Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5681, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 5681/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235
Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à concessionária em favor da Sociedade de Porto e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CAPÍTULO III
DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 7.000.000,00 ECONÔMICO - SEDEC REALIZAR APORTE DE 11.006.23.122.2000.0259 459065 1.500.0 7.000.000,00 CAPITAL TOTAL R$ 7.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 7.000.000,00 ECONÔMICO - SEDEC REALIZAR SUBVENÇÃO 11.006.23.122.2000.0260 336045 1.500.0 7.000.000,00 ECONÔMICA TOTAL R$ 7.000.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Estadual n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei Estadual n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária 11006 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC. Função Comércio e Serviço (23). Subfunção Administração Geral (122). Programa 2000 - DESENVOLVE RONDÔNIA AÇÃO 0260 - REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA Tipo da Ação Operação Especial.
De auxílio financeiro, na modalidade de subvenção econômica, conforme Finalidade o que dispõe o § 2° do artigo 26 da Lei Complementar Estadual n° 101, de 4 de maio de 2000. Disponibilidade de recursos à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, Modo de Execução à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e à Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS. Forma de Implementação Direta. Esfera Fiscal. Programa PDES N/A
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044470761 e o código CRC 79313F49.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003602/2023-16 SEI nº 0044470761