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Lei Estadual de Roraima nº 577, de 29 de dezembro de 2006

Lei nº 577/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEINS77DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

"Cria 08 (oito) Cargos Comissionados para a i Academia de Polícia Integrada - API, da s Secretaria de Estado da Segurança Pública §j SESP, e dá outras providências." =

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Ficam criados 08 (oito) Cargos Comissionados para a Academia de"" Polícia Integrada - API, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, cujo vencimento básico, será o previsto no AnexoVI da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006.

Art. 2.
Em razão da criação dos 08 (oito) cargos prevista no artigo anterior, a estrutura da Academia de Polícia Integrada - API, será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias da Secretariade Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2006.

Praça do CentroCívicos/n° · CEP: 69.301-380· Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 !rí.i',",/;,;/.?.F:f'í

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO ÚNICO DA LEI N^y^E 29 DE DEZEMBRO DE 2006.. QUADRO DECARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRA TIFICADAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA - API, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CÓDIGO CARGOS OUANTIDADE VALOR TOTAL CNETSI Diretor da Academia de Policia Integrada I 5.350,00 ^535Õj0v CNESI Vice - Diretor da Academia de Policia Integrada

I 4.586,57 4.586,57 / CNESIV Assessor Especial 2 2.500.00N 5^00.00/ cdshv Gerente de Projetos de Informática 4 1.605.00 \6/420W TOTAL 8 - faJsySl

PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 4t V

PROJETO DE LEI N° 080/06.

Cria 08 (oito) Cargos Comissionados para a Academia de Policia Integrada - API, da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam criados 08 (oito) Cargos Comissionados para a Academia de Polícia Integrada - API, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, cujo vencimento básico, será o previsto no AnexoVI da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006.

Art. 2.
Em razão da criação dos 08 (oito) cargos prevista no artigo anterior, a estrutura da Academia de Polícia Integrada-API, seráa constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 21 de dezembro de 2006.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

Deputado VANTAN PRAXEDES

2o Vice-Presidente

Deputado RAUL LIMA

Io Secretário ; >

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° 080/06.

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EFUNÇÕES GRA TIFICADAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA

INTEGRADA - API, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CÔDK30 CARGOS QUANTIDADE VALOR TOTAL CNETSI

Diretor da Academia de Polícia Integrada I 5.350,00 5.350,00

CNESI Vice - Diretor da Academia de Polícia

I 4.586,57 4.586,57 Integrada CNES IV Assessor Especial 2 2.500,00 5.000,00 CDS HV Gerente de Projetos de Informática 4 1.605,00 6.420,00 TOTAL 8 - 21.356,57 òk_--~-^ír

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GOVERNO DE RORAIMA

MENSAGEM GOVERNAMENTAL N° 86 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO | ESTADO EEXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, |

g ira

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada. ^ deliberação dessa nobre Assembléia, Projeto de Lei que cria 08 (Oito) Cargos §| Comissionados para a Academia de Polícia Integrada - API da Secretaria de Estado da CO

Segurança PúblicaSESPe dá outrasprovidências. e^i

O encaminhamento do presente Projeto de Lei visa inicialmente atender à necessidade de estruturar e permitir o real funcionamento da Academia de Polícia Integrada - API, em razão da extinção da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR, e de suaincorporação à estrutura da Secretaria de Estado da Segurança PúblicaSESP, consoante

artigo 12 da Lei Complementar n° 091, de 10 de novembro de 2005.

O efetivo de cargos comissionados ora criado objetiva possibilitar que a Academia de Polícia Integrada - API possa realizar sua finalidade última e precípua que é a promoção, organização, execução, coordenação e controle das atividades relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos e seu aperfeiçoamento permanente.

Este é o motivo determinante da minha iniciativa que reveste obediência ao princípio da supremacia das normas em especial ao princípio da isonomia e do interesse público paira a consecução dos fins sociais e do bem comum, submeto o assunto a essa Assembléia, requerendo, face ao objetodas alterações apresentadas, nos termos do artigo 42, da Constituição Estadual, que a tramitação da propositura se faça em regime de urgência.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de Dezembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA Governador do Estado d<

ILIÇADO NO DIÁRIO OFICIAL

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-99 X,

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

PROJETO DE LEI N° DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.

"Cria 08 (oito) Cargos Comissionados para a Academia de Polícia Integrada-APl na estrutura da Secretaria de Estado daSegurança PúblicaSESP e dáoutras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io Ficam criados 08 (oito) Cargos Comissionados para a Academia de Polícia Integrada - API na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP cujo vencimento básicoserá o previsto no AnexoVI da Lei n° 532 de 22 de fevereirode 2006.

Art. 2.
Em razão da criação dos 08 (oito) cargos prevista no artigo anterior a estrutura da Academia de Polícia Integrada - API será a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da SegurançaPública - SESP.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de Dezembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINT Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**{95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO ÚNICO DA LEI Na DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRA TIFICADAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA - API DA SECRETARIA DE ESTADO DA

SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGO CARGOS OUANTIDADE VALOR TOTAL CNETSI Diretor da Academia de Polícia

I 5.350,00 5.350,00 Integrada CNESI Vice Diretor da Academia de Polícia I 4.586,57 4.586,57 Integrada CNESIV Assessor Especial 2 2.500,00 5.00Ó,Ôp Gerente de Projetos de Informática / / CDsnv 4 1.605,00 6/420,00 11

V / TOTAL 8 - 2JÍ3's6,57

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

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