Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1157, de 29 de dezembro de 2016
Lei nº 1157/2016
Nesta página
CAPÍTULO – 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS CUSTAS JUDICIAIS CAPÍTULO – 111 DOS EMOLUMENTOS CAPÍTULO IV – DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES E DE COMPLEMENTAÇÃO DA RECEITA MÍNIMA DAS SERVENTIAS DEFICITARIAS - FECOM CAPÍTULO V – DO SELO DE FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASc:-E-2aI6 Ç:4fl QC1S5 1
GOVERNO DE RORAIMA
"Estabelece normas para a cobrança de custas dos sei-viços forenses e emolumentos extrajudiciais a que se referem os Artigos 24,
mc. IV e 98, § 2° da Constituição Federal e o controle de sua arrecadação no estado de Roraima, e dá outras providências."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Paliicio Senador Hélio Campos E-mail.:ubinete gabgovrr.gov.br Fone/Eu: (95)21217930/21217932 do Esc. nxaIma Protocolo emC !i2I P6 4As n2 hs. (lo miri GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"
Poder Judiciário de Roraima - FUNDEJURR, mediante documento próprio de arrecadação em instituição bancária pública, conforme procedimentos disciplinados pelo Conselho da Magistratura.
CAPÍTULO II
DAS CUSTAS JUDICIAIS
-- a publicação de editais; II -- a reprodução de peças do processo, por meio fisico ou digital; III -- a remuneração de perito, de tradutor, de intérprete, de avaliador, de depositário, de assistente técnico e de administrador; IV -- a comissão de leiloeiros e assemelhados; V -- as despesas decorrentes da remoção de bens: VI -- as despesas postais realizadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; VII -- as despesas com a expedição de cartas rogatórias, de ordem e precatórias, com porte de remessa e retorno dos autos, no caso de recurso e desarquivamento de autos de processos judiciais, cujos valores serão estabelecidos por ato do Conselho da Magistratura; VIII -- a expedição de certidão, autenticação, cartas de sentença, de arrematação e de adjudicação, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho da Magistratura; IX -- a indenização de viagem e diária de testemunha; X -- as despesas com o custeio de deslocamento de juiz, de serventuário e de auxiliares da justiça quando exigível meio de transporte não disponibilizado pelo Poder Judiciário; Xl -- as despesas de diligências de Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:
E-mail.:gabínete gabgov.rr.gov.br Fone/Pax: (95)21217930/21217932 1 Assemçj gisiatjvo 1 do EsfDdo de Roraima 1. Protoco;o em lis. GOVERNO DE RORAIMA
diligências, bem como, os tutores, curadores, síndicos. liquidatários, administradores e. em geral, os que estejam como representantes de outrem.
-- a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; II -- as autarquias e as fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público; III -- o beneficiário da assistência judiciária; IV -- os que provarem insuficiência de recursos; V -- o réu pobre, nos feitos criminais; VI--o Ministério Público; VII -- as entidades civis sem fins lucrativos; VIII --as ações de acidente de trabalho sob a regência da Lei n.° 8.213, de 24.07.1991 (Art. 129, parágrafo único); IX-- nos processos de Habeas Corpus (Art. 654 do DL n.° 3.689, de 03.10.1941) e de Habeas Data (art. 21 da Lei n.° 9.507, de 12.11.1997); X -- nas causas relativas à jurisdição da Justiça da Infãncia e da Juventude, ressalvada a hipótese de litigãncia de má-fé (Art. 141, § 2° da Lei n.° 8.069, de 13.07.1990), salvo as hipóteses que não envolvam interesses de crianças e adolescentes;
E-mail.:gabineLe gabgov.rr.gov.br Assemh gistativo do Estado ao Roraima Protooolo em 3'o /j_jI fc fÃ9 hs. LQ mir Y --,
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GOVERNO DE RORAIMA
Xl -- nas ações de alimentos (para prestações mensais de até dois salários-mínimos), se comprovada a carência económica da parte; XII -- os processos de competência dos Juizados Especiais, salvo nas hipóteses previstas nos Artigos 51, inciso 1; 54. parágrafo único; e 55, todos da Lei n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995; XIII -- as petições e as certidões de que trata o Artigo 5°, inciso XXXIV da Constituição Federal; XIV -- os feitos criminais em ação pública; XV -- as ações e recursos interpostos pelos defensores públicos e os reexames necessários.
§ j0
As custas judiciais serão reembolsadas pelo vencido ao final, ainda que seja uma das entidades referidas nos incisos 1 e II, deste artigo, nos termos da decisão que o condenar, ou pelas partes, na proporção de seus quinhões, nos processos divisórios e demarcatórios ou suportados por quem tiver dado causa ao procedimento judicial.
-- no momento da distribuição; II -- como preparo da apelação. do agravo, do recurso adesivo e dos embargos infringentes, e nos processos da competência originária do Tribunal: III -- ao ser proposta a execução.
1° Nas fases previstas no inciso 1 e III do capur deste artigo o percentual sobre o valor da causa não poderá exceder a 2% (dois por cento), em cada uma dessas fases e, na prevista no inciso II, o percentual sobre o valor da causa não poderá exceder a 4% (quatro por cento).
Praça do Centro Cívico sln° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil
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L - mail.:gabincce gabgov.rr,gov.br Fone/PaN: (95) 21217930 / 21217932 ho8d cr "Õh sWG 3 `f. ) iJ )j eis:
-- nas ações de aLimentos e nas revisionais de alimentos; II -- Em prazo fixado pelo Juiz, quando o pagamento imediato for impossível, fato que será certificado pelo servidor nos autos, cabendo a parte interessada recolher o valor devido junto à instituição bancária indicada pelo Tribunal de Justiça; III -- em outras hipóteses previstas em lei.
Praça do Centro Cívico sin° CLI': 69.301-380 -boa Vista-RR-- Brasil
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E-maiI.:gabinete `gahgov.rr.gov.br Fone/Fas: (95)21217930/21217932 AssernF SI3tk'O do EF.tLu u Rorama Protocolo em 30 /12/ I As Q hs. 110 mm 1 fl@nN 05 GOVERNO DE RORAIMA
E-mafl. gabinete gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 Assombk `sIativo do EstJo de Roraima robcooem 3olsj/; fMoS__hs. L4Q ifihti
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GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO – 111 DOS EMOLUMENTOS
-- os valores dos emolumentos constam das tabelas anexas e são expressos em moeda corrente do país; li -- os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registros são remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato; III -- os atos específicos de cada serviço são classificados em:
E-mail.:gahinete gabgov.rr.gov.br FonefFax: (95)21217930/21217932 do Estado de Roraima ProtccoIoem 3Q (Jflzlk 4O mh
poo. O o
"Amazônia: Patrimônio dos Brasiieiros'
Ari 26. Salvo disposição expressa em contrário, cabe aos interessados prover as despesas dos atos que requererem ou solicitarem no momento do requerimento ou da apresentação do título, fornecendo os notários e registradores recibos dos valores despendidos.
Arr. 27. Considerar-se-á como base de cálculo para fins de enquadramento nas tabelas que tratem da transmissão de bens imóveis a qualquer título, prevalecendo o que for maior:
-- o valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes; II -- o valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pelo município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana -- IPTU, ou o valor da avaliação do imóvel rural aceito pelo órgão federal competente, considerando o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias; III -- o valor atribuído ao imóvel para fins de recolhimento do imposto de transmissão Inter Vivos ou Causa Mortis. Para fins do disposto no capta, são considerados como base de cálculo os valores decorrentes de avaliaçãojudicial ou fiscal, quando dispuser a lei.
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-- os atos praticados em favor de qualquer interessado nos processos relativos à criança e ao adolescente oriundo do juízo da infância ejuventude; li -- os atos praticados por requisição do Ministério Público no exercício de suas atribuições; III -- os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da pane beneficiária dajustiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.
-- fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;
E-mail.:gabinete gahgov.rr.gov.br FonefFax: (95) 21217930 / 21217932 rMsernbsÓ,a 1 Protocolo em jQjfl/ 1 pg hs. 40 miii
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GOVERNO DE RORAIMA
Ari. 34. Caberá ao notário ou registrador efetuar os recolhimentos das parcelas previstas no Art. 36, § 10, II, III e IV. até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao decêndio de referência do ato praticado, observados os seguintes critérios:
-- em relação à parcela prevista no inciso II, diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, ou em estabelecimento de crédito autorizado e por ele indicado: II -- em relação às parcelas previstas no inciso III, diretamente à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Roraima -- ANOREG-RR, ou em estabelecimento de crédito autorizado e por ele indicado. III -- em relação às parcelas previstas no inciso IV. diretamente ao Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima FUNDEJURR, ou em estabelecimento de crédito autorizado e por ele indicado.
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§ l As guias de recolhimento e comprovantes de depósitos utilizados serão obrigatoriamente arquivadas na serventia, durante 05 (cinco) anos, podendo ser em forma digital.
Pahicio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil
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FoneJFax: (95) 21217930 / 21217932 rAssembv: Ç! .sIativo do ESt8CL L. airn Protocdo em 3-Qj lL! g
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GOVERNO DE RORAIMA
-- emolumento; II -- 5% (cinco por cento) sobre o valor do emolumento a título de taxa de fiscalização para o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; III -- 5% (cinco por cento) sobre o valor do emolumento para o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias -- FECONI. a ser gerido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Roraima - ANOREG-RR; IV -- 10% (dez por cento) sobre o valor do emolumento para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima -- FUNDEJURR.
Ari. 39. Salvo disposição em contrário, os notários e os registradores poderão exigir depósito prévio dos valores relativos aos emolumentos e das despesas peninentes ao ato.
Pahkio Senador Hélio Campos Praça do (`entro Cívico sfn°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil E-mail.:gabineLc gabgov.rr.gov.br Pone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Ad. 45. Os tabeliães de protesto de títulos deverão receber, para protesto, as certidões da dívida ativa dos créditos tributários e não tributários das Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios, assim como de suas autarquias e fundações públicas, independentemente de prévio depósito de emolumentos, taxas judiciárias, acréscimos legais, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas, cujo pagamento será diferido, desde que regularmente inscrita na divida ativa, devendo os editais necessários serem publicados gratuitamente nos diários oficiais eletrônicos dos respectivos entes federativos ou do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, cujos valores para todos os atos de protesto e cancelamento serão aumentados em SO% (cinquenta por cento) para a compensação financeira pelo recebimento diferido.
