Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1545, de 9 de novembro de 2021
Lei nº 1545/2021
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.545, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulos à realização de Projetos Culturais no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: de
- a pessoas físicas que atuem comprovadamente no eixo cultural, estabelecidas ou domiciliadas no Estado de Roraima há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentarem projetos culturais candidatos a receber o incentivo à cultura, nos termos do art. 10 desta Lei;
VI preservação e restauração do patrimônio material histórico e cultural, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico; VII - preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, como a cultura indígena e afro-brasileira, as culturas populares, o artesanato e a cultura alimentar;
execução das ações propostas e o acompanhamento da entrega dos produtos previstos nos projetos.
dos benefícios ora instituídos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.