Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 621, de 14 de dezembro de 2007
Lei nº 621/2007
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Paises Fronteiriços, com alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais, e ampliação de suas atribuições."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a AssembléiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: s
Art Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado = Extraordinária das Relações Institucionais com Paises Fronteiriços, criada nos termos do art. 2o, § Io, da § Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro
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de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de Io de dezembro de 2006, com Ç CD
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alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de Dezembro de 2007.
JOSÉ DE ANCHffiTA JÚNIOR Governaaor do Estado de Roraima
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