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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1240, de 22 de janeiro de 2018

Lei nº 1240/2018

Art. 1.
Fica criado o Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima -- FUNDESPOL - RR, a ser regido pelas disposições desta Lek do seu regulamento e das demais normas legais pertinentes.

ESTADO DE RORAIMA

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima -- FUNDESPOL - RR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
O FUNDESPOL - RR tem por finalidade prover, em caráter complementai recursos financeiros destinados à modernização, ao desenvolvimento, ao reaparelhamento, manutenção, qualificação, capacitação e execução de serviços da Polícia Civil, incluindo-se 81 aquisição de bens de consumo e permanentes, execução de obras e contratação de serviços técnicql especializados, entre outros definidos nesta lei.
§ 1ºOs recursos financeiros do FUNDESPOL - RR não poderão ser utilizados para fir0

g de pagamento de pessoal, salvo a bolsa mensal de estudo, prevista no art. 49 ambos da LcA Complementar n° 055, de 31 de dezembro de 2001, limitados a 20% (vinte por cento) cl arrecadação anual do FUNDESPOL - RR.

§ 2º". Os recursos do FUNDESPOL - RR poderão ser utilizados para a modernização e manutenção do processo de emissão de documento oficial da carteira de identidade.
Art. 3.
Compete à Polícia Civil do Estado de Roraima gerir os recursos do FUNDESPOL - RR, incumbindo-lhe: I -- receber as doações de que trata o art. 5°, desta Lei Complementar; II -- alotar os recursos para o atendimento de demandas específicas das unidades integrantes da Polícia Civil do Estado de Roraima; III -- executar todos os atos de gestão financeira e orçamentária do FUNDESPOL - RR; IV -- prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima anualmente;

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E-mail.: gabinete Érlgabgov.rr.gov.br Fnnp/Par (C)G1 71917Q711 / 71717O27 ESTADO DE RORAIMA V -- desempenhar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei Complementar.

Art. 4.
O saldo positivo do FUNDESPOL - RR, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo.
Art. 5.
Constituem fontes de recursos do FUNDESPOL - RR: I -- o produto da arrecadação das taxas devidas, nos termos das alíneas "a" e "b", inciso III, do artigo 2° e caput do artigo 128, ambos da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993 (Código Tributário Estadual) nas situações enumeradas nos itens 1 e 2 da tabela do Anexo II, quando o serviço for disponibilizado, executado ou fiscalizado pela Polícia Civil do Estado de Roraima. II -- Também compõem produtos de arrecadação para o FUNDESPOL - RR, os seguintes itens:
a)As decorrentes de dotações consignadas no orçamento do Estado e de créditos adicionais destinados ao FUNDESPOL - RR;
b)Uso de imóvel por pessoa física ou jurídica no interior de órgão da Polícia Civil do Estado de Roraima, para fins comerciais, cujo valor será objeto de contrato, obedecida a legislação vigente;
c)Recursos relativos ao ressarcimento de material bélico por policiais civis e objeto de inquérito, ação judicial ou congênere, no que couber.
d)Recursos decorrentes de indenização por danos ao patrimônio público pertencente ou sob a responsabilidade da Policia Civil, que tenha sido adquirido com recursos oriundos do FUNDESPOLRR;
e)Recursos decorrentes de contrato com Instituição bancária para gerir a(as) conta(s) corrente(s) do FUNDESPOL - RR; O O produto da remuneração, juros e rendimentos de seus depósitos bancários, oriundo de aplicações financeiras com recursos do FUNDESPOL - RR;
g)Recursos decorrentes de patrocínios por pessoa física ou jurídica em apoio a eventos comemorativos e desportivos da Polícia Civil;
h)Taxas de inscrição em concursos públicos, cursos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos culturais desenvolvidos ou patrocinados pela Polícia Civil

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de Roraima, cujo valor, poderá ser definido pelo Conselho Superior da Polícia Civil, de acordo com a especificidade do evento;

i)Multas e juros previstos em contratos no âmbito da Policia Civil;
j)Doações em espécie, auxílios e subvenções procedentes de pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado, após aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil;
k)Recursos gerados pelas atividades de proteção, fiscalização e educação ambiental, que serão revertidos e utilizados exclusivamente nessa área, conforme legislação ambiental;

I) Recursos decorrentes de subvenções, doações e auxílio oriundo de convênio, acordos, contratos ou congêneres, com a administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, entidades públicas e particulares, nacionais ou outros no que couber.

m)Produto de alienação do patrimônio de bens móveis, equipamentos e materiais imprestáveis ou em desuso das unidades da Polícia Civil, levados a hasta pública;
n)Recursos oriundos de Emendas Parlamentares Federais ou Estaduais; e,
o)Arrecadação de multas impostas a pessoas físicas ou jurídicas por infração a normas de Segurança Pública de competência da Polícia Civil do Estado de Roraima; e,
p)Outras eventuais aqui não catalogadas.
Parágrafo únicoOs recursos deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, obtido no endereço eletrônico ou nos postos de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda de RoraimaSEFAZ-RR.
Art. 6.
A receita apurada pelo Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima -- FUNDESPOL - RR destina-se à cobertura das despesas:
Ide manutenção em geral, compreendendo-se a aquisição de material de consumo, combustível, contratação de pessoas físicas ou jurídicas e de serviços em geral, bem como de outras necessárias ao funcionamento e deslocamento da frota de veículos automotores do órgão;
IIcom a operacionalização de atividades administrativas finalísticas, capacitação e qualificação de policiais civis para exercício de suas atividades, inclusive decorrentes de deslocamentos de efetivo e realização de diligências;
IIIcom aquisições e locação de imóveis, viaturas, armamento, materiais e equipamentos permanentes, móveis em geral e demais materiais específicos necessários ao

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reaparelhamento, funcionamento e à operacionalização das atividades desenvolvidas pela Polícia Civil;

IVcom aquisições de softwares e hardwares, equipamentos de comunicação, localização e serviços de transmissão de dados e comunicação para o desenvolvimento e manutenção da tecnologia da informação;
Vdespesas correntes e de capital necessárias à manutenção, ampliação, reforma e construção de instalações físicas; VI--desenvolvimento de ações com vista à modernização dos Núcleos, Unidades de Polícia Judiciária, Departamentos, Corregedoria, Administração Superior entre outros setores que compõem a estrutura da Polícia Civil do Estado de Roraima; VII-- pesquisa técnico-científica e publicação de matérias relacionadas à Polícia Judiciária Civil;
VIII- com cursos de aperfeiçoamento, atualização, reciclagem para o exercício da atividade fim e interesse da Policia Civil do Estado de Roraima. IX -- custeio de aporte logístico à própria gestão do FUNDESPOL - RR, inclusive advocatício e de contabilidade, quando convier; X -- despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos. XI -- realização de concurso público, inclusive as despesas relativas ao curso de formação; XII -- serviços de vigilância patrimonial e limpeza das instalações; e,
XIIInão mencionadas nos incisos I a XIII e que mantenham relação com as atividades e projetos desenvolvidos pela Instituição.
§ 1ºOs bens adquiridos com recursos financeiros do FUNDESPOL - RR serão incorporados ao patrimônio da Polícia Civil do Estado de Roraima.
Art. 7.
" Aplicam-se à execução financeira do FUNDESPOL - RR as normas gerais da legislação de gestão orçamentária e financeira.
Art. 8.
O FUNDESPOL - RR terá escrituração contábil própria, independentemente de qualquer unidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública ou da Polícia Civil, e estará sujeito ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sem prejuízo do controle interno e de auditoria que a Polícia Civil adotar.

