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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6357, de 9 de abril de 2026

Lei nº 6357/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 68

Disponibilização: 10/04/2026 Publicação: 09/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, que "Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.", e nos termos da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que "Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.", para permitir:
Iadoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016, que "Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar n° 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Federal n° 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.";
IIconversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF II em Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal - PAF III, de que trata o art. 1° da Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de janeiro de 2021, que "Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar n° 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, a Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei n° 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei n° 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências."; e
IIIadesão ao PAF III de que trata o art. 1° da Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2.
Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei N° 6.357, DE 9 DE ABRIL DE 2026. (71029496) SEI 0030.007312/2025-53 / pg. 1

Rondônia, 9 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/04/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71029496 e o código CRC 92655205.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.007312/2025-53 SEI nº 71029496

Lei N° 6.357, DE 9 DE ABRIL DE 2026. (71029496) SEI 0030.007312/2025-53 / pg. 2

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