Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 265, de 7 de fevereiro de 2018
Lei nº 265/2018
[S. CO LU
GOVERNO DE RORAIMA
Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n° 052, de 28 de dezembro de 2001, criando a Subcoordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e Cargos em Comissão na Coordenadoria Estadual de Proteção Civil do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RO
RAiIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Esta o de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
t,' .-- 052, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a guinte redação: Ã.-`-5-
"
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil 2
E-mail.:gabinete @gabgov .rr.gov.br "Amazônia: Patrimônio dos BraSpeiros"
as funções de comando, direção ou chefia, previstas no artigo 35, da Lei Complementar n° 224, de 28 de janeiro de 2014.
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil 3
E-mai I . :gabinete @gabgov. mgov. br GOVERNO DE RORAIMA
"Art. 27 - [...] III -
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Palácio Senador Hélio Campos, 07 de fevereiro d · 2018.
UELY CAMP Governadora do Estado de raima
Palácio Senador Hélio Campo Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil 5 E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov,br Fone/Fax: (95121217930 / 21217932 GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO I QUADRO DAS FUNÇÕES CRIADAS NA CEPDC
VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SUBSÍDIO DE Padrão Cargos Quant. CORONEL PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. * FUNÇÃO Diretor Executivo de Proteção e Defesa Civil 01 Até 60% Coordenador Setorial de Proteção e Defesa FUNÇÃO Civil 05 Até 50% (Item III a VII do § 1° do art. 24) Gerente de Proteção e Defesa Civil FUNÇÃO 11 Até 15% (Item VIII a XVII do § 1° do art. 24) Gerente Especializado; FUNÇÃO 05 Até 10% (Item XIX do § 1° do art. 24) Chefe de Proteção e Defesa Civil FUNÇÃO 20 Até 10% (Item XX do § 1° do art. 24) TOTAL 42
ANEXO II CARGO COMISSIONADO CRIADO NA CEPDC
Padrão Cargos Quant. Valor (R$)
Assistente de Proteção e Defesa Civil CDI -III 150 801,80 (Item XXI do § 1° do art. 24) L
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO III ATRIBUIÇÕES EXIGIDAS PARA O CARGO COMISSIONADO CRIADO NO ANEXO II
CARGO Assistente Proteção e Defesa Civil
REQUISITOS OCUPAÇÃO DO CARGO Cursos e estágios ou certificação de Brigadistas ou Bombeiros Civis, formados ou certificados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima. ESCOLARIDADE Nivel Alfabetizado VALOR: R$ R$ 801,80 CÓDIGO: CDI - III
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Auxiliar no planejamento e execução das atividades de Proteção e Defesa Civil em conjunto com as demais organizações governamentais, não governamentais e a sociedade civil. Auxiliar na capacitação de pessoas para o enfrentamento de desastres, sinistros e acidentes. Auxiliar na implantação, em parceria com os municípios, serviços de defesa e proteção civil. Auxiliar na realização de atividades educativas de prevenção a desastrs e proteção ao meio ambiente.
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