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Art. 9.
As receitas a que se refere o Artigo 5° desta Lei serão depositadas diretamente em conta especial, sob a denominação de Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima -- FUNDESPOL - RR, segundo planos de aplicação elaborados pela Polícia Civil e, depois de apreciados, aprovados pelo Conselho Gestor.
§ 1ºFica autorizado o FUNDESPOL - RR a possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -- CNPJ próprio, o qual terá conta corrente atrelada a uma Instituição bancária local.
§ 2ºNo caso de convênio ou congênere, poderá o FUNDESPOL - RR, de acordo com a necessidade e conveniência, abrir conta corrente bancária específica.
Art. 10.
Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima -- FUNDESPOL - RR terá como gestor e ordenador de despesas o DelegadoGeral de Polícia Civil, que administrará a aplicação de seus recursos, assistido por um Conselho de Administração, composto pelos seguintes integrantes: I -- Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado de Roraima, que o presidirá; II -- Diretor do Departamento de Administração -- DA, que substituirá o presidente em seus impedimentos; e, III -- 02 (dois) membros da Administração Superior da Polícia Civil, indicados pela Delegacia Geral de Polícia Civil.
Parágrafo únicoO Conselho de Administração do FUNDESPOL - RR reunir-se-á uma vez por mês, podendo ser convocado, extraordinariamente, por iniciativa de seu presidente, do Delegado Geral de Polícia Civil ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ouvido o Presidente.
Art. 11.
Compete ao Conselho de Administração expedir instruções normativas e propor a fixação dos valores financeiros das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços de polícia judiciária civil no âmbito do estado de Roraima.
Parágrafo únicoAlém das atribuições descritas no caput deste artigo, compete também ao Conselho de Administração:
Iaprovar o Regimento Interno;
IIaprovar a proposta orçamentária para cada exercício e planos de metas;
IIIaprovar o plano de aplicação apresentado pela Polícia Civil;

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IVencaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, na época fixada, a proposta orçamentária relativa aos recursos do Fundo;
Vapreciar balanços e balancetes;
VIpropor a fixação dos valores financeiros das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços de polícia judiciária civil; e
VIIdeliberar sobre os casos omissos nesta Lei.
Art. 12.
regimento interno do FUNDESPOL -- RR será organizado e aprovado pelo Conselho Superior da Polícia Civil dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo únicoAté que seja aprovado o Regimento Interno, tratado no caput deste artigo, o Conselho de Administração reunir-se-á e deliberará na forma estabelecida por seu Presidente.
Art. 13.
A execução administrativa, orçamentária e financeira do FUNDESPOL compete ao Departamento de Administração da Polícia Civil do Estado de Roraima, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade e na Legislação pertinente a contratos e licitações, bem como as normas e instruções baixadas pelo Tribunal de Contas de Roraima.
Art. 14.
Do emprego dos recursos do Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima -- FUNDESPOL - RR será prestado contas ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos previstos na legislação pertinente, devendo seus balancetes anuais serem publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 15.
A Polícia Civil do Estado de Roraima constituirá Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados, composta por três servidores estáveis integrantes dos quadros da instituição, que ficarão incumbidos de promover, mediante processo específico, a alienação dos bens de que trata o art. 5°, II, "n". "o", "p" e "q", desta Lei Complementar.
Art. 16.
processo de alienação previsto no art. 15 desta Lei Complementar será instruído com os seguintes documentos:

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-- cópia da ocorrência policial, se houver;

II- auto de apresentação e apreensão ou arrecadação do bem; III -- laudo pericial relativo à ocorrência, se for o caso, e de avaliação econômica, mesmo que indireta, elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Roraima; IV -- relatório circunstanciado da investigação, elaborado pela delegacia que efetuou a apreensão ou arrecadação do bem, no caso do art. 5°, II, "o", desta Lei Complementar, observado o prazo mínimo de doze meses, a contar da apreensão ou arrecadação do bem; V -- comprovação de publicação de edital no Diário Oficial do Estado de Roraima e em jornal de divulgação regional ou no endereço eletrônico do Governo do Estado de Roraima, com descrição do bem apreendido ou arrecadado, para o fim de identificação do eventual proprietário. VI -- comprovação da ciência do legítimo proprietário, no caso do art. 5°, II, "q", sendo que a comunicação poderá se dar por publicação de edital no Diário Oficial do Estado de Roraima e em jornal de divulgação regional, no endereço eletrônico do Governo do Estado de Roraima, ou por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, contendo a descrição do bem apreendido ou arrecadado, o nome completo do proprietário e o local onde o bem poderá ser retirado.
§ 1ºNão serão alienados os bens que, por sua natureza, possam pôr em risco a segurança individual ou coletiva das pessoas.
§ 2ºOs bens a que se refere o art. 5°, H, "o", "p" e "g", desta Lei Complementar somente serão alienados, por deliberação da Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados, se não puderem ser utilizados nas atividades de segurança pública.
§ 3ºAs alienações referidas no art. 50, II, "n", "o", "p" e "q", desta Lei Complementar serão realizadas em leilão público, após ampla divulgação, pelo maior lance.
§ 4ºA despesa decorrente de hasta pública será deduzida do valor resultante da alienação.
Art. 17.
Decorrido o prazo de seis meses aludido no art. 5°, II, "o", "p" e desta Lei Complementar, sem contestação administrativa ou judicial, e até que sobrevenha a alienação prevista no mesmo dispositivo, os bens ali referidos poderão ser utilizados, excepcionalmente, em atividades próprias de segurança pública, mediante autorização expressa da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, após exame pericial realizado no âmbito da instituição mencionada. 7

