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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 120, de 30 de maio de 2007

Lei nº 120/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

'^Altera os dispositivos da Lei Complementar n° 091, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de LJ-I

CO tí? Roraima - UERR, e regula as CSZi

atribuições da Academia de Policia r--

CSit CKTt Integrada de Roraima - API-RR, e dá Ç' outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
® O art. 12-A, da Lei Complementar n° 091, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima --UERR passa a vigorar com a seguinte redação:

**Art 12 -A. Os bens provenientes de Convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), bem como a estrutura física e as instalações afetadas as atividades do extinto Instituto Stqterior de Segurança e Cidadania de Roraima - ISSeC/RR, órgão mantido pela Fundação de Educação Superior de Roraima -FESUR serão tran^eridos à Academia de Polícia Integrada - API, que passa a integrar à estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima -SESP".

Art. 2.
A Academia de Polícia Integrada - API tem por missão promover a formação, o aperfeiçoamento e a especialização dos integrantes das instituições e órgãosque compõem o sistema de segurança pública e defesa social do Estado de Roraima e de outros entes federados ou internacionais, na forma da Lei.
Art. 3.
As normas necessárias ao fimcionamento e à disciplina, do corpo docente e discente da API, serão definidas pela Secretaria de Segurança Pública em Regimento Interno e Regulamento Disciplinar Acadêmico, e submetidas à aprovação do Governador do Estado de Roraima.
Art. 4.
Os móveis e equipamentos cujos domínios pertenciam à FESUR e que se encontravam na carga patrimonial do extinto ISSeC ou da API deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, ser revertidos e incorporados ao acervo de bens patrimoniais da UERR.
Art. 5.
Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação.

. Palácio Sena^pr Hélio Campos

Praça do Centrg CívIco s/n®· CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil RDBaiHA PABX: 0**(95)3623-1410 ·Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 6.
® Revogam-se os arts. 12, 12-B e parágrafo, e 12-C da Lei Complementar n° 91, de 10 de novembro de 2005, modificada pela Lei Complementar n° 111, de 11 de setembro de 2006.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.

JOSÉ DE ^a^TA JÚNIOR Governador, em exercíciqf, do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX- 0**(95)3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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