Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 224, de 28 de janeiro de 2014
Lei nº 224/2014
/ RflSRIHR 28-JAN-2814 69:48 688146 1/2
ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre Sistema Remuneratório dos Militares do Estado de Roraima, por meio de subsídio, e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
CAPÍTULO N – DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS DIREITOS PECUNIÁRIOS
SEÇÃO II
Do Adicional Natalino
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SEÇÃO RA – Do Auxílio-Alimentação
SEÇÃO IV
Do Auxílio-Natalidade
§ Io Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), no valor constante no caput deste artigo, por nascituro.
SEÇÃO V
Das Diárias
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SEÇÃO VI
Da Ajuda de Custo de Remoção
SEÇÃO V
N – Da Ajuda de Custo de Qualificação
§ Io Os valores previstos nos caput deste artigo serão pagos em dobro no primeiro e no último mês, para custeio das despesas de locomoção, transporte, instalação e manutenção mensal.
SEÇÃO V
M – Da Indenização de Interiorização
SEÇÃO IX
Da Indenização de Fardamento
§ IoO militarque retornar à ativapor convocação, designação ou reinclusão, desdeque há mais de 6 (seis)meses na inatividade farájus à indenização prevista no caput deste artigo.
SEÇÃOX Da Indenização Funeral
SEÇÃO XI
Da Indenização do Serviço Voluntário
§ Io O serviço voluntário dependerá da efetiva prestação de serviço, em atividade-fim de pol(çia militar ou bombeiro militar, condicionado à escala prévia, não podendo exceder a 40 (quarenta) horas mensais.
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SEÇÃO X
N – Da Função Gratificada pelo Exercício de Comando, Direção e Chefia
CAPÍTULO RA – DOS DESCONTOS
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CAPÍTULO IV
DASDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2014.
.p. JOSÉ DEÁ^fflEfrAlWoR Governador do Estado de Roraima
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ESTADO DE RORAIMA
ANEXO ÚNICO SUBSÍDIOS DOS MILITARES ESTADUAIS
TABELAI
A partir de 1° de A partir de 1° de A partir de 1° de janeiro de 2014 janeiro de 2015 janeiro de 2016
POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (RS) VALOR (R$) VALOR (RS)
1. OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
12.703,59 15.207,72 17.711,86
Tenente Coronel
12.207,25 14.623,02 17.038,80
Major 12.561,74 14.665,42
10.458,06
2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão 8.299,53 10.021,24 11.742,96
3. OFICIAIS SUBALTERNOS
1° Tenente
7.559,30 8.978,08 10.396,86
2o Tenente
6.429,49 7.819,82 9.210,16
4. PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante-a-Oficial 7.446,19 8.678,81
6.213,58 Cadete 5.895,07 7.189,33 8.483,60
4 5. PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente
5.895,07 7.189,33 8.483,60
1° Sargento
5.181,56 6.354,55 7.527,54
2o Sargento
4.468,18 5.510,78 6.553,38 3o Sargento 3.411,05 4.264,89 5.118,72 Cabo 2.896,33 3.520,45 4.144,57 6. DEMAIS PRAÇAS
Soldado Ia Classe
2.486,59 2.952,49 3.418,38
Soldado 2a Classe
1.509,25 1.781,91 2.054,57
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