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Art. 18.
As unidades da Polícia Civil do Estado de Roraima promoverão levantamento de todos os bens apreendidos e arrecadados passíveis de alienação nos termos desta Lei Complementar e encaminharão a respectiva documentação à Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados dentro do prazo de noventa dias após sua instalação, para as providências de sua alçada.
Art. 19.
Todas as despesas relativas a ações judiciais decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei Complementar, no que se refere à alienação de bens, serão custeadas com recursos próprios do Fundo aqui instituído.
Art. 20.
Conselho Superior de Polícia Civil regulamentará por meio de Resolução as formas e exigências para emissão dos Alvarás, Licenças e/ou Autorizações, bem como dos registros, de competência da Polícia Civil do Estado de Roraima.
Parágrafo únicoA falta de Alvará, Licença e/ou Autorização de Segurança Pública de competência da Polícia Civil do Estado de Roraima impede o funcionamento do estabelecimento ou evento até a sua expedição, estando o mesmo sujeito à INTERDIÇÃO, nos termos da Resolução expedida pelo Conselho Superior de Polícia Civil.
Art. 21.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, Lei Orçamentária Anual n° 1.168, de 16 de janeiro de 2017 (LOA/2017), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima -- FUNDESPOL -- RR, vinculado a Polícia Civil, Crédito Especial no valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
§ 10ºDecreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
§ 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão de anulação de dotação e recursos de arrecadação própria, conforme detalhamento constante do Decreto de abertura de crédito.
§ 3ºO crédito de que trata o caput deste artigo poderá ser suplementado, nos termos do inciso II e III, Artigo 43, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964.

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E-mail.: gabinete (Mgabgov.rr.gov.br rnne/1sné- (Q5)71717010 / 71717017 "Amazónia: Património dos Brasileiros"

Art. 22.
A Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, em seu Título VII, Capítulo III, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 132-A e 132-B:

"132-A. As pessoas carentes cuja renda mensal não seja superior a um salário mínimo estão isentas uma única vez do pagamento da taxa de expediente para a obtenção da segunda via da carteira de identidade." (AC) "§1° Ficam ressalvadas as demais isenções previstas na legislação do pagamento da taxa de expediente relativa à emissão da segunda via da carteira de identidade." (AC) "§r As pessoas carentes nos termos do caput comprovarão essa condição mediante declaração expedida pela Secretária de Estado do Trabalho e BemEstar Social." (AC) "§3° Ficam isentas do pagamento da taxa de expediente referida no caput do artigo, mediante apresentação do número do inquérito policial devidamente instaurado, as pessoas cuja carteira de identidade haja sido roubada." (AC) "

Art. 132-B.
Ficam isentos, para efeito de cobrança da taxa de segurança para eventos, os seguintes casos:" (AC) "1 - os eventos promovidos pelos órgãos da administração direta ou indireta da União, do Estado e dos Municípios;" (AC) "II - as atividades culturais e artísticas, promovidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, comprovadamente de natureza filantrópica;" (AC)

- as manifestações, cultos ou comemorações de cunho religioso;" (AC) "IV - os eventos de caráter cívico ou militar." (AC)

Art. 23.
Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, editar as normas complementares para a execução desta lei.
Art. 24.
Esta lei entra em vigor:
Iem 1° de janeiro de 2018, com relação à nova redação dos itens 1 e 2, do Anexo II, da Lei n" 059, de 28 de dezembro de 1993, com redação dada pelo Anexo I desta Lei.
IIna data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 22 de janeiro de 2018.

L - -C41114- t,Pcy, SUELY CAMPO Governadora do Estado de Roraima

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Pnrse/F.iv- (151 71'7170-U1 / 71717017

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO ÚNICO Anexo II, da Lei n° 9, de 28 de dezembro de 1993 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIAOU calar de 111, FATO - . GERADOR ferenem

em UFERR 1 TAXAS (Expedição e Serviços) Emissão da 2a via da Cédula de Identidade Civil / Registro 1.1 0,1234 Profissional - por emissão Certidões, declarações, atestados diversos, cópias de boletins de 1.2 ocorrências, com exceção de trânsito, entre outros, ressalvados os 0,0063 casos de gratuidade - por expedição e por página Cópia de boletim de ocorrência de trânsito -- ressalvados os casos de 1.3 0,0949 gratuidade -- por cópia, realizados pela Polícia Civil 1.4 Certidão negativa de registro de roubo e furto de veículos - por veículo 0,0949 1.5 Laudo de perícia criminal - por laudo 0,1898 1.6 Laudo de perícia médico-legal / odonto-legal - por laudo 0,1898 1.7 Exame de vistoria veicular preventiva, incluindo laudo - por veículo 0,2847 Vistoria para transferência interestadual de veículo-automotor, 1.8 0,2847 incluindo laudo - por veículo, realizados pela Policia Civil. 1.9 Exumação de cadáveres, a requerimento de pessoa interessada, em juizo ou fora dele - por corpo 3,0368 1.10 Embalsamamento de cadáver - por corpo 1,4993 1.11 Formolização de cadáver - por corpo 0,7497 1.12 Guia de remoção de cadáver para fora do Estado de Roraima - por corpo 0,0741 1.13 Exame de DNA para fins de comprovação de paternidade por trio 4,9603 1.13.1 Exame de DNA para fins de comprovação de paternidade para cada indivíduo adicional 1,6445 1.14 Reboque (guincho) de bicicletas e similares -- por bicicleta 0,0949 1.14.1 Reboque (guincho) de bicicletas e similares -- por km rodado 0,0095 1.15 Reboque (guincho) de motocicletas e similares -- por motocicleta 0,1423 1.15.1 Reboque (guincho) de motocicletas e similares -- km rodado 0,0045 Reboque (guincho) de veículo automotor de passageiro, de carga com 1.16 peso bruto total (PBT) de 1500kg, misto, reboque, semi-reboque, com 0,3163 PBT até 750 kg (unidade) -- por veículo Reboque (guincho) de veículo automotor de passageiro, de carga com 1.16.1 peso bruto total (PBT) de 1500kg, misto, reboque, semi-reboque, com 0,0158 PBT até 750 kg (unidade) -- por km rodado Reboque (guincho) de veículo automotor de transporte coletivo de 1.17 passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de 1500kg, misto, 0,4745 reboque, semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) -- por veículo Reboque (guincho) de veículo automotor de transporte coletivo de 1.17.1 passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de 1500kg, misto, 0,0222 reboque, semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) -- por km

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Poniiibior 1Q51 71217CM i21717027

