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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29592, de 23 de outubro de 2024

Decreto nº 29592

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho de Governança do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Congov/Iespro, conforme disposto no art. 8° da Lei Complementar n° 1.248, de 7 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a Política de Educação na Saúde Pública do Estado de Rondônia e sobre o Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, altera dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, revoga a Lei n° 1.339, de 20 de maio de 2004 e Lei n° 2.912, de 3 de dezembro de 2012, e dá outras providências.", os seguintes membros:
Io Secretário de Estado da Saúde, que exercerá a presidência do colegiado:
a)Edilton Oliveira dos Santos, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
b)Fábio Júlio Perondi Silva, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
IIo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro:
a)Marcela Milrea Araújo Barros, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
b)Renata Alves do Nascimento, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
IIIo Presidente da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa:
a)Gilvander Gregório de Lima, titular; e
b)Vanessa Ezaki, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
IVo Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron:
a)Anilto Funez Júnior, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
b)Leyrys Cleys Finze Silva Feder, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
Vo Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep:
a)Iasmin Brandão Nogueira, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
b)Cristine Senger, suplente;
VI1 (um) Procurador do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado:
a)Cayle Grossi Pettersen, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
b)André Matheus de Assis Morais, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 32.012, de 8/9/2026).
VII2 (dois) cidadãos com experiência ou conhecimentos na área de atuação do Iespro:
a)Paulo Renato Haddad, titular, presidente da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero/RO;
b)Marcus Vinicius Rivoiro, suplente;
c)Mauro Shugiro Tada, titular, Diretor do Centro de Pesquisas em Medicina Tropical de Rondônia - Cepem;
d)Francisca Holanda, suplente; e
VIIIpor 8 (oito) representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos nos termos do Regimento Interno por meio de edital de chamamento e nomeados posteriormente pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoOs mandatos terão a duração de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução, ressalvados do limite temporal os membros referidos nos incisos do I ao V do caput, cujos mandatos corresponderão ao período de exercício dos respectivos cargos públicos, conforme estabelecido no § 1° do art. 8° da Lei Complementar n° 1.248, de 2024.

Casa Civil - CASA CIVIL

Nomeia membros para compor o Conselho de Governança do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Congov/Iespro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A participação no Conselho de Governança será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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