Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 90, de 9 de novembro de 2005
Lei nº 90/2005
D
"Art. 39 O valor do subsidio mensal do Defensor Publico de 2° Categoria, a partir de 1° de julho de 2005, e de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), obedecido o teto de que trata o art. 37, XI, da Constituicao Federal".
Palacio Senador Helio Campo 0 9 de NOVEMBRO de 20 5.
OTTO · R DE SOUS PINTO Governador do Estado e Roraima Palacio Senador Halio Campos Praca do Centro Civico s/n° · CEP: 69.3 -380 · Boa Vista-RR -- Brasil RMAIMA PABX: 0*·(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 3-2344/623-9945
D - 0 .910 .50/1/o5 J_5/.1a/oS
GOVERNO DE RORAIMA "Amazonia: PatrimOnio dos Brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N° 09 t DE 1o DE NOVEMBRO DE 2005.
"Dispoe sobre a criacao da Universidade Estadual de Roraima UERR, e da outras providencias".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
()) Palacio Senador Flelio Campos pnimimA PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 ·
4I
GOVERNO DE RORAIMA "Amazonia: Patrimanio dos Brasileiros"
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
4
GOVERNO DE RORAIMA "Amazonia: PatrimOnfo dos Brasfiefros"
CAPÍTULO III
DO PATRIMONIO E DA RECEITA
Art. Os recursos financeiros da Universidade Estadual de Roraima -- UERR, serao provenientes de:
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
Parigrafo unico. O Plano de Carreira, Cargos e RemuneracOes da Universidade Estadual de Roraima -- UERR, adotara como premissa a compatibilidade as diretrizes estrategicas, a politica de recursos humanos do governo estadual e aos limites orcamentarios definidos.
Paragrafo anico. Os cargos atualmente previstos pela Lei n° 322/01 (Plano de Cargos e RemuneracOes da FESUR) serao absorvidos pela Universidade Estadual de Roraima - UERR, apos a aprovacao do seu Plano de Cargos e Remuneracoes da UERR.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSICOES GERAIS
Praca do Centro Cfvico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
Parlgrafo unico. A Comissao Provisoria sera presidida pelo Reitor Pro Tempore, e seus atos serao aprovados por esta Comissao por maioria absoluta de seus representantes.
acio Senador Helio 10 EMBRO de 2005.
OTTOMAR DE SOU · PINTO Governador do Estado e Roraima
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ASSEMBLIA LEGISIATTVA DO ESTADO DE RORATMA
"Arnazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SECRETARIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENT R l'40 091, riE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Partes vetadas peio Governador do Estado, do Projeto de Lei Complementar n° 009/05, convertido na Lei Complementarn° 091, de 10 de novembro de 2005, que "DispOe sobre a criacao da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e da outras providencias", e rejeitadas pela Assembleia Legisiativa.
O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO FRANCISCO DE
SALES GUERRA NETO:
Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu, nos termos do § 80 do art. 43 da Constituicao Estadual, c/c o § 8o do art. 254 do Regmento Interno deste Poder, prornulgo as seguintes partes da Lei Complementar no 091, de 10 de novembro de 2005, vetadas peio Governador do Estado e rejeitadas pela Assembleia Legislativa.
I e II - OMISSIS.
Palcio Antonio Martins, 27 de dezembro de 2005.
c Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Vice-Presidente
Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico. 202 - PABX (95.1 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rngov.Dr