ESTADO DE RORAIMA

rodado Permanência de veículo apreendido no pátio da Polícia Civil depois 1.18 de decorridos 15 (quinze) dias da ciência da notificação ao 0,0635 proprietário de automóveis e similares, por dia Permanência de veículo apreendido no pátio da Polícia Civil depois 1.19 de decorridos 15 (quinze) dias da ciência da notificação ao 0,0158 proprietário de bicicletas, motocicletas e similares, por dia Permanência de bem apreendido (exceto veículos) no depósito da 1.20 Polícia Civil depois de decorridos 15 (quinze) dias da ciência da 0,0158 notificação ao proprietário do respectivo bem, por volume e dia Ocupação mensal de imóvel da Polícia Civil -- Casa de Apoio ou 1.21 0,6326 congênere Liberação de Espaço Esportivo da Polícia Civil para terceiro - Por 1.22 01266 hora de uso Vistoria e/ou Parecer Técnico afeto à área de segurança - por 1.23 0,9489 solicitação de pessoa física ou jurídica Parecer Técnico ou declaração de não semelhança do Uniforme para 1.24 09489 empresa de vigilância privada - por solicitação 1.25 Trote a telefone de emergência (Medida Administrativa) -- Por trote 0,6326 Emissão de r via de Carteira de Identidade Funcional da Polícia 1.26 00635 Civil -- Por Emissão Emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo de propriedade 1.27 00635 da Polícia Civil -- Por Emissão. Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 30 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora). A 1.28 00949 critério do Delegado-Geral da Polícia Civil, o Curso poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. -- Por aluno Liberação de policial civil para atuar como palestrante, instrutor ou congênere, durante o horário de expediente. A critério do Delegado1.29 Geral da Polícia Civil, a liberação poderá ser sem ônus, de acordo 0,1900 com o interesse público. (por profissional) - Por hora e por policial civil Vagas em cursos realizados pela Polícia Civil de Roraima para Profissionais de outras Instituições do Brasil, civis ou militares. A 1.30 1,0000 critério do Delegado-Geral da Polícia Civil, o Curso poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. (por aluno) Autorização de logomarca ou uso do nome da Polícia Civil de 1.31 Roraima em propagandas de cursos preparatórios de Concursos e 0,9489 Processos Seletivos -- Por edital 1.32 Auditório da Polícia Civil -- Por hora de utilização 0,3796 1.33 Sala de aula da Polícia Civil - Por hora de utilização 0,1900 Uso de veículo Institucional ou de policiais civis para fins de produção de vídeo e/ou filmes audiovisuais de curta ou longa1.34 01900 metragem ou congênere -- Condicionada a prévia aprovação do Delegado-Geral da PCRR - Por veículo/hora 1.35 Laudo pericial de natureza civil - por laudo. 0,6326

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil 11

E-mail.: gabinete (d)gabgov.rr.gov.br Fnnp/F:nKIS \ ,1 -117QUI / 71717Q17 ESTADO DE RORAIMA Laudo de perícia médico-legal / odonto-legal, relativa ao disposto na Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro 1.36 Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de 0,1898 via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Por laudo. 2 ALVARÁS, LICENÇAS e REGISTROS Vistoria para concessão de alvarás e licenças a serem expedidas pela 2.1 0,0950 Polícia Civil do Estado de Roraima. Por visita. Funcionamento de empresa de vigilância privada presencial (armada 2.2 28098 e/ou desarmada) - (anual) Funcionamento de empresa de vigilância eletrônica - 2.3 Comercialização de Equipamentos e/ou Serviço de Monitorament o e

2 2479 Proteção Eletrônicos (alarmes residenciais e/ou comerciais, cercas elétricas, sistemas de vigilância por câmera, etc) (anual) Funcionamento de estabelecimentos que vendem armas e munições e 2.4 explosivos e artigos pirotécnicos, oficinas de armas, inclusive 2,0749 depósitos e pontos de venda de gases (glp) (anual) 2.5 Funcionamento de estabelecimentos Comerciais que vendam bebida alcoólica (anual) 1,0051 Funcionamento de estabelecimentos Comerciais que vendam bebida 2.6 20101 alcoólica e realizem apresentação musical (anual) 2.7 Funcionamento de Cinemas, Teatros e Casas de Espetáculos (por sala / ano) 05404

2.8 Funcionamento de Estande de Tiro, inclusive com uso de simulacro

de armas de fogo (paintball, air soft, etc) - (anual) 20749 Funcionamento de Academias (esportiva, atividades físicas, 2.9 20749 musculação, dança, etc) - (anual) 2.10 Funcionamento de Auto-falante, fixo ou móvel para diversões ou propaganda em geral (anual) 0,5404 2.11 Funcionamento de Hoteis e motéis até 10 apartamentos (anual) 2,7018 2.12 Funcionamento de Hoteis e motéis de 11 a 50 apartamentos (anual) 3,7825 2.13 Funcionamento de Hoteis e motéis acima de 50 apartamentos (anual) 4,9712 2.14 Funcionamento de Pensões, pousadas e similares até 10 quartos (anual); 1,3509

2.15 Funcionamento de Pensões, pousadas e similares acima de 10 quartos

(anual); 27018

2.16 Funcionamento de Clubes, Associações e Sociedades Recreativas

(anual) 0,5404 Funcionamento de Clubes, Associações e Sociedades Recreativas de 2.17 tiro, inclusive com uso de simulacro de armas de fogo (paintball, air 2,0749 soft, etc) (anual) 2.18 Funcionamento de Postos de Combustível, por bomba (anual) 0,5404 2.19 Funcionamento de Circos e Parques de Diversões (anual) 1,3509 Funcionamento de jogos tolerados em todo País, inclusive jogos 2.19 eletrônicos, com ou sem auxílio de computadores (agências lotéricas, 0,2972 lan house, cyber café, etc), por equipamento (anual)

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil 12

E-mail.: gabinete (dlsabgov.a.gov.br Fonpms, MS1 21217Q7r1 21717Q-17

2.20 balneário; show artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol amador ou 0,5620

evento) - Capacidade do local até 1.000 pessoas 2.21 balneário; show artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol amador ou 2,8098 evento) - Capacidade do local entre 1.001 e 3.000 pessoas 2.22 balneário; show artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol amador ou 8,4295 evento) - Capacidade do local acima de 3.000 pessoas 2.23 Queima de fogos de artifícios (por evento) 0,7025 2.24 Uso de explosivos (anual). 2,8098 Exercício profissional de vigilância privada/segurança pessoal - 2.25 01900 (anual) Exercício profissional de vigilância eletrônica (técnico de 2.26 . 0,1900 instalação/manutenção/operação) - (anual) 2.27 Exercício profissional de encarregado de fogo blaster - (anual) 0,1900 2.28 Exercício profissional de detetive particular - (anual) 0,1900 2.29 Exercício profissional de chaveiro - (anual) 0,1900 2.30 Arma de fogo de defesa pessoal, de tiro ao alvo (anual) 0,2810 2.31 Arma de fogo de caça (anual) 0,0540 2.32 Arma de fogo para coleção (anual) 0,6214 2.33 Arma de fogo de museu (anual) 0,1081 2.33 Simulacro de armas de fogo (paintball, air soft, etc) (anual) 0,0270 Entidades, organizações, empresas e estabelecimentos de diversões e 2.34 recreativos que promovam eventos com cobrança de ingresso, 1,0051 inscrição ou outro meio de auferir lucro (anual) 2.35 Emissão da 2a via de Alvarás, Licenças e Registros expedidos pela Polícia Civil do Estado de Roraima. Por evento. 00635

