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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 109, de 26 de julho de 2006

Lei nº 109/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "

jo5 LEI COMPLEMENTAR N° 107 DE 26 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre o subsídio dos membros do Tribunal de Contas de Roraima, referido no art. 96, inciso II, alínea "b", da cp Constituição Federa! e § 4° do art 46 da Constituição do Estado, e dá outras providências. £

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: CO

CSÍ»

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei c»

Complementar:

Art. 1.
® O subsídio mensal dos manbros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima será no valor de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), atendido o disposto no §4® do art 39 da Constituição Federal e §4° do art. 46 da Constituição do Estado.
Parágrafo únicoNão serão computadas, para efdto dos limites ranuneratórios fixados, as parcelas de carátCT indaiizatório, inclusive as referaites aos percaituais estabelecidos em lei para oexercício temporário da Presidência do Tribunal de Contas, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados pelo tribunal, respaldados na Lei Complementar n° 088, de29desetonbro de 2005.
Art. 3.
® As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Art. 4.
A implementação do disposto nesta Lei observará o artigo 169 da Constituição Federal eas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.
® EstaLei entraem vigor na datade sua publicação.
Art. 6.
" Revogam-se as disposições ©m contráno.

Palácio Senador HéliaJCampos/RR, 26 dejulhode 2006.

OTTOMAR DE SOUSA WNTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX; 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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