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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 693, de 31 de dezembro de 2008

Lei nº 693/2008

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Art. 2.
OCGPTERR tem como finalidade coordenar e realizar o mapeamento sistemático do território do Estado de Roraima, apoiando as atividades de planejamento e ordenamento territorial do Estado e, especificamente:
Ia formação de banco de dados e informações geoprocessadas, de modo a articular e compatibilizar as diversas políticas setoriais eoordenamento territorial;
IIalocalização racional de novos estabelecimentos agrícolas, agropecuários, agroindustnais, industriais e de turismo na região;
IIIa localização racional de novos empreendimentos públicos, especialmente os relativos as obras de infra-estrutura, transportes, energia etelecomunicações, potenciais de recursos naturais passíveis de exploração sustentável, projetos de assentamento e colonização, bem como, áreas de preservação e conservação ambiental;
IVsubsidiariamente, as ações de licenciamento, monitoramento, acompanhamento, avaliação e fiscalização ambiental e fitossanitária;
Vo planejamento, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação da execução dos trabalhos do zoneamento ecológico-econômico, bem como, a gestão territorial em Roraima;
VIarealização do Cadastro Fundiário do Estado de Roraima, em bases georreferenciadas;
VIIa realização do Cadastro Imobiliário Rural do Estado de Roraima, em bases cartográficasdigitalizadas;
VIIIa realização do Cadastro das Unidades Rurais de Produção do Estado de Roraima; e
IXa montagem e operacionalização de Banco de Dados Georreferenciados do Estado de Roraima baseado em bases cartográficas, imagens de satélite atualizadas periodicamente, bem como, por dados obtidos em levantamentos, estudos e monitoramentos de gabinete de campo.

GOVERNO DE RORAIMA

3 "Cria o Centro de Geotecnologia, Cartografia e s Planejamento Territorial - CGPTERR, como g Unidade Administrativa Desconcentrada da | Secretaria de Estado do Planejamento e s Desenvolvimento - SEPLAN, e dá outras g providências." cg

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: -- Art Io Fica criado o Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - ^ CGPTERR, Unidade Administrativa Desconcentrada integrante da estrutura organizacional da Secretana de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.

Art. 3.
O CGPTERR será operacionalizado e gerenciado como Unidade Administrativa Desconcentrada da SEPLAN, nos termos do art 36, da Lei n° 498, de 19 de julho de 2005, especialmente no que se refere à sua autonomia relativa.
§ 1ºO CGPTERR será administrativamente subordinado à SEPLAN-RR e fèsnicamente

Palácio Senador Hélio Campos \ Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil \ PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

S2° ASEPLAN deverá assegurar apoio esuporte ao CGPTERR quanto aos recursos humanos, físicos, materiais, orçamentários efinanceiros, inclusive em termos de repasse transferência eabsorção em particular nos programas eações pertinentes ao mapeamento sistemático do território do Estado de Roraima e nas várias atividades de mapeamento correlatas.

Art. 4.
OCGPTERR terá aseguinte estrutura organizacional básica, conforme oAnexo I:
ISecretário de EstadoAdjunto do CGPTERR;
IICoordenadoria de Cartografia;
IIICoordenadoria de Geodésia e Topografia; e
IVCoordenadoria de Processamento Digital de Dados.
Art. 5.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados, cujos quantitativos e remunerações são os constantes do Anexo II desta Lei:
ISecretáriode Estado Adjunto do CGPTERR;
IIAssessor de Planejamento;
IIIAssessor de Gabinete;
IVCoordenador de Cartografia;
VCoordenador de Geodésia e Topografia;
VICoordenadorde Processamento Digital de Dados;
VIIAssistente Técnico Operacional I;
VIIIAssistente Técnico Operacional II.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, entende-se como Assistente Técnico Operacional o profissional responsável pela prestação de serviços de suporte técnico necessários à elaboração de produtos cartográficos, de um modo geral, eque tenha domínio econhecimento das áreas pertinentes à Geotecnologia.
Art. 6.
As despesas decorrentes da apücação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da SEPLAN. Art.T OPoder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 dias.
Art. 8.
EstaLeientraem vigor na datade sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 dedezembro de 2008.

JOSÉ DE ÀNCHIETA JÚNIOR Governadot do Estado de Roraima

PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN°693 DE 31 DE DEZEMBRODE 2008.

ANEXO I

ORGANOGRAMA DO CENTRO DE GEOTECNOLOGIA, CARTOGRAFIA

E PLANEJAMENTOTERRITORIAL - CGPTERR (Secretaria de Estado do Planejamento eDesenvolvimento - SEPAN)

nFMTT^DEC^CfrEasKXOGIA CAr^OGrWIAEPL^EJAlvE^ j

ESTRLTTUF^/íOvIINISTTRATIVA PROPOSTA

SBCRETARODE ESTADODO

PlAtÊMMENTOE DESENVOLVIMENTO

ODMTÉ GESTOR CEGEOrECNOLOqA CARICGRAHAECRCBWWBíroTEFWrORAL

CENTRO CEGEOTECM0LO3A. CAKTOGRAHAE PlANÊWieOTO

TCRRTrCWAL

SEORETARODEESTADO ADJUNTO DOCGPTERR

ASSESSGRIAOE GABNETE

OOCRCENADORA OCRDENADCRA CCCRDBWXHA DETRATAASOTO OETOPOGRAHAE DECARTOGRAHA DE DADOS GEOCÈStA OK3TA1S

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

LEI N° 693 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.

ANEXOU

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO CENTRO DE GEOTECNOLOGIA,

CARTOGRAFIA EPLANEJAMENTO TERRITORIAL - CGPTERR

(Secretaria de Estado de Planejamento eDesenvolvimento)

VALOR to CARGOS i.-. 1L i

Secretário de EstadoAdjuntodo CGPTERR 9.765,00 9.765,00 Subsídio Coordenador de Cartografia 4.586,57 4.586,57 CNES-I Coordenador de Geodésia e Topografia 4.586,57 4.586,57 CNES-I Coordenador de Processamento Digital de

4.586,57 4.586,57 CNES-I Dados Assessor de Planejamento 2.500,00 5.000,00 CNES-IV Assistente Técnico Operacional II 2.500,00 22.500,00 CNES-IV Assistente Técnico Operacional I 2.000,00 4.000,00 CDS-II Assessor de Gabinete 1.070,00 1.070,00 CDI-I $$

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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