Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1171, de 10 de abril de 2017
Lei nº 1171/2017
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GOVERNO DE RORAIMA
LEI N.° 1171 DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Corpo Voluntário de Policiais e Bombeiros Militares Inativos - CVPBMI e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNO DE RORAIMA
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa. Vista-RR -- Brasil
E-mail.:gabinete ggabgov.rtgov.br Fone/Fax: (95)21217930 / 21217932 GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos, 10 de abril de 2017.
Governadora do Estad
E-mail.:gabinete ggabgov.rr.gov.Fr GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO ÚNICO
TABELA I FUNÇÃO GRATIFICADA PARA POLICIAIS/ BOMBEIROS MILITARES INATIVOS Designados nos termos da alínea "a", § 1° do Artigo 1° desta Lei.
PRIVATIVO VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SUBSIDIO DE FUNÇÕES
CORONEL PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 28
DE JANEIRO DE 2014. *
Diretor Oficial Superior 21% Coordenador Oficiais/Praças
16% Pedagógico Comandante do Oficiais 16% Corpo de Alunos Subcomandante do Oficiais 14% Corpo de Alunos Apoio Oficiais/Praças 12% Administrativo Monitor Praças 12% * Cálculo a ser aplicado na tabela vigente do Anexo Único da Lei Complementar n° 224/2014.
Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932
GOVERNO DE RORAIMA
TABELA II FUNÇÃO GRATIFICADA PARA POLICIAIS/ BOMBEIROS MILITARES INATIVOS Designados nos termos da alínea "b", § 1° do Artigo 1° desta Lei.
FUNÇÕES PRIVATIVO VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE QUANTIDADE
SOBRE O SUBSIDIO DE CORONEL pm CBM PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. * Despacho, Oficiais 9% Até 10 Até 06 videomonitoramento e Praças Até 30 Até 16 outras situações 8% similares ** * Cálculo a ser aplicado na tabela vigente do Anexo Único da Lei Complementar n° 224/2014. ** Aos casos de situações similares, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 GOVERNO DE RORAIMA
TABELA III QUANTIDADE DE FUNÇÕES POR UNIDADE ESCOLAR QUE ADOTAR A DOUTRINA MILITAR
FUNÇÕES Escola de Pequeno Porte Escola de Médio Porte Escola de Grande Porte GRATIFICADAS QUANTIDADE QUANTIDADE QUANTIDADE
Diretor 01 01 01
Coordenador Pedagógico 01 01 01 (se Possuir Habilitação) Comandante do Corpo de 01 01 01 Alunos Subcomandante do Corpo 01 01 01 de Alunos Apoio Administrativo 01 02 05
Monitor de Alunos 10 15 20
E-mail.:gabinete @gabgov.mgov.br