I U

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.