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E-mail.: gabinete ggabgov.rr.gov.br yonp/Psv· MS1719170-À() / 71717017

ESTADO DE RORAIMA

ESTIMATIVA ANUAL DE RECEITA

Produto da arrecadação das taxas devidas, nos termos das alíneas "a" e "b", inciso III, do artigo 2° e caput do artigo 128, ambos da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993 (Código Tributário Estadual) nas situações enumeradas nos itens 1 e 2 da tabela do Anexo II.

Valor de Valor dX

quantidade ITF..M' ITEM DISCRIMINAÇÃO DA referência Taxa 1 Estima Valor Total INCI Ê OU FATO GERADOR Vigento Estimado ti RR em 2017 (anual) 1 TAXAS (Expedição e Serviços) Emisáo da 22 via da Cédula de Identidade 1.1 0,1234 41,65 35000 1.457.750,00 Civil / Registro Profissional - por emissão Certidões, declarações, atestados diversos, cópias de boletins de ocorrências, com 1.2 exceção de trânsito, entre outros, ressalvados 0,0063 2,13 26000 55.380,00 os casos de gratuidade - por expedição e por página Cópia de boletim de ocorrência de trânsito - 1.3 ressalvados os casos de gratuidade - por 0,0949 32,03 200 6.406,00 cópia Certidão negativa de registro de roubo e furto 1.4 0,0949 32,03 200 6.406,00 de veículos - por veículo 1.5 Laudo de perícia criminal - por laudo 0,1898 64,05 200 12.810,00 Laudo de perícia médico-legal / odonto-legal 1.6 0,1898 64,05 100 6.405,00 - por laudo Exame de vistoria veicular preventiva, 1.7 0,2847 96,08 200 19.216,00 incluindo laudo - por veículo Vistoria para transferência interestadual de 1.8 veículo-automotor, incluindo laudo - por 0,2847 96,08 200 19.216,00 veículo Exumação de cadáveres, a requerimento de 1.9 pessoa interessada, em juizo ou fora dele - 3,0368 1024,86 5 5.124,30 por corpo 1.10 Embalsamamento de cadáver - por corpo 1,4993 505,98 5 2.529,90 1.11 Formolização de cadáver-por corpo 0,7497 253,01 5 1.265,05 Guia de remoção de cadáver para fora do 1.12 0,0741 25,01 25 625,25 Estado de Roraima - por corpo Exame de DNA para fins de comprovação de 1.13 4,9603 1674 1 1.674,00 paternidade por trio Exame de DNA para fins de comprovação de 1 1.13.1 ,6445 554,99 1 554,99 paternidade para cada indivíduo adicional Reboque (guincho) de bicicletas e similares - 1.14 0,0949 32,03 100 3.203,00 por bicicleta Reboque (guincho) de bicicletas e similares - 1.14.1 0,0095 3,21 100 321,00 por km rodado Reboque (guincho) de motocicletas e 1 1.15 0, 423 48,02 300 14.406,00 similares - por motocicleta 1.15.1 0,0045 1,52 1000 1.520,00 similares - km rodado

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Fnne/F2y· /05191917010 / 21217017 passageiro, de carga com peso bruto total 1.16 (PBT) de 1500kg, misto, reboque, semi- 0,3163 106,74 150 16.011,00 reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por veículo passageiro, de carga com peso bruto total 1.16.1 (PBT) de 1500kg, misto, reboque, semi- 0,0158 5,33 1000 5.330,00 reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por km rodado transporte coletivo de passageiro, de carga 1.17 com peso bruto total (PBT) de 1500kg, misto, 0,4745 160,13 10 1.601,30 reboque, semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por veículo transporte coletivo de passageiro, de carga 1.17.1 com peso bruto total (PBT) de 1500kg, misto, 0,0222 7,49 100 749,00 reboque, semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por krn rodado Permanência de veículo apreendido no pátio da Polícia Civil depois de decorridos 15 1.18 (quinze) dias da ciência da notificação ao 0,0635 21,43 9000 192.870,00 proprietário de automóveis e similares, por dia Permanência de veículo apreendido no pátio da Polícia Civil depois de decorridos 15 1.19 (quinze) dias da ciência da notificação ao 0,0158 5,33 18000 95.940,00 proprietário de bicicletas, motocicletas e similares, por dia Permanência de bem apreendido (exceto veículos) no depósito da Polícia Civil depois 1.20 de decorridos 15 (quinze) dias da ciência da 0,0158 5,33 90000 479.700,00 notificação ao proprietário do respectivo bem, por volume e dia Ocupação mensal de imóvel da Polícia Civil 1.21 0,6326 213,49 10 2.134,90 - Casa de Apoio ou congênere Liberação de Espaço Esportivo da Polícia 1.22 0,1266 42,72 100 4.272,00 Civil para terceiro - Por hora de uso Vistoria e/ou Parecer Técnico afeto à área de 1.23 segurança - por solicitação de pessoa física 0,9489 320,23 10 3.202,30 ou jurídica Parecer Técnico ou declaração de não 1.24 semelhança do Uniforme para empresa de 0,9489 320,23 5 1.601,15 vigilância privada - por solicitação Trote a telefone de emergência (Medida 1.25 0,6326 213,49 50 10.674,50 Administrativa) - Por trote Emissão de 2a via de Carteira de Identidade 1.26 0,0635 21,43 10 214,30 Funcional da Policia Civil-Por Emissão Emissão de Certificado de Registro de Arma 1.27 de Fogo de propriedade da Polícia Civil - Por 0,0635 21,43 10 214,30 Emissão.

Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -Brasil 15

E-mail.: gabinete ggabgov.n.gov.br PnnpMsivlQ51 71717Q2f1 / 7171701)

ESTADO DE RORAIMA Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 30 participantes e até 20 horas/aula (50 1.28 minutos/hora). A critério do Delegado-Geral 0,0949 32,03 1 32,03 da Polícia Civil, o Curso poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. -- Por aluno Liberação de policial civil para atuar como palestrante, instrutor ou congênere, durante o horário de expediente. A critério do 1.29 Delegado-Geral da Polícia Civil, a liberação 0,1900 64,12 10 641,20 poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. (por profissional) - Por hora e por policial civil Vagas em cursos realizados pela Polícia Civil de Roraima para Profissionais de outras Instituições do Brasil, civis ou militares. A 1.30 1,0000 337,48 1 337,48 critério do Delegado-Geral da Polícia Civil, o Curso poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. (por aluno) Autorização de logomarca ou uso do nome da Polícia Civil de Roraima em propagandas de 1.31 0,9489 320,23 10 3.202,30 cursos preparatórios de Concursos e Processos Seletivos -- Por edital Auditório da Polícia Civil -- Por hora de 1.32 0,3796 128,11 20 2.562,20 utilização Sala de aula da Polícia Civil - Por hora de 1.33 0,1900 64,12 20 1.282,40 utilização Uso de veículo Institucional ou de policiais civis para fins de produção de vídeo e/ou filmes audiovisuais de curta ou longa1.34 0,1900 64,12 2 128,24 metragem ou congênere -- Condicionada a prévia aprovação do Delegado-Geral da PCRR - Por veículo/hora 1.35 Laudo pericial de natureza civil - por laudo. 0,6326 213,49 100 I 21.349,00 Laudo de perícia médico-legal / odonto-legal, relativa ao disposto na Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro 1.36 Obrigatório de Danos Pessoais causados por 0,1898 64,05 500 32.025,00 veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Por laudo. 2 ALVARÁS, LICENÇAS e REGISTROS Vistoria para concessão de alvarás e licenças 2.1 a serem expedidas pela Polícia Civil do 0,0950 32,06 1000 32.060,00 Estado de Roraima. Por visita. 2.2 privada presencial (armada e/ou desarmada) - 2,8098 948,25 10 9.482,50 (anual) eletrônica Comercialização de Equipamentos e/ou Serviço de 2.3 Monitoramento e Proteção Eletrônicos 2,2479 758,62 10 7.586,20 (alarmes residenciais e/ou comerciais, cercas elétricas, sistemas de vigilância por câmera, etc) (anual)

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E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.hr Pnrse/F2vMS17171701(1 / 71717017 Funcionamento de estabelecimentos que vendem armas e munições e explosivos e 2.4 artigos pirotécnicos, oficinas de armas, 2,0749 700,24 10 7.002,40 inclusive depósitos c pontos de venda de gases (glp) (anual) Funcionamento de estabelecimentos 2.5 Comerciais que vendam bebida alcoólica 1,0051 339,2 400 135.680,00 (anual) Funcionamento de estabelecimentos 2.6 Comerciais que vendam bebida alcoólica e 2,0101 678,37 100 67.837,00 realizem apresentação musical (anual) Funcionamento de Cinemas, Teatros e Casas 2.7 0,5404 182,37 20 3.647,40 de Espetáculos (por sala / ano) Funcionamento de Estande de Tiro, inclusive 2.8 com uso de simulacro de armas de fogo 2,0749 700,24 2 1.400,48 (paintball, air soft, etc) - (anual) Funcionamento de Academias (esportiva, 2.9 atividades físicas, musculação, dança, etc) - 2,0749 700,24 10 7.002,40 (anual) Funcionamento de Auto-falante, fixo ou 2.10 móvel para diversões ou propaganda em geral 0,5404 182,37 10 1.823,70 (anual) Funcionamento de Hoteis e motéis até 10 2.11 2,7018 911,8 10 9.118,00 Funcionamento de Hoteis e motéis de 11 a 50 2.12 3,7825 1276,52 5 6.382,60 Funcionamento de Hoteis e motéis acima de 2.13 4,9712 1677,68 2 3.355,36 50 apartamentos (anual) 2.14 1,3509 455,9 10 4.559,00 similares até 10 quartos (anual); 2.15 2,7018 911,8 10 9.118,00 similares acima de 10 quartos (anual); 2.16 0,5404 182,37 10 1.823,70 Sociedades Recreativas (anual) Sociedades Recreativas de tiro, inclusive com 2.17 2,0749 700,24 5 3.501,20 uso de simulacro de armas de fogo (paintball, air soft, etc) (anual) Funcionamento de Postos de Combustível, 218 0,5404 182,37 400 72.948,00 por bomba (anual) Funcionamento de Circos e Parques de 2.19 1,3509 455,9 2 911,80 Diversões (anual) Funcionamento de jogos tolerados em todo País, inclusive jogos eletrônicos, com ou sem 2.19 auxílio de computadores (agências lotéricas, 0,2972 100,3 500 50.150,00 lan house, cyber café, etc), por equipamento (anual)

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil 17

E-mail.: gabinete CMgabgovir.gov.br Pnnp/Pny· (Q51 'I 17 / 71 7Q27

ESTADO DE RORAIMA eventos particulares; balneário; show /20 0,5620 189,66 50 9.483,00 artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol Capacidade do local até 1.000 pessoas eventos particulares; balneário; show 2.21 artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol 2,8098 948,25 20 18.965,00 Capacidade do local entre 1.001 e 3.000 pessoas Realização de eventos esportivos c de lazer eventos particulares; balneário; show 2.22 8,4295 2844,79 10 28.447,90 artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol Capacidade do local acima de 3.000 pessoas 2.23 Queima de fogos de artifícios (por evento) 0,7025 237,08 5 1.185,40 2.24 Uso de explosivos (anual). 2,8098 948,25 5 4.741,25 Exercício profissional de vigilância 2.25 0,1900 64,12 800 51.296,00 privada/segurança pessoal - (anual) Exercício profissional de vigilância eletrônica 2.26 (técnico de instalação/manutenção/operação) 0,1900 64,12 200 12.824,00 - (anual) Exercício profissional de encarregado de fogo 2.27 0,1900 64,12 10 641,20 blaster - (anual) Exercício profissional de detetive particular - 2.28 0,1900 64,12 20 1.282,40 (anual) 2.29 Exercício profissional de chaveiro - (anual) 0,1900 64,12 20 1.282,40