Praça do Centro Civico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil
Fone/Fac (95) 21217930 / 21217932 --
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CAPÍTULO IV
DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES E DE COMPLEMENTAÇÃO DA RECEITA MÍNIMA DAS SERVENTIAS DEFICITARIAS - FECOM
Praça do Centro Civico sln°- CLI': 69.301-380 -Boa Vista-kR-- Brasil
E-mail.:gabinete Qgabgov.rr.gov.br FonelFax: (95)21217930121217932 do Est2dQ w kcralffla ProtOCQ\3 em 3jJLLL-- GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"
-- preferencialmente, serão ressarcidos os atos de registro dos registros civis das pessoas naturais de acordo com o previsto nas tabelas desta Lei, com adoção de rateio proporcional ao valor dos emolumentos de cada ato, caso necessário por insuficiência do fundo; II -- após, todas as demais espécies de atos gratuitos ou com diferimento legal do pagamento de emolumentos, com adoção de rateio proporcional ao valor dos emolumentos de cada ato, caso necessário por insuficiência do fundo; III -- em seguida, será destinada à complementação da receita bruta mínima das serventias extrajudiciais deficitárias, até 10 (dez) salários mínimos mensais, com adoção de rateio proporcional ao valor da quantia restante para alcançar este patamar econômico, caso necessário por insuficiência do fundo.
Fonc/Fa': (95)21217930/21217932 biéia1
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazõnia Patrimônio dos Brasileiros"
repasse proporcional, mediante rateio, a ser regulamentado mediante provimento da Corregedoria Geral de Justiça.
CAPÍTULO V
DO SELO DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Praça do Centro Civico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil
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GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
-mail.:gabineLe gabgov.rngov.br Fone/Fax; (95)21217930/21217932 Z g Irj 1 r°iu --3cr GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 2016.
SUELY CAMPOS Governadora do Estado de
Palúcio Senador Hélio Campos E-mail.:gabinete :gabgov.rr.gov.br Fone/Par. (95) 21217930 / 21217932 r 1 AssernhV do Estadç :rairna jFrotecoioem3OIjjj l' .4Q miri 1 ANEXOI TABELA A ITEM 1 ENCARGOS JUDICIAIS Dolo GRAU -
A Ações de valor inestimável
-
0,18 do Salário mínimo fi Ações de valor estimável - 2% sobre o valor da causa c -
1 De Arrematação, Adjudicação, Remissão ou de Sentença (Por página)
- RS 15,00
- - - De Citação, notificação ou intimação, inclusive para produção de provas (por cada ato): RS 120,00 - Por pessoa a mais a ser ouvida RS 30,00
D - Incidente processual: 1)_Impugnação_ao_cumprimento_de_Sentença liS 120,00
19 Salvo as disposições concementes à Justiça Gratuita, cabe às partes prover as despesas dos aios que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o inicio até sentença final; e bem ainda na execução até plena satisfação do direito.
29 As custasjodiciais deverão ser pagas em conlbnnidade cum o art. lO", salvo se, em contrário, determinar o Juiz. 39 Das modificações de valores: somente haverá complemcntação de custas quando o valor atribuido à inicial, por erro ou impossibilidade de correta determinação, sofrer o necessário reajuste, caso em que se compensará o valor já pago, da seguinte forma: calcular-se-ão as custas sobre o valor definitivo da ação;
ANEXO 1 TABELAB ITEM 2 ENCARGOS JUDICIAIS DO 20 GRAU
-
A) Das Apelações
- 4% sobre o valor da causa
C) Ações de competência originária do segundo grau
D) Dos Recursos e.l) Agravo de Instrumento 4% sobre o valor da causa c.2) Agravo Regimental 4% sobre o valor da causa Assembleia Legislativo Prnlocoio em O Iflj / (, jAs ç3 hs. 3O mir e.3) Agravo Interno 4% sobre o valor da causa c.4) Apelação em mandado de segurança 4% sobre o valor da causa c.5) Agravo em Recurso Especial ou Recurso Extraordinário 4% sobre o valor da causa c6) Cana Testemunhável 4% sobre o valor da causa c.7) Deserção 4% sobre o valor da causa eS) Embargos infrigentes 4% sobre o valor da causa e.9) Embargos de declaração 4% sobre o valor da causa e. 10) Recurso Inoniinado 4% sobre o valor da causa Nota:
19 O acesso ao Juizado Especial independerá em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de causas, taxas ou despesas. Em grau de Recurso, na forma do § 1" do art, 42 da Lei 9.099/95, o recorrente arcará com todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
E) Recursos oriundos do 2' grau
d. 1) Recurso Especial 4% sobre o valor da causa d.2) Recurso Extraordinário 4% sobre o valor da causa d.3) Recurso Ordinário 4% sobre o valor da causa Nota:
1°) As despesas de Porte, Remessa e Retomo dos autos serão calculadas através de tabela própria publicada anualmente por Resolução do Tribunal Pleno e devidas, somente, nos casos cm que não houver sido concedida isenção por pane dos Tribunais Superiores e o envio do processo seja por meio eletrônico.
2°) O Agravo em Recurso Especial ou em Recursos Extraordinário será isento de custas desde que assegurada a sustentação oral ejulgado com os demais recursos na sessão. ANEXO 2 TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
ZONAS: URBANA RURAL
V) Remoção e despejo RS 100,00 liS 150,00 Por diligência excedente em endereço diferente, a mais liS 20,00 liS 25,00 VI) Reintegração, Busca e apreensão, missão ou manutenção de posse RS 200,00 RS 250,00 Por diligência excedente em endereço diferente, a mais liS 25,00 liS 30,00 VII) Arrolamento de beos RS 100,00 liS 150,00 Por dilïgência excedente em endereço diferente, a mais liS 20,00 liS 25,00 VIII) Outras diligências não especificadas RS 50,00 liS 100,00
Avaliação -5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) liS 3.500,01)
Praça ou leilão -5% ad valorem SEM LIMITE Nota: com valor declarado 11$ (13111 a,, 115 3.999.00 OS 12(1.1(0 115 12.11(1 OS 6.00 OS 6.110 115 144,00
liS 53(00,1111 ,,té 115 9999.99 115 180311) 115 18,1(1) 115 9,011 OS 9,11(1 115 216,00 - TU 1(1.110(1,00 a(& 115 14.999,99 115 195,111) 115 19,51) 115 9,75 lis 9,75 115 234,111) --
- 115 IS.II00,01l até 115 1 9.999,99 liS 31(9,11(1 115 311,91) lis 1 5,35 liS 15,45 115 37(1,81)
- 115 20.11(10,00 aÍ&s lis 24 9)9,9) 115 3611,110 TU 36,1111 115 11,0(1 lis 18,1111 115 432,110
De liS 25,000,011 aló 115 29.999,99 115 311,110 TU 38,811 liS 19,30 OS 19.40 115 465,61)
115 311.1(110,00 ·16 115 33 999,')'i 115 524,00 TU 52,41) lis 26,211 lis 26,211 liS 628,81) De R5 35.ll0I),llIl ai. (45 39 991),99 115 561.11(1 IS 56,111 OS 28,115 lis 28,05 lis 673.21)
1 IS De OS 30.11011,011 até OS 395199,91 TU 573.00 OS 57.311 115 28,65 lis 28,65 1(5 687,641
De lis 50.lI0hI,IllI 1.1v lis 79.9993111 OS 120,00 OS 82.011 TU 41,00 115 31,00 145 913.011
-- lis T0.II0lI,ITlT 145 99.999,99 11$ 934(01 115 93,411 115 46,10 lis 36,70 OS 1.120,81)
lis 1 00MlII),00 OS 199191.99 OS 1.565.011 OS 156.511 115 78,25 115 7835 OS 13(71,01) OS 2003881,00 OS 29') 999,99 115 1563(01 OS 256.311 115 118,15 115 128,15 OS 3.075.60 -- DcOS 3111).(HNI,00 aTt OS 399.999,9') 115 3329.00 OS 332,90 TU 166,45 liS 166,45 115 3.9944(4) ,
-- liS 400.01(0,00 Rs°s' liS 499.'l'19,O'l OS 4.201.00 OS 4211,111 115 210,115 115 210,05 TU 5.1141,21)
- liS 5110.IlII0,00 .ul& lis 699.'l'19,O'l liS 5.258,00 OS 525,8(1 115 262,90 liS 262.911 TU 6.309.611
OS 71111.0110,00 aló OS 999 $19,99 145 6346,00 lis 654,64) TU 32730 lis 32730 OS 7.855,21)
` .1v OS I.00IllIIlll.00 OS 8.531,00 115 853,80 TU 426.90 OS 426.90 OS 10.245,641
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EMOLUMENTO FUNDEJURR FISCALIZACÃOI flCOM TOTÀL* As erb.ÇAL-e: itm sal,,r declaraijo -- -- 115 93.00 115 930 115 4.65 TU 4,65 115 111.60 Is) com salor dcr)andi, 1° 115 0.10) .it' lis 3.999.99 OS 61,01) OS 6,111 OS 3,05 OS 3,05 115 73,20
OS 5,81115,00 É 145 9.999,99 TU 86,00 lis 8.60 TU 430 11$ 33(1 145 103.21) 4 lIS 1 0.0110,011 OS 13.999,99 OS 1 11)3(11 05 11.1)0 TU 540 115 5.50 lis 132.111) lis 15.0011,110 cl lis 19.999,99 lis 166,0(1 OS (6.60 TU 830 115 83(1 los 199.20 -- lis 21).IlIIIl,00 até lis 24.999.99 liS 178,011 OS 17,8(1 TU 8,90 115 8,911 OS 213,61) --
lis 25.0hIIl,ll0 s(&4 lis 29.999.99 lIS 192,110 lis 19,20 TU 9,611 lis 9,611 IS 230,41) lis 311.llIIIl,lIlI olá 145 34.999.99 OS 263,110 115 263(1 TU 13,15 OS 13,15 lis 315,61) lis 35.llII0,lIII sl6 05 39.999,99 OS 272,111) 115 27,20 OS 13,60 lis 13.611 OS 326,41) 116 OS 411.llITlI,TlIl até lis 39.999,99 lis 276,111) 115 27,61) liS 13,81) IS 13,811 IS 331,21) 115 50.llIlll,llII al4 lis 79.999,99 lis 388,1)1) 115 38,81) lis 19,411 115 19,30 OS 465,61) 11$ 811.Tl0lI.tlIl dê 115 99.999,99 115 458,01) liS 45,81) 145 22,91) lis 22,91) OS 549,60 lis l(l0.IlOII,00 at OS 199.999,99 115 7511,00 liS 75.111) liS 3741) liS 3741) IS 911)1,110 --
OS 211l).lI0ll,0l) OS 299.999,99 115 131)5,11(1 liS 130,51) lis 65,25 liS 65,25 liS 1.566,110 liS 301).IIlI0,0l) OS 399.999,99 OS 1.994,1111 lis 199,4(1 OS 99,71) OS 99,71) 115 2,392,8(1 o.' lis 3111).0ll0,lll) lis 499.999,99 05 2,3(10,11(1 lis 230,00 liS (15.11(1 lis 1 15,110 liS 2.760,011 o. lis SlIll.IlOll,lIIl te OS 699.999,99 OS 3,176,011 115 317,60 115 158.811 OS 158,811 OS 3.811,211 De 115 7111l.00l),lIlI até OS 999999,9') 115 3,703,01) 115 371)3(1 OS 185,15 OS 185,15 lis 4.333,60
de 115 I.lIIIll.llI)ll,llIl 115 4,520,00 liS 452,11) liS 226,05 liS 226.115 OS 5.425,21)
Nota. Expflc.dvn
Pelo regisin de penhoro, sequesiro. anesili. anulamenTo, pmlcslo de alienação de bem, indisponibilidade oa qualquer oulr,, aio de canslnção por deienninaçào judicial é devido onolumenlos previstas nas laicas de valores constasses nu código II 0.6", desta Tabela. calculada com redução de 5ll'i, (cinquenTa por cmli,). lendo por base cálculo o' alor económico do imúsel ohjeio da csinuiriçâ'a judicial.Os coa Imnenlos desistas pelo reabro de ,cohoro decainenie das Jusliças Comum e dc, Trohahs, serão pagos presiansenle pela pane nierossada, de aecrdo com uo arts, 14e 239 da Lei Federal 6.015, de 973. valor fixado pelo rgão euir.peterde pan pagamento do (ilWosio dc trons,r.issãc de prornedade. pan 1781.
