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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 158, de 14 de abril de 2010

Lei nº 158/2010

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera os artigos 1° e 2° da Lei Complementar n° 88, de 29 de setembro de 2005, e dá outras providências."

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complem4n

Art. 1.
Os dispositivos a seguir relacionados da Lei Complementar Estadual n° 88, de 9 dc setembro de 2005, que dispõe sobre o subsídio da magistratura estadual, passam a vigorar com a seguinte

redação:

O O subsídio mensal dos Desembargadores, a partir de 1° de fevereiro de 20101será de R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois riais),

a atendido o disposto no § 4°, do art. 39, da Constituição da República de 1988.

§ 10ºsubsídio dos Juízes de Direito Titulares de 2a Entrância, 1' Entrância e do Juiz de Direito Substituto, a partir de 1° de fevereiro de 2010, será de R$ 21.705,86 (vinte e um mil, setecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos); 19.535,27 (dezenove mil, quinhentos e trinta e cinco mil reais e vinte e sete centavos); e 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais setenta e quatro centavos), respectivamente, atendido o disposto no art. 93, V, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário, vedada abertura de crédito ou suplementação orçamentária com essa finalidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de

10 de fevereiro de 2010.

Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2010.

JOSÉ D ANCH TA J NIOR Goveri· or do Es ado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 oa Vista-R -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 CLM 13/04/201018:01:01 EL

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