Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 751, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 751/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da s Secretaria de Estado Extraordinária para S Assuntos Internacionais - SEAL" s
I *
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
S
Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado £J iiSgExtraordinária para Assuntos Internacionais, criada nos termos do §1° do art. 2o da Lei n° 499, de 19 des IP? julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de Io de dezembro de 2006; sua segunda prorrogação aprovada pela Lei n° 621, de 14 de dezembro de 2007; e terceira prorrogação aprovada pela Lei n° 698, de 31 de dezembro de 2008.
Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 2009.
JOSÉ DE iÍNCHIETk JljítlOR Governador/do Estado/de Roraima
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Palácio Senador Hélio Campos Publicado no DOE/RR Wm)'#0f Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Pm dl I U