- Tudos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação;
o Asscn'ti gislativ a do E5tado de Roraim Protocob em 3Q fja./ IÉ, (4Q mir jA5 O\ hs.
20 TI Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que -
residentes em mesmo local.
-- No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as panes do percentual estabelecido na tabela de despesas;
- As despesas referentes ao item 1 deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão;
III Em caso de praça ou leilão negativos, serã devida a importância de RS 20,00 (vinte Reais), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo dc Praça ou Leilão.
.iatvO1 da Etau Roraima Protúcob em 3JJLII_LbÀs Qa_hS.SQ_munl ANEXO 3 TABELA 4 DOS OFICIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS -
CODIGO ?`` " DISCRIMINÁCÃO . EMOLUMENTO FUNDUURR FISCALIZÂCÃO FECOM TOTAL 101 Preontação, Exame e Cálculo OS 150(1 OS 1.50 OS 0,75 115 ((75 11$ 18,0(1 1(12 Pela elaboração e/au prOcL-ssansenlo de petições, alesladns tu requerimentos: 115 23,00 OS 2,40 115 1,21) 115 (20 OS 28,81) 103 Allenuçies nos IndIcadore, reais e/au pessoaIs: OS 5,0(t 115 0.50 115 0,25 OS ((25 OS 6(1(1
hr cilação de ação real nu pessoal rrtperseculória e ou pela averisaçila 103 11$ 50.00 OS 5,00 OS 2,51) OS 2,50 OS 60,0)1
105 Pela abertura de matricula: ((5.1 De imóvel urbano: 115 30.(llt 115 3.1)11 115 1,5(1 OS 1,51) OS 36,11(1 11)5 2 De isnóvel rural 115 51)00 OS 5,00 OS 2,5(1 OS 2,50 OS 60.110
106 Por dll(gncla a ser realizada pelo OficIal de RegIstro dentro da Zona Urbana: OS 50,00 115 5,01) 115 2,5(1 OS 2,51) OS 60(1(1
107 l'elos alas praticados rira da Zona Urbana: 115 (511,00 OS 15.00 OS 7,5(1 OS 7.51) OS (80,00 1(18 Pela nblicação de edItal ia sede do sen'Içss reglstral: 115 211(1(1 OS 2.00 OS 1.00 OS 1.01) OS 23,00 (09 Do ltrttcedi isento de rellficaçiti:
Pela retificação dedados constantes da tnasrieula, do registro ou deaverbaçio quenio (1)91 115 35,00 OS 3,511 OS 1,75 OS 1.75 OS 32,110 implique em alteração de arca, perimetro ou angolos de det(exão:
1(0 Certldiles: II 11.1 Dc inteiro leor, cadeia dominial ou vintenária: 115 311.00 115 3,011 115 1.511 115 1.51) 145 36,111) 11(1.2 Por cada ato que contiver na certidão do tem 1(0.1 será acrescido o valor dc: OS 2,75 OS 11,28 115 11,14 115 11,14 11$ 3,311 1 (11.3 Por página que acrescer será cobrado o valor de: OS 2.5(1 OS 11.25 OS 11,13 115 (1,13 115 3,1111 ((((.3 De ônus reais, pessoais e de açôes reiperseculórfas: 115 311,00 115 3,1111 OS 1,511 115 1,51) OS 36,1111 1 (((.5 Do registro no Livro), expedida por qualquer meio: 115 311.00 115 3.1111 115 14(1 115 1,51) OS 36,00 11)1.6 De propriedade (direito mal, com negativa de ânus e aliessaçoes, por imóvel): 115 311,00 115 3.0)1 OS 141) 115 151) OS 36,11(1 1(0.7 Ncv:,t voei,, propriedaita ,a,i,v,,l,ol IS IS_til) lis 1,5(1 OS (1,75 liS 11,75 OS 18.1111 1111.8 Ncr::,t,sa etc propriedade caai 1(5 3)1,0)1 14$ 3,00 OS 1.5)) OS 1.5)1 115 36,101 ((0.9 Por aio praticado: 115 2.75 (45 11,28 115 0.13 OS (1,13 OS 3,311 11(1,10 Não consempladas nos iieos acima: 115 30.01) OS 3.00 OS 141) OS (.50 OS 36.110 III Cédulas:
Pelo registro de quaisquer cédulas, independentemente ds, valor a ser também cobrado pelo
II. OS 150,011 OS 15,00 o 751) OS 741) OS 180,1111
regisiro de suas garanstas: Por ato de averbaçio em registns de quaisquercédulas, ittdepet,dentcmenle do valor a ser III.) OS 90.1111 OS 9,00 OS 4,51) OS 34)) OS 11(8,0)1 sambem cobrado pela averbação no rcgtMm dc suas garanstas: otamento: : I1egivtri, tk, it a:ne:it,, ou des:ne:nbra:nert,, urbano tu nirol racluidas as ,tcvpevas te pt:hticaçãst, retattvos otts valores tid,vid,:a,s dos lotese,u glebas, por im,',vel. ficando e) 1( 1 lolea,l,,r,,,id,,s:jc-.tihnulor s,hrij::ido t ,nlbnnar li valorvc na. de casa liste stu gleba 1(2.2 Até 115 4.999.99 OS 20,00 115 2,00 OS (.00 OS 1,00 OS 24,00 112.3 Dc 11$ 5.00)1)0) até 115 9.999.99 OS 25,00 OS 2,51) 05 (.25 05 1,25 OS 30,00 ((2.4 De 115 10.001)0)1 até 115 19.999.99 OS 35,00 OS 350 OS (.75 OS 3.75 OS 42,00 112.5 De 115 2l).00l),0ll até 115 49.999,99 OS 40,01) OS 4,01) OS 2.00 OS 2,11)1 OS 38,00 ((2.6 De 115 5031m).00 até 115 99.999.99 115 45.00 OS 4.511 OS 2.25 OS 2,25 OS 53,1%) 1(2.7 Acima de 11$ lOtl.l0lll.00 OS 5)13)1) OS 5,1111 OS 2,511 (45 2511 (45 60,01) 113 Dos registros à Incorporsçlo Imobiliária e à espedlk.çtu ou latlltulçio de rondomiule: 113.1 Registro de incorporação Imobiliária, com base no custts gltthal do etnprccndimenltx. por unidade autônoma 113.1.1 Até 11599 999.99 OS 600,00 OS 60,00 OS 311,00 OS 30,01) OS 720,00 113.1.2 Dc 115 (0)l.00l),Ot) a)é 115 (99.999,99 OS I.15t),0)I OS 115,1(1) OS 575t) 115 5750 OS 1380,00 1(3.1.3 De 115 200.000.01) at& 115 299.999.99 OS 3.750.00 OS 175.00 OS 8751) OS 8750 OS 2.100,00 113.1.4 De 11$ 30l).00)).0l) até 11$ 399.999.99 OS 2350,1111 OS 235.00 OS ((751) OS ((740 OS 2.820,00 113.1.5 Acima de 115 401).tl00.l)l) 1(5 3.111111.01) 1(5 300,1W OS (50,00 OS (50.00 115 3.600,04)
((3.2 Registro de inssisuiçio de cundominio, coto base ntt custo global do etnpreenditnento. por unidade autônoma.
1 13.2.1 Aló 11$ 99.999,99 115 61(11.01) OS 60.00 OS 30.00 OS 30,110 OS 720.01) 1 (3.2.2 De 145 (ll0.lllll),tl(l a(é 11$ (99.999,99 115 l.151t,IlI) 115 ((5.00 OS 5740 OS 5740 OS (380,10) 113.2.3 Dc 115 2110.0lll),00 alé 115 299.999.99 115 1.7511.00 OS (75.00 OS 8750 OS 8750 115 2.100.00 113.2.3 Dc 115 30t1.00l).Otl até 115 399.')99.99 115 2.350.00 OS 235,110 OS 11750 OS (1740 OS 2.820.00 113.2.5 Acima de 11$ 4111).000.D)) OS 3.11(111.00 115 3011.00 OS 150,00 OS (50.110 OS 3.600,00
Visuahmção de matricula (smmtxdo'se de infunoaçio eletrônica na forma de vtsualtçãts das 10,00 OS 1.00 OS OS 12,1(1) 114 1 115 04 (14(1 OS imagens de licitas de matriculas ou de ,,utro documento arquivado): do Estcdi Roraima Protoco!o em 30 /122 6 09 hs. QO miri L
i°aoc° `° c" 114.2 115 211,011 2.00 OS 1.111) OS 1,110 115 24,00
```- SCODIGO. * DISCRIMINAÇÃO EMOLUMENTO FUNDEJURR FISCALIZAÇÃO flCOM T' Reglilros,
E L1 SRI .QJ.ÍI L `z OHs t4p nr -
23
ís) Nas hipóteses de quaisquer garantias etn Cédula de Produtts Rural, os emolumentos serão calculados sobre o débito confessado stu estimado e, nata constando este do titulo apresentado, a valor zstitnadta serão valtsr do produto na data dc sua aprescnlaçãss.
1110 Olielal dc Registro que se incumbir da prestação do serviços que não são de sua competéncia exclusiva e neta do sua obrigação, mas necessários ao aperfeiçoamento do aio registral. ctthrarà os dcspcisas efetuadas, desde que: 1) Seis aotorizadss pcla pane inletvssado. 2) Que a despesa encontre previsão de cobrança nas tabelas desta leio 3) Caso as despesas deenn,ntes de serviços otórrecittcts stãss estsam previslas nas tabelas dessa lei. deverã.s srr eleaacsdas. quantiticadas o preeiticadas, emitindo-se relatório ou nota que deveeis ser previamcnte aceito pela pane interessada.
