Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 151, de 13 de novembro de 2009
Lei nº 151/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N°1 5 1 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
"Altera os artigos 1° e 2° da Lei Complementar n° 088, de 29 de setembro de 2005, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
" O subsídio mensal dos Desembargadores, a partir de 1° de setembro de 2009, será de R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), atendido o disposto no §4° do art. 39 da Constituição da República de 1988.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2009.
JOSÉ DEIANCHII TA JUNIOR Governad r do Esta o de Roraima
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