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Lei Estadual de Roraima nº 621, de 14 de dezembro de 2007

Lei nº 621/2007

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Paises Fronteiriços, com alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais, e ampliação de suas atribuições."

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a AssembléiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: s

Art Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado = Extraordinária das Relações Institucionais com Paises Fronteiriços, criada nos termos do art. 2o, § Io, da § Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro

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de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de Io de dezembro de 2006, com Ç CD

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alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais terá suas atribuições ampliadas com a finalidade de coordenar os interesses internacionais do Governo do Estado de Roraima e manter permanente articulação e relacionamento com os órgãos federais para que a diplomacia federativa seja efetiva, contribuindo para uma maior inserção de Roraima no mercado internacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de Dezembro de 2007.

JOSÉ DE ANCHffiTA JÚNIOR Governaaor do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vtsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926A2121-7930

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