III) Os Ortciais de Registro de Imóveis, para fins de etnolumetttos, deveis, enquadrar o gcorrcfcrcnciamcnttt coloro ato dc averhação coto valtsr declarado,
No registro dc Itipotcea, quando dois os mais imóveis forem dados cio garantia. estejam ou não situados na tncsma circunscriçáta itnot,iliária. os emolumentos são calculados sobre o valor de cada Imóvel declarado no respectivo documento. --
t 4) Por asvs de regiçt ris de pcnttnr, Is i pouca c'tsu aI icsraçàrs fsdueiária ct,nstant r dc cedo la de créd tio de ri nanç tamncssto naral comercial, industrial, agminduotri ai tu de produto mrat san dcv idssç
-
cmvsl imensos prevtsssss nas tatxar de salssre scsrn star es os cd digo 115. "a'', dessa Tabela, calcutadsts coto trduçart dc 255,, lvrnte e cinco por cent is), t estilo por baço cálculo ts vai ar da dIvida.
1 5) Por ata de regiçtrss dc pentror. Is i teta e tu ai iunacãs: fduccária çssnstaote dc cédula dc çrédttct dc linars',.sasnsrt-,, torreI, entuercial. sr.a.a'_,cticdtrrtr:al `tu de rodutss rural s2is devidos mrnslsttr,cr,t,ss previstos nas fatxas de sabres constas tesc,tcôdg,r 1 IS. "a", desta Tabela, calculados com ecduçac dc 25% iate e dnoj casar cercos. terÁs por base cálculss ss solar atrihtddo à sotna das garantias, quas:da apiccados os reeuraos nos limites tcnttoraca dst Lstadss de Roras,sa,
IS)I luver,do mais dc um registro ou avcrtaaçio ntt tr,estrns titulo apresentado. sts crnolucnentos serão cobrados separadatr,cr,te.
`9) Os ear,oluniecttas devidas pelsts atos do abcoun dc tnatricola. registro de ir,cocpomção. parcelamcnto do solo. averbaçasa dc constr,rção, ir,stituiçãtt dc cor,dstminir. ascrhação do cara do "habctc.se" e dearais astss referentes à cor,ssmçãr dc ccnprecndimzntas no ã,mhito dts Pweracna Minha Casa Minha Vida cm stutnts inccguntes dc progratras habitacionais de interesse social, desde te tão superem o tamanttst total de 250 m' Iduzentu seemnquenta tnctrsts qoadrados) scrita reduzidos em:
2111 Mediante declaração erpeessa dts adquiret.tc. sob as pecas da os, deque trota dc priascira aquisição dc imósct. pan fins residenciais, os ears,lucrsr,stss seri'.s reduzidas de 511% lrir,qocr.ta pss, cento), tão sosrznte dos aisrs de srgistro. quando mover finarciasnentts por colida.!: dsts Sistema Pinanocia'ts deI labitaçua e a avaliação apurada confoor.o a nota explicativa 2 nàa ultrapassar a quantia dc liS 1110 (IISI,1)0 (cem trtI reais). desde que a imóvel ris seja inserido no Programa Slintra Casa Minha Vida,
2') No caso de eseritun pdhliua de ir,stcsuiçãsa de son'idào ou dc cosnpramissss de senda e compra por iostrar,er,tst pühiicc. terão o valor pccvisto nas falsas da valores ctrs,stat:tcs do código 115. `a'. desta atola, reduzidas em 5155 Icirquenta por cento). ohsenaudo'sc setepre st saltar toinimo ali previsto. febL do Estado ü raima Protocob em .J±LIJb_ ANEXO 4 rABELAS DOS OFICIO coifiGo Dn.i
lieconhecimenlo de Firmas por Semelhança -- sem valor económico lis 4(10 (*5 11,4(1 (*5 0,21) (*5 (1.211 RI 4,111 lo) por Semelhança -- com valor económico (4$ 4,00 (*5 (1.3(1 lis (1.21) (*5 0.211 (*5 4.1(1 201 ci por Aulenhlcidade ou Verdadeiro -- com ou sem valor económico 1*5 1,00 (*5 (1,30 (*5 (1.211 liS 0,20 RI 3,11(1 dl sen içoos hlumiéi ricos (*5 2(1(1 RI (1.20 (*5 1), lo RI ((.111 1*5 1.3(1
-- RI 2,30 liS 0.23 RI 1,11 RI 0,12 RI 51(8 CODIGO --MSCkusaNAc r EMOLUMENTO FIJNDEflJRR, rlscÁtIz&ÇÃO rEcolA. .
Procu raçflese Subslabelccimenuaoo
fl em caos a própria CONFORME cónico 204 gI po rouloro afie que acrescer mi inslnmcnsi,, cacem co')nlozc liS (0.00 liS (.11(1 RI 0,51) liS (1,50 liS 12.11(1
de 211,11(1 lis 111,00 (*5 11(1(11 lis 2111,011 declarado de lis 5.010(1(11 ek, *5 9.999.99 1*5 2110.1(11 lis 211,00 RI 13,00 liS 14,11(1 liS 336.1111
Os 10.0111L01) 115 13.999,99 (*5 315.1(0 (*5 31.50 (*5 15.75 liS 15,75 (*5 378.1(11 de da RI 15.00(100 liS 19.999.99 liS 440,00 RI 38.00 (*5 24,00 liS 23,00 RI 576.08 RI 20.000,00 RI 24,999.09 liS 510,00 lis 54,00 115 27.00 RI 27.00 RI 648,00 OS 25.000,011 lOS 29.991,99 RI 610,00 lis 61,00 lis 30,5(1 (*5 3030 RI 731,00 RI 30.000,00 sue lis 34.09'199 RI 715,00 lis 74,50 liS 37.25 RI 37.15 (*5 8°)1,00 lis 35.000,00 sei los 3°) O'l'(,'li RI 1105,00 Rs 00.50 (*5 40,25 lis 411.25 liS 966,151 RI 40.000.00 .. iii 115 39.999,91 RI 1110,011 RI 01100 liS 34.00 RI 43.00 1*5 1,656,00 lis 5(1.1111000 iS'. iii 7')9'19.9'l (*5 1.160,00 liS 116,00 lis 54,00 lis 511,011 liS 1,392.041 liS 411.01(100 j. (OS `19,919,9) liS .450,00 liS (45,00 (*5 7240 RI 72,50 RI .740,00 RI 1041.0:10.00 `Uf os 199999,9') lis 2.110,04) RI - 211.00 liS 10540 RI 105411 RI 1331,00 #&ç oS 2041 0)11.1(0 t' lii 299.999.9') liS 3.240,00 lis 324,001 RI 162,1111 115 162.011 RI 31(1111.0(1 j' (is 3OlL0hI1j(iI RI 3991(99,905 R5 3,3041,00 RI 430,00 RI 215,041 1*5 215,011 (*5 5.160,00
204 ` ?&ç' os 400.000,00 115 499,999,9') (*5 5.2110,00 lis 5211,00 lis 264,04) lis 263.00 RI 6,336,00
da (15 500.000(111 RI 699.991.',°9 liS 6.640,0(1 liS 664,00 (*5 332,01) liS 332.00 1*5 7.9611.00 de RI `041000 (111 lis 90)99') (99 liS 7370,00 (*5 757,00 (*5 3711411 lis 3711.50 RI 9.11114.00
Adias · liS l.OilO.0(l)1110 RI 11.630.00 lis 863,00 lis 331,50 lis 131.50 liS 10,356,00 cl Couivcnçioiiu Inauleuiç5.a dc C',,nd,,unlnlu liS 430.00 1*5 43.00 1*5 21.50 liS 11.5(1 RI 516.11(1 dl Ala Noiarial dl) pela primeira página liS (40.00 lis 14.00 lis 7.00 lis 7.1(0 RI 164.110 °iL2) por pagioia adld,onal RI 40.00 RI 1.00 liS 2.00 lis 2.118 RI 40,110 di) dc .uicnslcaçlí, dc dncumcou oculra ide via loleroco. pela pdoisc(n 1,1(0 RI 1,15) RI 24,151
20.00 RI ____________________________________________________________________
lis 054) RI 12.00
a 14(01 tI.i 1 m nos dsdn
`ei) poihiicn sem eonleódo palcimíon(al. com ou am resonocSo (*5 (50,001 RI `5.001 RI 7.501 RI 73 1 RI 3110.00 e.2) público coni coonirúdo paortoaa.ooiaL com ou sem rcvogaç(1o 50% do valor alias emolumcoion da bbeb 204-Is e)) aprovaçio dc lulamen alce nado, liS `00.00 RS 10.00 RI 5.00 RI 5.00 RI 1 20.00 el) ecoogaçla de Iesiallwoua cerrado (*5 100.00 (*5 10,00 liS 5,00 115 5.041 1*5 1 20.40 O de rerniiflcaç5a 50% da valor dm euoo.,o(o, da nceilora aninhar
COO 100 ..
t,é.%. DiSQlMwACZT'â' 1 EMOU2Wflt 1 FvwDrira I.P1SC23ZACÃO 1 FECOM .s' I'.t' TOTAL Certidso 205 ai pela primeira página 115 30.00 RI 3,00 RI 130 115 .50 115 36,00 la) par página que cedcr RI (0.00 Ri 1.1(0 RI (15(1 lis uso RI 11.110 CO DIGO `· .`` prJi,3flm )taza'cio .- .4flCOM WatÂLi25' I)cuarc1uhvamcnlo de l'r.iccuaos Até 05(c(oco) anos RI 5,00 liS 0.50 1*5 0,25 lis 0,15 RI 6,04 , .1(6 ii) 0, 05(cloco) a toldei) alTos liS `0,00 lis I,OO RI 0,50 115 030 RI 12.00 cl Com anais de IOldesi a000 liS 20,00 liS 2.00 lis (.00 (*5 1.00 RI 13,00 CODIGO DISCRIMINACÀØ . EMOLUMENTO FUNDESURR' `FISCALIZAÇÃO
` rECOlA'. 1 .. .` OTÀÚ2Í054 Ohlioénclas Mé III Kns da sed, da Serventia (*5 45.101 (43 130 RI 2.25 RI 1.25 RI 54,00 `07 3.1111 lis 3,110 RI 71,11(1 Is) Aué 30 Km da sed, da Serventia (*5 60.1111 RI 6,1111 RI cl Acima 30 Km da sed, da Serventia lis 100,00 liS 1(1,00 RI 5.101 (*5 5.0(1 RI 1211,110 bisa Ezpllealbvas Fora do bs,rrbo de fooe(onaoret,, ` zona rural (acreeclou. dclii 111.110 por EM) 115 55,011 115 5,50 115 2,15 115 2,1$ 115 00,00
II Nos caias dc cocrilura pública de perniuta, a base de cálculo os eiis,ilunwn(oselündo,q crá o valor de cada InOvei negociado.
st --a · 4
.ç/rr1; ri ÍtE DO.
S) As escrituras de venda e compra e cessóo. bens comi' as de csnflss5u. de dívida cu,uss garantia Isipsilecárias, ct,nsulsslancians dois negócios jurídicos, devendo ao panes pagar as despesas istegrais de ca,la oegóeh',
lii) Quandss o imóvel sulsjeio da escritura For apartamento e garagens, será cisnsIderadss um únIco imóvel para fins de csslsrsnça,
li) l'ar.s Ano de cisturança da escritora de d)visAss amigável, e perusuanecendsu os essndtinui nos coa Igualdade de siuinltôcs, pior nAu haver lransnsissAtu, será considendsu para fins de cobrança, ii vaisur da sonsa duss i snóvcis dcetarados pelas partes.
