Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 158, de 14 de abril de 2010
Lei nº 158/2010
WINONAIIU151931 11'31811355d San %Vali" e"
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera os artigos 1° e 2° da Lei Complementar n° 88, de 29 de setembro de 2005, e dá outras providências."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complem4n
redação:
O O subsídio mensal dos Desembargadores, a partir de 1° de fevereiro de 20101será de R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois riais),
a atendido o disposto no § 4°, do art. 39, da Constituição da República de 1988.
10 de fevereiro de 2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2010.
JOSÉ D ANCH TA J NIOR Goveri· or do Es ado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 oa Vista-R -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 CLM 13/04/201018:01:01 EL