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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 111, de 11 de setembro de 2006

Lei nº 111/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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LEI COMPLEMENTAR N" 111 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 091, de 10 de novembro de 2005, que CO

dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e dá outras CO

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar n® 091, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a criação da Universidade Estadual de Roraima - UERR", passa a vigorar com nova redação no seu art. 12, acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 12.
A Academia de Polícia Integrada de Roraima (API/RR) tem como missão promover a formação, o aperfeiçoamoito e a especialização dos integrantes das instituições e órgãos que compõem o sistema de segurança pública e defesa social do Estado de Roraima, de outros estados federados ou de países amigos.
Art. 12-
A. A Academia de Policia Integrada de Roraima (API/RR) será incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como, todos os bens prov^entes de convôiios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a estrutura física, instalações, móveis e equipamentos que, presentemente, utiliza o Instituto Superior de Segurança e Cidadania de Roraima (ISSeC/RR).
Art. 12-
B. Os cargos e funções previstos para o Instituto Superior de Segurança e Cidadania de Roraima (ISSeC/ELR) passam para a Academia de Polícia Integrada de Roraima (API/RR), devendo a dotação orçamaitária e os recursos para isso destinados serem remanejados da Fundação de Educação Superior de Roraima (FESUR) para a Secretaria de Estado da Segurança Públ
Parágrafo únicoAto do Chefe do Poder Execuiivo s^adual promoverá a adequação dos cargos e fimções da Academia de Pcm^a/lntegrada de Roraima (API/RR) para a nomenclatura dos caigos comiss ios da Administração Direta

Paiácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sírP · CEP: 69.301-380 · Boa Visla-RR - Brasi! PABX: 0-(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasüeiros "

Alt. 12-C. O funcionamento da Academia de Policia Integrada de Roraima (API/RR) e as normas disciplinares relativas ao corpo docoite e discente serão definidos no R^mento Interno e no Regulamento Disciplinar Acadêmico, a serem aprovados por decreto do Chefe dò Poder Executivo estadual.

Art. 2.
Esta Lei Complonentar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
® Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA WNTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 623-1410 · Far. 0"(95) 623-2344/623-9945

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