E: -!
do EIa <oraima Protocob em O IjjI
1 ·`14s 40 miti ANEXOS [rABELA 6 DOS OFICIOS DE REGISTRO Civil, DAS PESSOAS NATURAIS CODIGO anos te o ei,:
DISCRIMINACÃO 1 EMOLUMENTO FUNDESURR. InSCAUZACÃO FECOM TOTAL
llabUh.$a cam; cnudla rapectiva________ hskIUa)Iqa de paz e paU 145 (00,110 145 10,00 145 5,00 115 5,00 115 120,00 qoaL. correria por canoa dos DINthdao.qpeiehndo 1. nato deipenascom
11$ --- 21)0(111 115 111,1111 115 111,11(1 145 10,0(1 145 240,1(1)
Pelo reglal rue 000açSo de edital de poial anta, dc pai ri, carlório, balouce registro e cerbidOti, etdulda, ai dei pesei com pul,ilcaçao pela loipresna que e,irrer3,, p0 raiola 11$ 5(1,11(1 14$ 5,0(1 lis 3.511 115 2,5(1 11$ 60,1(t) doe coniraroles 3(11 Caearneoio à vicia de saltO) laç3o proceonila em 001 ri, cartório, balouce fleaç3,t de edilal lsrtc(aniae, cuelulda. oed ecpee as de pol,jlcaçio pela mli repise piando aodm for 115 00,110 14$ 0,0)) 115 4,00 115 3.11(1 115 45.1(0 necendrio
-- 11$ 30,00 11$ 4.00 11$ 3.1(0 115 2,00 11$ 40.00 CenidOo rei undda icoosíla via 11$ 45.1(11 115 440 14$ 3.25 115 2.2$ 115 54.1(11
11 ec,,,,l,ec)menso, de soba letra, di,, precedente,, de (esiemsnl,at e ,mtre's 115 5,1111 11$ 1,5(1 11$ 0,25 11$ 11,15 lis 6.01)
dc ucoleoça enu(aldria de casunienlite o, prieccei o judicIal e overl,a ç3t de
11$ 311,1111 115 4,1111 11$ 1,1(11 115 2,1(11 11$ 30,1(11
· C001GO --.` DISCRIMINAÇÃO EMOLUMENTO FUNDEJURR PISCAUZAÇÃO PECOM TOTAL
Naielmenoi, 302 Formula ç3o, aos uac3oepr osne `liaaçn de pedidos d era ai,lri,i asilo, 14$ 15.00: 115 2.50 14$ 1.15 115 1.2$ 145 30.1111 CODIGO - DIÇÊPIMNAÇÃO OLUMLOI FUNDEJURR flSCAUZAÇÃO FECOM TOTAL
: Co,aitient,. Nauci loa olhe 011,lh,: ` ` asa luerJfl meNor1 145 5.) 145 5,00 115 115 241) los 60(11)1 : -.-." -- i . niseiØad0Sase1o.1%6bftescL RS*90 j 555.15 -`. nn
2:a;oridnicnlo
oaoicot,, e dliii,. Iprimein via -- recn,iKdn psiu Fundo de
. `WOO 1 4.00 2.00 11$ 2,00 RI 40,00
Cerildi,, de 000c)000i,i. caeao,tu,i e óhii,i (segunda sial 115 30.00 115 3.001 115 150 11$ 150 11$ 36.001 Cerildôe, oh conieoipladaa 115 45.011 115 450 115 1.25 115 1.25 11$ 53.110 1 fosca, aio seni ocobrada, ,,n.eme era arle oto borurmar lIvre, rolha e lesei, da ree.iislrol:
Ai II Metes 115 15.00, 115 150 145 0,75 115 0,75 11$ 10.114 Dure 01 e 05 anos 115 20.001 115 2.00 145 1,00 11$ 1.00 11$ 24,00 Entreis 1 e bano, 115 25,001115 2,50 115 1,25 11$ 1.25 115 30,114 303 Entre III e 20 cmii 11$ 30.001 115 3,00 11$ 150 11$ 140 14$ 36,114 AcIma dc 20 ao,,u 115 35.00! 11$ 350 11$ 1.75 11$ 1.75 11$ 33.014 Ao(oaçio e proaoeo(o de d,,eomenlo. 115 20.001 14$ 2,00 11$ 1,101 115 0.00 115 24,101 Cenldio uegallva de regluin de nascimento. casamento e ãl,(ln 115 50,00 115 5,00 115 240 115 240 115 60.001 Noein eaçôet, IolIrnaçie., an..ia çi.es p.,r dctarnl(naçt., judicial e iifldi,i cm geral 115 I5.01(p 115 1,50 lis 0,75 115 11,75 11$ 10,00
Sabonçio de pelbeiu. .iestad oe,ls-;lara cOes enbolda, por bel 115 15.0411 115 150 14$ 0.75 115 11.75 14$ 10.101, Diligência,:
Do Reulr,eaç5oe da boueHe5,,: 1 ReliA eaçioeaverbar5o dc acedi li, de catamenlo. ,caseir,wnlued hili, -- Iii 30.1141 145 15111 15$
3.011 115
36.11101 401 Ri 3(14 Reibflcac3o de ter.' de orafla ao, atecnIa de ea,a,,woto. raseI nwoh,,e d'li', 11$ 2.50 115 15.001 115 1.15 115 `35 115 30.111(1 Procedimento de dd Ida reglniral 115 40.00 115 4.00 Ri 3.00 Ri 2.0)) 115 463111 flhlIlFKI flE!StsCIlkVIpII flhila··ll·IlI·1IIPial1m lIairp'ann IN.fl IeiI Da, dhllaCoelao do. Juizes de Fac Ice o si,, for realizado rolo hora marcada pelei lnlrrrss,dnsl: N'a tede da .cneotla 145 55,00 05 550 115 2,75 115 2,75 115 Moo 3115 Los domleili,i ii, loIro local, os perhncirou rIsano da clnonnerlçao, dl,en,, da sede do te e o tia 6)00 lis 6, s 3,101 14$ 3,00 11$ 71,1(01
Foi doo,ieilI,, ii o outro "cal da clreunoeriço, opôs si IS hora, do dl, 115 110,00, 11$ 11,00 11$ 540 11$ 540 14$ 131.00 do r içn& i cm 3.Q.JL Líc.
J49 jIl
G5. 2 ANEXO 6 rAOELA 7 DOS OFICIOS DETÁ0101 CODIGO ,fl<a,.ab'r .n1nrIanrnmi,goo1onrnmkii1' uTcnrtn°rnx nali ttr00*fl)04,ii
0k, A po.laobciolot 3111 o)I,mr ilo,Io Ul110ro tabelo do 1km, 303 ohm um rodooloci dc 5(1%
. ·.
Oao inlimoclos 6ncIoIda o ropodiçilo dc p.do por. p010m0010 dc l)inlncprco laçâci dc cnoioo lo' .prmcnlan)r. um como proccooamcoloolcoroobco). II mcd unir carta pnlocolada inilmaçlo pootila RI 20.01) RI 2.00 RI 1.00 RI `.00 RI 23,0)) , Olmo dinoiccarla rcçloIndo RI 20,00 RI 2.00 RI .00 RI 1,00 RI 24.00 cl mcdlanlc chIlE RI 6)1.0)) RI 6.00 RI 3)10 RI 3,00 RI 72,0)) CODIGO .
lWi96* DISCRIMINAÇÃO
. EMOLUMENTO FVNDUURR PISCAUZAÇÃO PECOM To04I .
Do Pnoimi,,
dc RI 1,00 ali RI 50,110 RI 15,0)) RI 140 RI 11,75 RI 0,75 RI 0,00
de RI 511(11 ou RI 1110,11)1 RI 211,1111 RI 2,1111 RI 1,1)0 RI 1,11)1 RI 24,)))) de III 1(111,111 sul RI 1)10.1111 (01 25,1111 RI 2.5(1 RI .25 RI 1.25 III 311.111) dc RI 2)1)1,01 .04 RI 3)10,1(11 RI 311,011 RI 3,1111 RI (5)) RI 14)1 `01 36,)))) 4* RI 30í1,iiI sul RI 11(0,011 RI 35,1111 RI 34)) RI 0,75 RI .75 RI 42,1111 dc RI 400.01 sol RI 500,00 RI 40,00 RI 1,00 RI 2,00 RI 2,00 RI 41,00 de III 500,01 sol (01 600,00 RI 45,00 RI 340 RI 2,25 RI 2,25 III 53,0)) dc RI 61111.01 .04 RI 700,00 RI 50,1111 RI 5,10) RI 2411 III 24)) RI 611,1111 dc RI 71111.01 aH RI 0(10,00 RI 55.00 RI 54)) RI 2,75 RI 2,75 RI 66,0)) do RI 1011.01 ai RI 9101,00 RI 611,110 RI 6,0)) RI 3,1111 RI 3,011 RI 72.11(1 dc RI 91)11.01 sol RI l,0llll.0ll 01 65,1111 RI 3.25 RI 3,25 RI 70,110 dc RI 1.0011,01 sol RI 14101,00 RI 70,1)11 RI 7.00]. RI 34)) III 350 III 13,110 40)3 46 RI 15101.01 .04 RI 2,0110.00 RI 60,1111 RI 0,0)) RI 1,1111 RI 4,0(1 RI 96,1111 de RI j.IiIIlt0( .94 RI 251111,011 RI 1011,1111 RI 111,10) RI 5,0)) RI 5,011 RI 1204111 da RI 2,500.01 .04 RI 3,000,DD 41 110.00 RI 11,00 RI 540 RI 540 RI 111,011 do RI 3.000,01 au RI 3_Ç00,00 RI 110,011 III 02,00 RI 6,00 III 6,00 III 143,00 di RI 3.5011,03 ali RI 5.0111)00 RI 130.1111 RI 03.0)) LI 04)) RI 640 RI 1564111 de RI 5.000.00 ad RI 71(00,00 RI 50.00 RI 05.00 RI 7411 RI 740 RI 1604111 ., RI 1.000,0) sol RI 9,000,00 RI (90100 RI 09.00 RI 440 RI 4.50 RI 22.010)) `_`·
RI 9.04)0,0) ad RI 125110,00 RI 220.02 RI 22.00 RI 1 1.1111 RI 11.00 RI 264.1)0)
4k RI 12,000,01 ad RI 05.000,00 RI 2.04100 RI 16.00 RI 13.101 RI 03,00 RI 302.011 dc RI 15.000.01 .41 RI (7.000,00 RI 270400 RI 27,00 RI 1340 III 0340 RI 333.00)
dc RI 17.1100.01 sol RI 204(00,00 RI 290400 RI 2900. RI 3.50 RI 440 RI 341.00 dc RI 211.1100.01 O* RI 15.000,00 RI 300,00 RI 311.00 RI 15.101 RI 5.00 RI 364100)
Aa --r RI 15.000.08 RI 350.00 RI 351(0 RI 0750 RI (740 RI 320.00
,osríõia, CODICO DISCRIMINAÇÃO . . ..,,., IMOLUMUO. FIJNDUURR.. FISCAUZAÇÃfl.. PWOM ` `. .li. "`O' luto I·cnIm.oi' "um I'ê................ --rã, 16 i.i.nS. -Ir 403.2 II cl caoabmctln dc pn'lnl'. mi o,o,,.erboçIo VIolar z [ah.). do 11.11. 483 com um rrdoik,I & 50% rcaoono ... DISCEMINAÇM( flIOWMEIflO FIINDESURR 1 FISCAUL&CÃO FECOII 1 1 las cc nkl&c, sI Nc0aiIoe II ,,rpc000 -- --. RI 30.00 RI 3.00 RI 130 RI 130 RI 36.00
O) rotulo,, onde c.0041.wnft do pmlnio. co ocg.,h, de homflnlmo III 30.110 RI 3.00 RI 140 RI 40 RI 36.00
cl PotRO.. (mal) RI 2,01 Nor iiob, e.nc'cfln,lo ou morria(a) RI 30,00 RI 3,00 RI 40 RI 140 RI 34,011
dl Caocclaoicsuic dc pn,Ini,. (mal. RI 2.0)) lur ilooI,,c.ncicrlzad,, ou mocciodol RI 3)1.10) III 3.1(0 RI 140 RI 140 RI 36.011
101
Fl,r00000xnln de Inrunnaçon dc pruie0s boda ou cosodada a u.wci,çlo inlernuda 1,20 RI 060 RI 0.60 RI 04,10
RI 02,00 RI para cado rci,iroi
Ccnidlo cm fumo, 0. rebçio (`Iodo qu. por nodo ckOrÇ.olco) 10. pnlnl'o rrçIclndhoo. cioc.Iod,,o, foroteldo à, .oiWadn cc prc.cn milt., do lndmi,irb cd,, coo,41'ck no OqIurlas RI lix) 101 `.20 RI 0.60 RI 0,60 RI 14.10 slacol.da,opr"ic çZ, do n'milito, p ,`rreç litro de pr,,lnoo. de canrd.mao,, .õw pco. boi rSae.00rn.00000.
