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Decreto Estadual de Rondônia nº 29065, de 25 de abril de 2024

Decreto nº 29065

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76

Disponibilização: 25/04/2024 Publicação: 25/04/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.065, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos dos Decretos n° 4.876, de 27 de novembro de 1990 e n° 9.004, de 23 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A ementa e o art. 1° do Decreto n° 4.876, de 27 de novembro de 1990, que "Cria, na sede do Município de Vilhena, a Escola de 1º Grau `Deputado Genival Nunes da Costa.'", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria no Município de Vilhena, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa. Fica criada no Município de Vilhena, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa, localizada na Rua 907, n° 2078, bairro Boa Esperança." (NR)

Art. 2.
O inciso III do art. 1° do Decreto n° 9.004, de 23 de fevereiro de 2000, que "Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Vilhena, Chupinguaia, Colorado D'Oeste, Corumbiara, Cabixi, Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa, localizada na Rua 907, n° 2078, bairro Boa Esperança, no município de Vilhena-RO;

..............................................................................................................................................." (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047860968 e o código CRC 7DCB5BAD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.040170/2023-11 SEI nº 0047860968

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