Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1248, de 7 de agosto de 2024
Lei nº 1248/2024
08/08/2024 09:23 SEI/RO - 0051569487 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 146 Disponibilização: 07/08/2024 Publicação: 07/08/2024
Dispõe sobre a Política de Educação na Saúde Pública do Estado de Rondônia e sobre o Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, altera dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, revoga a Lei n° 1.339, de 20 de maio de 2004 e Lei n° 2.912, de 3 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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CAPÍTULO II
DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO
SEÇÃO I
Da natureza, finalidade e competências
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XVIII - exercer as demais competências previstas em seu estatuto e necessárias à consecução de seus objetivos legais.
SEÇÃO II
Da estrutura organizacional
SUBSEÇÃO I – Do Conselho de Governança
XVIII - disciplinar a instituição e funcionamento do Comitê Fiscal, ou instância equivalente, se instalado, bem como da Auditoria Interna;
referidas no incisos VIII e IX do art. 6° desta Lei Complementar, estabelecendo no respectivo ato as correspondentes competências;
SUBSEÇÃO II – Das Unidades Setoriais da Controladoria Geral do Estado, da Contabilidade Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado
SUBSEÇÃO III – Da Direção Geral
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação de Administração, Finanças e Planejamento
SUBSEÇÃO V – Da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão
SEÇÃO III
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SEÇÃO IV
Do patrimônio
SEÇÃO V
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
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SEÇÃO II
Do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - IESPRO
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/08/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051569487 e o código CRC A8F24E0A.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.018200/2023-85 SEI nº 0051569487
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