COBICe
L1 (`rflWn nO,. c601010(olad.) 0*) Ilco. selo.
. DISQflUNAÇÃO
RI 30.00 EMOUJMEICt
RI j FUNDESURR
34(0 RI
flSCAUZACLO
1511 RI
PECOM
54 RI
TS&
36.00
lo, bo,c,, (cm Rim. os poprl. acquls ido.)
LciJ E.irros o Coou. 101 15.00 RI I40:RI -- 8.75 RI 0.75 RI Ia.))
[surdo 1 e Oano. JRI 10,00 RI 2.00191 1,00 RI 40 RI 24,00 1 cl 1 orlando 1 2000.0 jIOI 25.03 RI 2.50101 0,25 RI 15 RI 341110 loa. Endadvw
Ii l.iim.4,, 400011,1 dili0 toda na toou cor.). c.hr dc, rdulIo 102.0 oro `a'. moI. miolo da. dnpcn. rom Inoipoclcedmi' `taicolo dc luacoodRo:
.1 pan cada inflormaçlo cclo 0)4.. na olmo.. "a", reCortou a,, .roI,tloica000l muco)),, `crI colocado. aI,,d'a, a qoanlla r, r.rI,5 ano alio,.. corrmpl,n dm010. do códiw. 305
L,1 rontkroIt*SSSflorlc. ) l.uImaçIÕ(dIii$d.do) dont.* do psolaaca ocO... (aIO *rldo. I0I 00Í)d4 a o i*itdI dada da ladmada cobrado
°jI Assornbk t'isIativo do Eado ü Roraima Protoco em 30 (JJ As O R hs. U0 miii
2? INEX07 [rsooisl lusos 510IC150s 00, RÉGIflRO OETITUU)SE DOCUMENFOS EREG!ST20 CIWLDÀS PESSOASJUR]DICAS -
Cornco 1 DISC0lIUNÂOY'';-;ç-°" `RIIOWMLVPO OVROEJURA flOCl]4Z%CÂO flCOM
50 j I'roo,,,ocl,o Eo.m.n coir,,i,, Ri 30,110 Ri 3.1111 Ri 1311 Ri 130 Ri 31.1111 ` C0001r.0, J !!soI.lr0001oroI d,,' no±r.I,ciOISQIMISAQÃO -...
l',i,t ou docu,o,nI,. co',,' coo .44° Oo.nuln
.. - EMOLUMOIFO FUNDEJURR nICAUZAÇÃO FECOM 7W"
de Ri 11.01 o,1 Ri 5.01111,041 RI 100.011 TIO 10.1111 Ri 5.1111 RI 5.1111 RI 1311.0(1 do Ri 5.00(1,01 .44 Iii 10.1010.101 III 14(1.11(1 III 13.1111 Ri 7.1111 Ri 7.1111 RI 060.0,00 do RI 0.000.0 .44 RI 05,000.00 Ri 200,00 Ri 20,00 Ri O 0,00 RI 00.00 RI 240.00 do RI 15.000.00 .4 `01 10.000.00 Ri 110.00 Ri 11.00 Ri 03.00 RI 03.001 RI 302.00 de RI 10.000.00 ai Ri 15.000.00 Ri 300.00 RI 15.00 RI 07.00 RI 07.00 RI 410,00 501 -- da RI 15.000,00 OU Ri 30,000.00 Ri 110,00 Ri 33.00 RI 21.00 Ri 1130 RI SI 11,00
--
do RI 30.0(10,01 OU Ri 35.0110.00 Ri 075,110 Ri 5730 Ri 10.70 Iii 10.75 · Ii 190,101 do Ri 30.0(10,01 001 ai 00,000.00 lii 000,00 RI 5030 lii -- 19,70 RI -- 19.751 RI 70 4,041
1.2110.10 do Ri $0000,00 000 Ia 100.000,00 III 1.000.00 III 100.110 RI 5230 RI 5130 RI di Iii 1011.000.01 .00 Iti 100,000,00 RI 1.000.00 Ri `00.00 RI 75.00 Ri 70.00 RI 1.000.00 dc Ri 105.000,01 .041 Ri 000,000,101 RI 1.0(1(1,00 RI 30030 Ri 100,00 RI 1 00,00 RI 1,400,101 4,1,10 do Ri 3110,100,00 Ri 1.000,00 Ri 100,00 Ri 115.0(1 Ri 1 10,00 Ri 1.000,00 COD100 . .0% OPiCRIMINAÇÃO ` .` ..- ENOLUMEJ(PD TUND000K.. .flÇ " TIa] mn001IInTronl mo.uonoh,.n nzv4M&io, 0,nt.ck,, dnIk,000.00n000,0000100,I.00..&,. Ri 14.,no Ri 15,001 RI `30. Ri 730 Ri 0004,00 coata, ` - DLSQIMEÇACRO RJNUOflK 1 1' -- 1 Ro0.oro lo',;'.: do i]ok,. d.oum,olo loa popol .no £00.044, 0.00000,0. nojo, (`o 40 & 000440,I.00 0000$lm.pnl.o RI 4550 Ri --- 4300 RI 133 RI uol RI 5450 hlp.rpIE100 gon..rn.n Ri 050 Ri 0301 Ri 0.25 Ri o,,sl RI 0.00 oI110da.000010p.omdook0000ko.!epiin 1 Ri 3050 Ri 3.001 Ri 30 RI sol RI 3.0o 04 .kondapo,çodonI,5nd,cao5nh,p,i.oIpd, -- --_________________________________________________
100010d..d.nms001lor&cI.r.d.is.00no.10donmm.I.d..m..ILW.uo.&.onoc.0.o.000100nhI.o,oddIt,514,'h'.
CODIOO- . fl4U(AÇ1O."'-'-, ` 1 EMOLUMENTO 1 flINDEJURR 1 flSCAUZAÇÃO 1 FZCOM `
Eu'. 1.4000,1 il 00p1,0,, por. lo. do Sa00&.oio P000110 4001.1 o "ir doobosdi RI Solo ii 5,5' RI 230 Ri 130 RI 10.00 1 R,1ur. por. On do %.lI5n4. £ur.I.dlcbl com i.I.r &cI.rsdo Ri 100,10 Ri :0,01 oi 1150 110 RI 14150 . Iti AltntlcioI ,rrrm `lo r,I.íro do Nda0,.cI. E"°'I 400040 Ri 4030 Ri 4,00 RI 350 Ri 1,00 RI 10,00 ` -3) llOidnd. 1,1.0.1.0010 Km do iodo da Smmol.l RI 50.10 Ri 0.10 Ri 230 RI 130' RI 04.00 oj 001010,1. fl000. od' dali kmd, .odo da im,.d.0 RI liii RI 0.10 Ri 450 Ri 4.00 los IaM DM101001. R,r.11.005dKmdoos&4.50nn,ibI RI `00,00 Ri 5.04 RI 734 Ri 730' RI 101.00 0000l0100l. Rico) tolo,. 00 Kmd. `odo da&nndei RI 100,10 RI 30.10] Ri 00.00 RI 050 RI liaM ,oa· 000 `
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C00100'. 4e741i, EMOUJNE'OTO FUNDEJUOR flICALIZAÇÃO FECOM TatO
R.iI.On. do P,,..,· J,n'llc.i, n,m 0,0 locool lo,,, 10,0,151, o',, Rrhir, Ri 170.50 RI 1735 RI 130 Ri 0.50 Ri 104,00 4'.rl..çIoO gNoMo. III 00,1111 Ri 1,00 Ri 3.00 Iii 3.00 Iii 73,00 505 R.3kIoo, S,0.,oqo.'oo. RI 130.110 RI 1 1,1111 RI 130 RI 030 RI 014.00 ·0g0I0400.111, do Orlo,' Iii 40,1111 01 4.1111 RI 2,01(1 Ri 2.00 RI 40,00
L0100000,,ol, do IoicrIcOo oJo, Rooltbn Ri 010.00 RI 11,00 lii 0.00 Ri 0.00 RI 44.00 Anolaçio. Hoininlon .m 1 lo,,., Fome,,.. Ri 10,00 RI 2.00 Ri 1.00 RI `.00 Ri 24,00 COD000 14_1 --. ..
