Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 97, de 9 de março de 2006
Lei nº 97/2006
D O J
U , / Jlo
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
'^Regulamenta as disposições contidas g nos arts. 28, inciso III, alíneas *'c e d'% e ^ 30, incisos V e VIU, da Lei g Complementar n" 051, de 28 de g dezembro de 2001, referentes às g Gratificação de Risco de Vida e ^
CO Gratificação de Interiorização devidas CSJ cs:»
aos integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.''
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP; 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX; 0**(95) 623-1410 · Fax: 0^(95) 623-2344/623-9945 1
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 09 de março de 2006.
OTTOMAR DE SOUSi PINTO Governador do Estado Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívk» s/n° · CEP; 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945