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil - 18

E-mail.: gabinete (Mgabgovni.govibr PnneMny- (QS1 71717Q1() / 7W47 Arma de fogo de defesa pessoal, de tiro ao 2.30 0,2810 94,83 100 9.483,00 alvo (anual) 2.31 Arma de fogo de caça (anual) 0,0540 18,22 100 1.822,00 2.32 Arma de fogo para coleção (anual) 0,6214 209,71 10 2.097,10 2.33 Arma de fogo de museu (anual) 0,1081 36,48 1 36,48 Simulacro de armas de fogo (paintball, air 2.33 0,0270 9,11 90 819,90 soft, etc) (anual) Entidades, organizações, empresas e estabelecimentos de diversões e recreativos 2.34 que promovam eventos com cobrança de 1,0051 339,2 10 3.392,00 lucro (anual) Emissão da 2a via de Alvarás, Licenças e 2.35 Registros expedidos pela Polícia Civil do 0,0635 21,43 50 1.071,50 Estado de Roraima. Por evento. TOTAL 3.075.147,36

Praça do Centro Cívico síriaCEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR Brasil 19

E-mail.: gabinete @sabgov.rr.gov.br Pnne/F2v· l()G1 71717010 / 71717017 ESTIMATIVA DE RENÚNCIA EM DECORRÊNCIA DE ISENÇÕES

Valor de Valor da ITEM DISCRIMINAÇÃO DA INCIDÊNCIAOU refertmla Taxa: O Total ITEM' a FATO GERADOR Vigeot RS tlkado; DEERR em2017 anual 1 TAXAS (Expedição e Serviços) Emisão da 22 via da Cédula de Identidade 1.1 0,1234 41,65 1750 72.887,50 Civil / Registro Profissional - por emissão Certidões, declarações, atestados diversos, cópias de boletins de ocorrências, com 1.2 exceção de trânsito, entre outros, 0,0063 2,13 1300 2.769,00 ressalvados os casos de gratuidade - por expedição e por página Cópia de boletim de ocorrência de trânsito 1.3 - ressalvados os casos de gratuidade - por 0,0949 32,03 10 320,30 cópia Certidão negativa de registro de roubo e 1.4 0,0949 32,03 10 320,30 furto de veículos - por veículo 1.5 Laudo de perícia criminal - por laudo 0,1898 64,05 10 640,50 Laudo de perícia médico-legal / odonto1,6 0,1898 64,05 5 320,25 legal - por laudo Exame de vistoria veicular preventiva, 1.7 0,2847 96,08 10 960,80 incluindo laudo - por veículo Vistoria para transferência interestadual 1.8 de veículo-automotor, incluindo laudo - 0,2847 96,08 10 960,80 por veículo Exumação de cadáveres, a requerimento 1.9 de pessoa interessada, em juizo ou fora 3,0368 1024,86 O dele - por corpo 1.10 Embalsamamento de cadáver - por corpo 1,4993 505,98 O 1.11 Formo] zação de cadáver - por corpo 0,7497 253,01 O Guia de remoção de cadáver para fora do 1.12 0,0741 25,01 1 25,01 Estado de Roraima - por corpo Exame de DNA para fins de comprovação 1.13 4,9603 1674 O - de paternidade por trio Exame de DNA para fins de comprovação 1.13.1 de paternidade para cada indivíduo 1,6445 554,99 O adicional Reboque (guincho) de bicicletas e 1.14 0,0949 32,03 5 160,15 similares - por bicicleta Reboque (guincho) de bicicletas e 1.14.1 0,0095 3,21 5 16,05 similares - por km rodado 1.15 0,1423 48,02 15 720,30 similares - por motocicleta 1.15.1 0,0045 1,52 50 76,00 similares - km rodado

Praça do Centro Cívico siri' - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil 20

E-mail.: gabinete (i1i1gabgov.rr.gov.br Pnne/F:Iy- (Q51 717170Z0 /)1)17017 Reboque (guincho) de veículo automotor de passageiro, de carga com peso bruto 1.16 total (PBT) de 1500kg, misto, reboque, 0,3163 106,74 8 853,92 semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por veículo de passageiro, de carga com peso bruto 1.16.1 total (PBT) de 1500kg, misto, reboque, 0,0158 5,33 50 266,50 semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por km rodado

de transporte coletivo de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de 1.17 Q4745 160,13 1 160,13 1500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por veículo

de transporte coletivo de passageiro, de carga com peso bruto total (PBT) de 1.17.1 0,0222 7,49 5 37,45 1500kg, misto, reboque, semi-reboque, com PBT até 750 kg (unidade) - por km rodado

Permanência de veículo apreendido no pátio da Polícia Civil depois de decorridos 1.18 15 (quinze) dias da ciência da notificação 0,0635 21,43 450 9.643,50 ao proprietário de automóveis e similares, por dia Permanência de veículo apreendido no pátio da Polícia Civil depois de decorridos 1.19 15 (quinze) dias da ciência da notificação 0,0158 5,33 900 4.797,00 ao proprietário de bicicletas, motocicletas e similares, por dia Permanência de bem apreendido (exceto veículos) no depósito da Polícia Civil 1.20 depois de decorridos 15 (quinze) dias da 0,0158 5,33 4500 23.985,00 ciência da notificação ao proprietário do respectivo bem, por volume e dia Ocupação mensal de imóvel da Polícia Civil 1.21 0,6326 213,49 1 213,49 - Casa de Apoio ou congênere Liberação de Espaço Esportivo da Polícia 1.22 0,1266 42,72 5 213,60 Civil para terceiro - Por hora de uso Vistoria e/ou Parecer Técnico afeto à área 1.23 de segurança - por solicitação de pessoa 0,9489 320,23 1 320,23 física ou jurídica Parecer Técnico ou declaração de não 1.24 semelhança do Uniforme para empresa de 0,9489 320,23 O vigilância privada - por solicitação Trote a telefone de emergência (Medida 1.25 0,6326 213,49 3 640,47 Administrativa) - Por trote

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil 21

E-mail.: gabinete (c_elgabgov.rr.gov.br FnnplUnv· (1:151 7171701(1 / 71717017 Emissão de 2? via de Carteira de 1.26 Identidade Funcional da Polícia Civil - Por 0,0635 21,43 1 21,43 Emissão Emissão de Certificado de Registro de 1.27 Arma de Fogo de propriedade da Polícia 0,0635 21,43 1 21,43

Civil - Por Emissão. Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 30 participantes e até 20 horas/aula (50 1.28 minutos/hora). A critério do Delegado- 0,0949 32,03 O - Geral da Polícia Civil, o Curso poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. - Por aluno

Liberação de policial civil para atuar como palestrante, instrutor ou congênere, durante o horário de expediente. A critério 1.29 do Delegado-Geral da Polícia Civil, a 0,19 64,12 1 64,12 liberação poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. (por profissional) - Por hora e por policial civil

Vagas em cursos realizados pela Polícia Civil de Roraima para Profissionais de outras Instituições do Brasil, civis ou 1.30 militares. A critério do Delegado-Geral da 1 337,48 O Polícia Civil, o Curso poderá ser sem ônus, de acordo com o interesse público. (por aluno) Autorização de logomarca ou uso do nome da Polícia Civil de Roraima em 1.31 propagandas de cursos preparatórios de 0,9489 320,23 1 320,23 Concursos e Processos Seletivos - Por edital Auditório da Polícia Civil - Por hora de 1.32 0,3796 128,11 1 128,11 utilização Sala de aula da Polícia Civil - Por hora de 1.33 0,19 64,12 1 64,12 utilização

Uso de veículo Institucional ou de policiais civis para fins de produção de vídeo e/ou filmes audiovisuais de curta ou longa1.34 0,19 64,12 O metragem ou congênere - Condicionada a prévia aprovação do Delegado-Geral da PCRR - Por veículo/hora

Laudo pericial de natureza civil - por 1.35 0,6326 213,49 5 1.067,45 laudo.