`EMOLUMOOW' FU000RJURR nmaucÂa-- vwoa. Roo" do P00000. 3.ooOdIc.,. `em lo. luonlion. Onloriçio c'o, RooI,lr,, Ri 50,00 Ri 5.00 RI 2,00 Ri 2,50 RI 00.00 Awrbaç0, i,l..oq.ooon Ri 30,00 Ri 3,00 RI 130 Ri 0.50 1!L_.._ .....2L° 509 R.01.Ir,,. SoI,..q,o.o.. RI $0,00 Ri 5,00 RI 230 Ri 3.50 Ri MOO 4 rq,olo.mrooo. di, rojo RI 40,00 Ri 4.00 Ri 1,00 Ri 3,101 Ri 41,011 C.oooI,m,,I, do ln.o,lçlo cio, R,ol.bn RI 00.00 Ri 5,00 Ri 130 RI 2.50 RI 110,00 4.o.I.çio. RrmI.oI,.. o.. LIon,.oPne.,.,, RI 10,00 RI 1.50 RI 1,00 III 1,00 110 24.00 coola, . -,"`z'q -- -- -"` o jp1i9fl,1 fli0M0* lo III,, doAI,. Miolo r.,arr.nwnl, 4, 1 loro, Con010do 510 00 polo polmoIr. pato,., Ri 40,00 Ri 4.00 RI 2,00 RI 1.00 Ri 41.011 boi P110 0&0. 9,. 1000100r Ri 2,50 Ri 0,15 Ri 0.03 Ri 500 RI 100 CODICO .`.,`r --`--°- ,. oaN.00 `FUNDEJURI fliCAULicL,O,< v,V4ncOM `- .*"liialfl* `lo,,.. o',, 000,.nhubp.mooO, do docomoonos. pr,onb,l, AIO Olmo... Ri 111,011 Ri 0.00 RI 0,511 Ri 11.00, Ri 11.110, m,lr.01 o Oiooia RI 0.00 RI 50 RI 0.75 Ri -- 11,75 Ri 00.00 si Entoo li . lo li., RI 20,101 RI 1.00 Ri 0,00 Ri 0.011 RI 11.00 roto, lo o 2O,,õ. Ri 15,50 Ri LO Ri 1,15 Ri 0,15 Ri 30.00 .4rln,odo II o',. Ri 19,00 Ri 350 Ri 0,75 Ri .75 Ri 42311
Iii bmdo oMo4, o, rhoo,4o s.,tr.jo 6o Impol, ,nio.,l., d400o,&o 111104.1 P0000004 .I.tt.I.,44d1 Ia'oldomo-onju.odospn,3 do moo1] Wl.3,o0°ro 02 doaI 001 bOo,0000' 0o, 000 I.4,n0011,. do 000..d,.,n.Oo som poom 4o0on..4o, wd · .00.rda lama dai n.to]Od°4o'--
II 0.,. `olcolo a, pmoo, do, Uno pos. rorlo,r, da onl010,o. liii.,. &c.nrjn o.].. sol coco 4flj·4t003 p000001 n00 `moda o00r..t,lr f.r'. o co,,eni. .m `md. 004100aL £00 obIIIonlo do o. lor Jocompo.&cl,.ldod,do..mq..Oao.pono,:.d..dca,w.0.
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no,.,.
,omo lo, por.. n'Oco iço 4,. comi. me nia.o foado.
o,,.. oiRo,, d'opondo, o,, ,,l dodono,,'] iii loa 0ê drool. ,1., da,ooO. 000 ,,orjoldo. PIO' ,.l,,co,m ,r,4.d. madido ,00onal.,
rrI.a,. toola. 10 doo01010lo,. omo, ,npili. aotIJL, do,.,. ranâ Qauod' o. ,La,mmoa.., coajon on,l,,4a, ..p.o,damoo'. -- o.;.. odbaa,.., onlo' dourO. o,, o, o,mInitl rceipnen.
111150 II,, arço,joa.oool,o "oro, pondo o. ·qrs Iço. do `uma Ipr,a,,n. inocoOguo]", P0'lIUlO 1,00,4,, p000 l..o... plnasllola0,om lo poaa,,. a bIs 41 prá'I,a `1,, `lo,, .,ooán,ltnaOo Ol0s0l .4 011004 01101±10 olo, .ola prol lada, ,,ul,,a.r ,,obr,,alo,c,, no±i pio o.no pio', · `opedIo]" dc coolda,,
III ii. coo,],. do cr0411., a 0,5,040 ci cii,, ``ri ,ol,,. "`alor do "tal do' gor001la. ,I.roclda,, `o,, con'W,raçO,, 4o qoalquor 00100 aço.,.
121 N'a a,,ooro 000 lo lonolIo, som, n'do lanço. oo,ç]nc,0ooi,ll,, · ".000.' o loobro o. ,nloo 1100 `"oro m.lomc rédIlo. o n:l''no soro coo n'lo 040, unia ,rcolola o colIgo 502. OJoo'do II.
do .l,en,r. ,losrédl,. .0400011. ``ri foloo .oo,Odoro,d,.'sc `olor do 50000. 0100 04 lia do piolI,
III Nos ro]lu'r'ou do aoolr.00, 900 c,nllvor.m voloon ,Olsor,o., o 0)0,0 do cálculo `orI .ol,rc 000000
IVO Assc-mblãb' ( 31Siflt a do Estado d F Dram 1 Protocobem 30 (til pc\ hs. miri · À ANEXOS TABELA 9 PARA TODAS AS SERVENTIAS - DE OUTROS ATOS, CERTIDÕES E DOCUMENTOS (NÃO COMTEMPLADOS EM OUTRAS TABELAS)
CODI
DISCRIMINAÇÃO EMOLUMENTO FUNDEJURR FISCALIZAÇÃO FECOM Total CO 601 Processamento eleirõnico, por aio ES 5,01) ES (1,50 ES 11,25 ES 11,25 ES 6,00 602 Digitalização de documenta, por imagem ES 11,51) ES 0,05 ES 0,03 ES 0,03 ES 0,61) Abertura de Cadastros, Fichas e Processos, 6113 ES 5,1)1) ES 0,51) ES 11,25 ES 0,25 ES 6,00 por isessoa Consulta e emissão de Documento L'mitido via 6113 ES 2,50 ES 0,25 ES It,13 ES I),13 ES 3,00 interoet Controle e Utilização do L'SelO, vedada a 605 ES 11,41) ES 11,03 ES 11,1)1 ES 11,02 ES 0,38 ` cobrança dos selos isentos Pela elaboração de documento exigidos por lei ou por solicitação do Interessado, tais 66 ES 32,1111 ES 3,20 ES 2,10 ES 2,111 ES 50,311 como: pelições, atestados, requerimentos, autorizações e declarações. Dos assentamentos de papéis arquivados em ao ias, processos, livros, registros, folacújsias OU quaisqUer outras repn,duçãcs de documeotas au a los ate processos, mondados 6117 de citação, editais, cartas de sentença, de ES 25,01) ES 2,51) ES 1,25 ES 1,25 ES 311,1111 arrematação, de adjudicação e remoção, Isrecalórios, rogatórias, e não contempladas em outras tabelas, por peça reproduzida e/ou Tiágifla 611% Certidão negativa de registro ES 511,1111 ES 5,01) ES 2,51) ES 2,51) ES 611,1111 6119 Certidão em breve relatório ES 511,111) ES 5,01) ES 2,51) ES 2,51) ES 611,1111 6111 Certidão Verbo ad Verl,um ES 511,110 ES 5,01) ES 2,51) ES 2,51) ES 611,1111 611 Certidões não caotemjsladas nos itens acima ES 5(1,111) ES 5,01) ES 2,51) ES 2,51) ES 611,110 l'ela autuação e Tsrohcalo das d ocu m colas 612 ES 1(1,1111 ES 1,111) ES 11,51) ES 11,51) ES 12,1111 apresentadas pelo interessado
613 Anluivamento de Feitos, demais papéis e ES 111,011 ES 1,011 ES 11,511 ES 11,50 ES 12,1111
documentos Ave rbaçã a, (e rtiflcaçã o e Aoo ia çãc, 613 Rensissiva a margem ate livros, Falhas, ES 19,011 ES 1,91) ES 11,95 liS 11,95 ES 22,81) assent as e js racessos.
Lavratura e eovio de comunicações, oflcitss e 615 informações a outras serventias ou órgãas e ES 111,01) ES 1,1)1) liS 1,51) liS (1,511 ES 12,0(1 entidades públicas ou particulares -
do d r 4L3L JQ) em 3_OJI Jh
mir
pckq. 30
Çj · ·/.:.i,j0jjjjJ miçU&bsnldonbns,do-nn diaposto abaixo, com nmhtlo dean aumn4o nos coM lá
1. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAISa
.1 1 lalilIltaçIo dc cauaotcnto: Será inncrid a um sei,, na rrrIid,, de i'aI,illtaçi atie casanseota c,srrctpondente au respectiva protesto;
1.2 Fixa çiuearquiva mento de edital remetido por oficial de nutra j urtadiçlo, iicionive a renpectiva cerlidl,,: Será i,,aerid,, na reopectiva cerlidio de pui,iicoçi,';
`.3 Disprona flttal ou parcial de edital de prtsclaaua: Na reapeel 1 vacerlidio;
`.4 Regisi ri, de cana000i,, religi,,,oec,, nversã,, de nau,, etiárel: Na re rIldi,, de hal,tlilaçI,, de ea,ante o lo eorreapi,n dcc te ao respectivo pracens,,:
15 Lavralura d eaane ai;, te casaownt,, à `lula de eerliflcad,, dr i,alattllaçZ,, cepedldo por mira ae rventia: Na eertidi,, de lmhtiilaçá,, que deu origem ao req,ec 11w, reg ia aro;
`.6 Ccleisraçã,, eh' catamen t'a na cc dc do cartório `ia tira da lene,, lia e) sei,, será lu,eri,t,, na cerl di o dc cciebraçi,, a ser lavra,la às nmrgeaa dos respecilvui aut,,s;
1,7 Registro te nascimerti,, nu 61,11,,, ccl ainda tradad tece rltdã,,: O irá, `cmi in,ertui,, na rei pecliva cc ruiu,,, d,, tipo locaia,;
Iii Retificafla dc naicin,enta, ca ua,,,enin e Miii,', 1) `rio será inserido m, dacumenli, pie urigina,, a rctiflcaçia, ir meti, de certidia dc cumisrin,r,,lo de rctiflcaçio;
1.') Rrgbtros (de a tu, soa `enlença de entanci poflu, ad,,ça,, ia prrflhtiaçi,, `tu seniroçal cm gemi ou cmliii c.taocIiuenten): O neliI será tnscrld,, li,, dncon,eai,, que originou o ai,,, Se gral alI,,, aei,t será do lipti sentit;
.1(1 flesuareimenti, dc regitlr,.l cii' geral, ate ri,aç&uec er,i,iea (p.,r ,,r,ieo, ju,Itciai dcccc ryroie ir c,,nee,ua',, de a,,Iniêacta judiciária, n'a ámbil,, de requer,, cio li: por requluiçi,, de drgi,,i púbilenu para iautruçài. de procriou. de lnlrrrne piiti ira: e cm [si ,,r `ir pns't ti rrrl, nl,ecidanirnle p,,i.reu: O sei,, ,erá tnnerid,, a,, d,irumrnta que ,,rigi,,ou ,, rrgiel e,,. Por se `ralar de ato gralul tu, o cciii será d'tI ipo cccl,';
1.11 Cerildà,,: O sri., será in,erid,, na respee `iva cerlid5,,, e i,avr nd,, cmi. dc ucu ri `a, será a,,iu I,, ,, `ri,, na sul natura d,,re, p,,n.áwrI;
1.11 As ertaçio em gemi: fl `eis, terá luacridi, tu docunacnit, q,ec ori i nouorcapcc'i vi, ata',
1.13 l)casn1utvan,cnao de tiocumente, e I,rocnla.: O cci aoeri mie dd,, no cena da ducumenia que urlgin,.u o pedido de desarquluensenia:
1.13 DiligêncIa (url,ana ,,,u rurail: O ccl,, lerá aflead,, na ecrtldio de diligência a ler eLaborada pala ragistrautor. ás norgens do dacunuemo que a .,Hgino,o.
