Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6357, de 9 de abril de 2026
Lei nº 6357/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 68
Disponibilização: 10/04/2026 Publicação: 09/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.357, DE 9 DE ABRIL DE 2026. (71029496) SEI 0030.007312/2025-53 / pg. 1
Rondônia, 9 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/04/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71029496 e o código CRC 92655205.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.007312/2025-53 SEI nº 71029496
Lei N° 6.357, DE 9 DE ABRIL DE 2026. (71029496) SEI 0030.007312/2025-53 / pg. 2