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil 22

Fnnp/Pny· IQG1 1917(rifl / 71717047 Laudo de perícia médico-legal / odontolegal, relativa ao disposto na Lei n 2 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos 1.36 0,1898 64,05 25 1.601,25 Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Por laudo. 2 ALVARÁS, LICENÇAS e REGISTROS O Vistoria para concessão de alvarás e 2.1 licenças a serem expedidas pela Polícia 0,095 32,06 50 1.603,00 Civil do Estado de Roraima. Por visita. 2.2 privada presencial (armada e/ou 2,8098 948,25 1 948,25 desarmada) - (anual) eletrônica - Comercialização de Equipamentos e/ou Serviço de 2.3 Monitoramento e Proteção Eletrônicos 2,2479 758,62 1 758,62 (alarmes residenciais e/ou comerciais, cercas elétricas, sistemas de vigilância por câmera, etc) (anual) Funcionamento de estabelecimentos que vendem armas e munições e explosivos e 2.4 artigos pirotécnicos, oficinas de armas, 2,0749 700,24 1 700,24 inclusive depósitos e pontos de venda de gases (glp) (anual) Funcionamento de estabelecimentos 2.5 Comerciais que vendam bebida alcoólica 1,0051 339,2 20 6.784,00 (anual) Funcionamento de estabelecimentos 2.6 Comerciais que vendam bebida alcoólica e 2,0101 678,37 5 3.391,85 realizem apresentação musical (anual) Funcionamento de Cinemas, Teatros e 2.7 0,5404 182,37 1 182,37 Casas de Espetáculos (por sala / ano) Funcionamento de Estande de Tiro, 2.8 inclusive com uso de simulacro de armas 2,0749 700,24 O de fogo (paintball, air soft, etc) - (anual) Funcionamento de Academias (esportiva, 2.9 atividades físicas, musculação, dança, etc) - 2,0749 700,24 1 700,24 (anual) Funcionamento de Auto-falante, fixo ou 2.10 móvel para diversões ou propaganda em 0,5404 182,37 1 182,37 geral (anual) Funcionamento de Hoteis e motéis até 10 2.11 2,7018 911,8 1 911,80 Funcionamento de Hoteis e motéis de 11 a 2.12 3,7825 1276,52 O 50 apartamentos (anual) Funcionamento de Hoteis e motéis acima 2.13 4,9712 1677,68 O de 50 apartamentos (anual)

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E-mail.: gabinete (a)gabgov.mgov.br

NS1')171 -min / 71717YV, Funcionamento de Pensões, pousadas e 2.14 1,3509 455,9 1 455,90 similares até 10 quartos (anual); 2.15 2,7018 911,8 1 911,80 similares acima de 10 quartos (anual); 2.16 0,5404 182,37 1 182,37 Sociedades Recreativas (anual) Sociedades Recreativas de tiro, inclusive 2.17 2 0749 700,24 O com uso de simulacro de armas de fogo ' (paintball, air soft, etc) (anual) Funcionamento de Postos de Combustível, 2.18 0,5404 182,37 20 3.647,40 por bomba (anual) Funcionamento de Circos e Parques de 2.19 1,3509 455,9 O Diversões (anual) Funcionamento de jogos tolerados em todo País, inclusive jogos eletrônicos, com ou 2.19 sem auxílio de computadores (agências 0,2972 100,3 25 2.507,50 lotéricas, lan house, cyber café, etc), por equipamento (anual)

2.20 artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol 0,562 189,66 3 568,98

(por evento) - Capacidade do local até 1.000 pessoas

2.21 artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol 2,8098 948,25 1 948,25

(por evento) - Capacidade do local entre 1.001 e 3.000 pessoas

....

Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil 24

E-mail.: gabinete et gabgov.rr.gov.br Pnrs/./Fnv- /05191917010 / 21917019 Realização de eventos esportivos e de lazer 2.22 artístico; feiras; arraiais, rodeios; futebol 8,4295 2844,79 1 2.844,79 (por evento) - Capacidade do local acima de 3.000 pessoas

2.23 Queima de fogos de artifícios (por evento) 0,7025 237,08 0 2.24 Uso de explosivos (anual). 2,8098 948,25 O

Exercício profissional de vigilância 2.25 0,19 64,12 40 2.564,80 privada/segurança pessoal - (anual) Exercício profissional de vigilância eletrônica (técnico de 2.26 0,19 64,12 10 641,20 instalação/manutenção/operação) - (anual) Exercício profissional de encarregado de 2.27 0,19 64,12 1 64,12 fogo blaster - (anual) Exercício profissional de detetive 2.28 0,19 64,12 1 64,12 particular - (anual)

2.29 Exercício profissional de chaveiro - (anual) 0,19 64,12 1 64,12

Arma de fogo de defesa pessoal, de tiro ao 2.30 0,281 94,83 5 474,15 alvo (anual) 2.31 Arma de fogo de caça (anual) 0,054 18,22 5 91,10 2.32 Arma de fogo para coleção (anual) 0,6214 209,71 1 209,71 2.33 Arma de fogo de museu (anual) 0,1081 36,48 O Simulacro de armas de fogo (paintball, air 2.33 0,027 9,11 5 45,55 soft, etc) (anual) Entidades, organizações, empresas e estabelecimentos de diversões e 2.34 recreativos que promovam eventos com 1,0051 339,2 1 339,20 meio de auferir lucro (anual) Emissão da 2? via de Alvarás, Licenças e 2.35 Registros expedidos pela Polícia Civil do 0,0635 21,43 3 64,29 Estado de Roraima. Por evento.

TOTAL 157.448,48

Praça do Centro Cívico shf - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -Brasil 25

E-mail.: gabinete e-t1gabgov.rr.gov.br FnnpX;i1cYOG1 I 7170111 / "11717017

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