Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 91, de 10 de novembro de 2005
Lei nº 91/2005
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 Fax: 01195) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima -- UERR, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
§ l ° Os Conselhos, Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto e o Regimento Geral, e terão como Presidente o Reitor da Universidade Estadual de Roraima -- UERR.
Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil PABX: Cr-*(95) 623-1410 - Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945 O
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0~(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAI
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Praça do Centro Cívico sln° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0'195) 623-1410 · Fax: 0'195) 623-2344/623-9945
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GOVERNO DE RORAIMA
acio Senador Hélio R, 1 o e. {LEMBRO de 2005.
OTTOMAR DE SOU PINTO Governador do Estado a e Roraima
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 01195) 623-2344/6239945 ROMA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA LEGISLATIVA
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LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Partes vetadas pelo Governador do Estado, do Projeto de Lei Complementar n° 009/05, convertido na Lei Complementarn° 091, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e dá outras providências", e rejeitadas pela Assembléia Legislativa.
O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO FRANCISCO DE
SALES GUERRA NETO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do § 80 do art. 43 da Constituição Estadual, c/c o § 80 do art. 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo as seguintes partes da Lei Complementar no 091, de 10 de novembro de 2005, vetadas pelo Governador do Estado e rejeitadas pela Assembléia Legislativa.
I e II - OMISSIS.
Palácio Antônio Martins, 27 de dezembro de 2005.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Vice-Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409