Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 88, de 29 de setembro de 2005

Lei nº 88/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

D0

)9/05/0 5-

GOVERNO DE RORAIMA

79/@9/2@e5 ON978 QSSEMBIEIP IEGISIPTIVP/RORPIN "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

"Dispoe sobre o subsidio da Magistratura Estadual, referido no

art. 96, inciso II, alinea "b", da Constituic'ao Federal".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. I° O subsidio mensal dos Desembargadores, a partir de 1° de janeiro de 2005, sera de R$ 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e tres reais e setenta e cinco centavos), atendido o disposto no § 4° do art. 39 da Constituicao Federal.

unico

Art. 2.
A partir de 1° de janeiro de 2006, o subsidio mensal dos Desembargadores sera de R$ 22.111,25 (vinte e e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrao a conta das dotacaes orcamentarias consignadas ao Poder Judiciario do Estado de Roraima.
Art. 4.
A implementacao do disposto nesta Lei observara o artigo 169 da Constituicao Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2005.
Art. 6.
Revogam-se as disposicaes em contrario.

Palacio pos 29 de Sete de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PI TO Governador do Estado de R aima

Palacio Senador Helio Campos Praca do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 28/9/2005 -16:05:45

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.