LTAHEUONATODENOTÀS:
2.1 ftectmiiecinsenin dc í,rnms: Será mn,eddo um sela pan cada firma cc euni,e cida.
1.2 `nienilcaçia: Semi nutrida um caio para ca da documenio abjeto da aulenticaçiu:
1.2.1 Quando o it,,comcn,u original canlare um omh de uma folha, ias seioa seria afixada, cm cada págin. deie f,,tocoplada, e na Falha que cnnliocr cópias dc documenta, cam,, identidade, CPF
iiuul,, te ridiar, será necmnirmo a imerç3" dc um udo para cad, documenta.
23 P,ii,iica forma:O cci a aaá ln,erid,, n., rraprclivu aio pra, icad,,.
2.4 l'r,,cun çi,,es uimlobeiccinicnl,,: Será toserld n'Ice ti no respeel ia,. rasiadat.
2.5. Escrieunn púl,iicas: O seici será inaerwa ta, mnadada:
13.1 Nas canica d encriiura em, iue i,aja otalu de um c,,nlralo au calipulaçi.' pie, par sua aut,,n,,mia. peola ser olijeta d contra e,erliu n, será insedd,, tato sela para es da ato:
1.5.2 Nunca,,,, de e,erilara com mais de uma unidade lnbiliárts, será inacrido um seio pan cada unidade;
253. Nas nsm de escritora pública dc Iirnmla. `cri interi,i,, um `cl,, para cada iraclada. abucn ando--se. ai,tda, o diapoutu na Bem 2.5.2;
1.5.4 Nas casos dc caediun d erera lificaçàu, sem caos, qualquer oulra declinada a inlegrar escrilura anteriormente ainda. `cri atendo um selo nu ira, `do.
Li Convençlo ou inulituiçái, de candonilala: O sei,, uerá iaucridn as, Iraniada.
17 Ala ,tolarlai: Dccl nuerá inserido no respecliti, Inuiado, e ha'endo mal, de Lata iniba, lerá alseu ocos elo na asamnatun do responsáveL
1.5. Tnlamcnist pübibo: Será inserid,a um cem nu iraulada.
2.5,' Au rota çi,, de acamou a "cc readu: Será lnuerld,, un, lei,, n,, aul,,,, u insirumc,,l,,, alia, te ,,utr,, próalni, st, lacra. c,,nslderando-ne este dili,,,,, eo,TI,, co, de uuienlicljade:
2,5,2 Rei i,gaçi,i de teslanwntc,: Será inserido uno cem a,, irasiad,t,
2.9 Cerildin: O seI,, será innerid una rcspec iva ecrtldi,,, e lias e,,d,, mmi, de unta Folha, será opus i,,'' ad,, na auuit,aiura da rcnp,'t,a ásei.
LIII ilesa rqui saiote ai,, pruceasos flnti,,u: O lei,, nerá i itae nu,, o,, vera,, d,, ducutw aI,, que ,,rigi,,ou o pedido dc desa rquisamenl,,.
LII Oniglacta (rurai au ort,aaai: O seiic a cri i ccc rido na certidio de dIligência accra lai,t,rada ,ciia regiuirad,tr. às marge,in da d,icume,,Ioqoeai,riginou.
3 REGISTRO DC IMÓVEIS
3.' l'ren,,Iaçia, Esunie e rálcui,: O sei,, aer á lasenida a,' dacui,tc cio tu requeri au aia opreaentado, eta, reminsiu da respectiva aunlera çi,, a, recllia.itrot,,cal,t;
3.2 Regiainis de Lacrlluran em Geral e lnutrumecot,,s Par,ieuiarcs: Será acendi, um ,ch, to d ,,cun,c,,i,, co, que f,,r certificada a prática da(a) ali,lsI e, i,avend,, mais de um rcgtut r,,,, a averi,açi,t mi mesmo d,,cumen lo apreseala do, seria lauerid,cs lani,,, ael,,u qua ai,,, F,tram ais al,ia pnlicadiiu: AssernhIia `:isaUvo
do Estado c Roraima Protocobem 30 /11H \s_OazMs. mii
3k 33 t,nteai,ien touu deon,embrament,o urbano ou rural por leu gleba: Será Inserido no diteunteni,, que certificar a prática do(s) a lo(s) um sei,, para ea da lide ou pieira, oh] elo de registro;
3.4 Abertura de Matricula ruo,,, Ai,, Autôno os,: Será 1 oçeridu no reiluerloseti lo que d eoor Igeni ao aIo praticado;
33 Registro de Memorial de lncorporaçSo 1 mobIliária ou de Espectricaçio de Condondolo: Será `nutrido no documento que cerilfica r a prática do ali, um oclo pelo registro;
3.6 Registro de InsIltulçá,, de Co,,domi,,Io: Será iltsertiio 5 doeumenlo 100 certificar a prálica do ato utn.elto pelo regisiri,;
3,6.1 Abertura de Matricula por Unidade 1 mobiliária (1,5,1 IiulçS,. de Coodomlnto): Será Inserido nt, documeot ti que eenifiearaprátiea doai', acresce otand,se sane,,, sei,,, quaniori fure,., o, lutes tu gleba.;
3.7 Cone enfli, d ec,,odomlolo (Uvro): O seI use rá inserido n `doeu meoti, que certificar a prá leu do aio;
3.6 N'is Dentais Atou de Regisi r,,s: O set,i será Inserido no dorumenl `l licor lglnuu a prática dii ais,;
3.9 Avert,afleo em Geral (Com ou Sem valor deeiara,l o):S erá inserlulo un, seI,, ou d,,ru menti, co, qoe For cc rlifleatia a averitaçüu';
3.111 Certidule, (1 nelutdau au li useis): O seI ose rá n'e rido na respe cliva cerlldgu,. e Itase ndo nuto de unta folha. será apuniti o seu, na aanioaiura do responsável;
3.11 Desarqutvaioeotto de Doeonte,t bise 1' ruieessoi: A sei ose rá InserIdo o,, vero,, do d,seun,eoto que trlgiunu is petiido de desarqulvatneoto;
3.12. Dtuigiocia: O selo será 1 soe rido na eer sldao de dtllgucia a ser elaborada priru regisirador.
4.TADEUONATO DflS7D DE TÍWLOS
3.1 A tolhi menlit do Aceite ou lacro liças, Reeel,inw s,o do Pagameot,, (Qthaçáo). ii mirada (t)eolsl(neia) ou 5 oaiaçáo JudicIal Defloutiva do Protesta de ru,slo, Iloruoseuto de Is isldao lo,Iiraçto:
1.1.1 AeolIulokoIu, do Aceite ou Devudoçáu: Será inserido suo sito)o no documento de dhida que origInou o pedido. com nnduáo do respents a teto tu tolimaçiu;
1.1.2 I'agansentu. (Quitaçio): O teto terá inserid,, o,, titulo ou documento de di' Ida liquIdada, com remhuáu do respectIvo `do tu intlnaçia. liaveudo pagasatoto por indo de cheque, endusra quitaç]s fique eondieiooaib á sua enoipeosaçius. será eupedithi rtcd o e,,ndietanal coolcu,lo o sprniç2o uta selo;
4.1.3 Retirada (Dni,toeit 1 (1 `ei,, de, erá se rtp4uolo no d,,cuotco tu que ssuiicluu,ot ii re irada, coo, rezodosgo di, rnpretis o selo tal Inaiinaçia;
4.1.4 Susiaçio Judicial flefluhiva de Proscrito: Citei,, será InserIdo nu noindadu, ou doe onsenlo flue der causa à ouslação ou no seu titulo:
4.2 l'r,,lesio: Será inserido um selo iso Inalado do lostronruto de protesto, Independentemente do nüntero de deu edoreu eonstanles do tíbio;
4--1 l'eto Caocelauseoto de InsInuo (Vsdonuárh' ou JudIcial Suopeosáis Juodebi Defiuhilva): Tralatwtio.e de eaneelaatentt, de prolesiu, tkserá ser arquIvada na se flealia a cópia do tieul
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quilio ou da cana de anuoela, de,,ols rodo-se o original au mie rrssado. coma eenidáo d oeanee lamealu coniendo o nümero do seta:
4.4 Crnidio em Forma de Rciaçáu: Teseasda-se de ernidio u-tsandu aol romecinacnio de torontuçies de proteaios. ou de eaneei ames suo, suupenilo proulsóri aesua reuisgaçUo itei o. `J.492m7. an. 29), em cada li. bagtnt o o relaçio será inserido santos selos qoanlo rureus, à, iueonnaç6c. presta dai:
3.4.1 Ceriidae, em Geral: Será inserido uni seh, na eertidi,,, e lias rodo nui, de unta filia, terá apos lo o seI,, na assi,,a iura do rc,p.otisá, eI;
43 Dilicêne ia: O selo será isoertslo na certi,iao de dillgoria aaere tal `dura da pelo lat,eli)o:
& REGISTRO DE UTIJWS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIS DAS PESSOASJUWDICA&
5.1 Registros em Geral: O selo skvrri ler aposto prósimo ao carimbo de regiolru ou docu,neol,, odgioal a ser eotregoe pane. com rendosia do nümen, da selo nas sias dito docomeniuto arquivados na rienenlia;
S.t.l Relouri, de Aluerlora e Locerraosenl,, deus ruo Cu,nsáiseis: e) selo será ioucridu, o, muno, de obenora do Ucra apresenta do;
Averllaçisi de Caneei anrentu, de 1 sotriciu, de 1' costa J uridtea: O semi será InserIdo no doesmenlo mdc For certificada a prática da ato;
Ei A,,erioaçúes em Gera]: Será inserido na liiuio ou documento em que For cenifleada a re.peeil sa asrrbaçio. com rn,atssio da odoseti do selo oaa utas das duucutnesao. arqueado, na sen entla;
5.4 Certtelt,es: Será allaultt a sela aa respectiva ecrlia)3o, e basesdo mais de sina FalIu, será aposto o teto na assioaiur-a da rmpaosás cl;
53 Ykaarquisa,nenio Procotos Findn.: O teto será inserido mi seno do doeonaeoio que originou o pedido de deaarquisantenta;
5.6 OU Igêneta: O seliu será nutrido na Cerildi,, de II ittgêneta a ser clai,arada reli, regist radu,r, ba margens di, d,tetsowo ii, que a ettsej,tu. do Esiad Rorama Protocolo em 30 ILjÍ
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