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Lei Estadual de Roraima nº 932, de 11 de novembro de 2013

Lei nº 932/2013

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" cs

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"Altera o Anexo I da Lei Delegada n° 8, de 16 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências".

\ O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam extintos os 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Jurídico, Código Padrão CNES-III, pertencentes à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF.

Art. 2.
Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Especializado, Código Padrão CNES-III, passando o Anexo I, da Lei Delegada n° 8, de 16 de janeiro de 2003 a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 1 QUADRO DE CARGOSCOMISSIONADOS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF/RR

[...] [··] [...] [...] [...] [...] [...] Í...J [...] [···] [...] [···] [...] [...] [...] CNES-III ASSESSOR ESPECIALIZADO (NR) 02 3.827,98 7.655,96

[...] (...] [...] [...] [...]

Art. 3.
Os cargos de Assessor Especializado da SEINF terão as seguintes atribuições:
Iprestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Estadual, Secretário-Adjunto e Diretores na resolução de demandas específicas de programas e projetos no âmbito estratégico para a gestão;
IIproceder à análise, por meio de nota técnica, de processos e procedimentos que antecedem a consulta e emissão de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE/RR, relativos às minutas de editais, resultados de licitações, aditivos, rescisões etc;
IIIanalisar e acompanhar a documentação e os procedimentos encaminhados aos órgãos de controle;
IVelaborar as minutas contratuais e suas alterações como: aditivos de prazo, acréscimos e/ou supressão, repactuação, revisão, adequação e readequação; bem como as rescisões contratuais; \}/

\ Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Leandro.Bastos-06/11/2013 11:45:53 DATLACasa Civil - [email protected] ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Vanalisar e formalizar os apostilamentos referentes aos reajustes contratuais;
VIelaborar Notas Técnicas destinadas a dirimir divergências que ocorrerem em qualquer fase do procedimento licitatório;
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2013.

JOSÉ DÊ ANCHVETA JÚNIOR Governador do Esuado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Leandro.Bastos-06/11/2013 11:45:53 DATLACasa Civil - [email protected]

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