Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 193, de 12 de março de 1998
Lei nº 193/1998
^ 1'
Senhor Diretor,
Solicito a V.Sa. a publicação no Diário Oficial do Estado das "errata a seguir especificadas:
ERRATA:
Onde se lê: "Lei N° 191, de 12 de março de 1998", leia-se: "Lei N° 192, de 10 de março de 1998".
ERRATA:
Onde se lê: "Lei N° 192, de 12 de março de 1998", leia-se: "Lei N° 193, de 12 de março de 1998".
Cordialmente,
ADOLFO^RATELLI Chefe do Gabinete Civil-Adjunto
limo. Sr. MURILO BEZERRA DE MENEZES
MD. Diretor do Departamento de Imprensa Oficial. NESTA/
Governo do Estado de Roraima - Palácio SenadorHélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 9-
v :
LEIN0 192 de 12 de março de 1998.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, será instalado no Estado de Roraima, a partir de Io de janeiro de 1998.
ensino fundamental;
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio( Praça do Centro Chico - Centro - Boa VistaRoraima - Brasil CEP: 69.301-970 " s* V
§ Io - Todos os membros do Conselho, salvo o representante do Executivo Estadual e da Delegacia do Ministério da Educação e do Desporto, serão indicados por seus pares ao Governador que os designará para as funções.
Art T - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio-Gampes-RR, 12 de Março de 1998.
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