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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30506, de 29 de julho de 2025

Decreto nº 30506

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Art. 1.
Os 567 (quinhentos e sessenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 564 (quinhentos e sessenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 31.392, de 8/4/2026)

Casa Civil - CASA CIVIL

Remaneja, transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, revoga dispositivos do Decreto n° 30.355, de 24 de junho de 2025 e revoga o Decreto n° 28.597, de 22 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam remanejados 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10 e 1 (um) cargo de Assessor
ICDS-01 da Casa Civil para a Controladoria-Geral do Estado - CGE, os quais ficam transformados em: 1 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento de Consultoria - CDS-05;
II1 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado - CDS-05;
III1 (um) cargo de Coordenador de Orçamento - CDS-05;
IV1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-05; e
V1 (um) cargo de Assessor VI - CDS-06.
Parágrafo únicoOs cargos dispostos nos incisos do caput, passam a integrar o Quadro de Cargos de Direção Superior da CGE constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Os 47 (quarenta e sete) Cargos de Direção Superior da CGE, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, passam a ser 52 (cinquenta e dois) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 31.814, de 16/7/2026)
Art. 4.
Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da CGE, passando a vigorar com as seguintes nomenclaturas:
I1 (um) cargo de Diretor de Consultoria e Gestão de Riscos - CDS-10, para 1 (um) cargo de Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG - CDS-10;
II1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - CDS-08, para 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas - CDS-08;
III1 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção - CDS-08, para 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08;
IV1 (um) cargo de Coordenador de Licitações e Patrimônio - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Compras e Licitações - CDS-05;
V1 (um) cargo de Coordenador de Consultoria e Gestão de Riscos - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Consultoria - CDS-05;
VI1 (um) cargo de Coordenador de Integridade - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Governança e Integridade - CDS-05; e
VII1 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento - CDS-05, para 1 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento das Contas de Gestão - CDS-05.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da CGE.
Art. 6.
As alterações constantes neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 7.
Ficam revogados:
IIdo Decreto n° 30.355, de 24 de junho de 2025:
a)o art. 1°; e
b)o Quadro de Direção Superior afeto à Casa Civil, constante no Anexo Único.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO

Controlador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

.........................................................................................................

Cargo Quant. Simbologia Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor Executivo 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16 Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12 Coordenador XIV 4 CDS-14 Coordenador XII 11 CDS-12 Coordenador X 2 CDS-10 Coordenador IX 1 CDS-09 Gerente VII 2 CDS-07 Gerente V 1 CDS-05 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de

1 CDS-01 Imprensa Oficial Assessor XV 32 CDS-15 Assessor XIV 13 CDS-14 Assessor XIII 13 CDS-13

Assessor XII 10 CDS-12 Assessor XI 12 CDS-11 Assessor X 21 CDS-10 Assessor IX 54 CDS-09 Assessor VIII 36 CDS-08 Assessor VII 9 CDS-07 Assessor VI 25 CDS-06 Assessor V 60 CDS-05 Assessor IV 59 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 101 CDS-02 Assessor I 22 CDS-01

TOTAL 564 (Revogado pelo Decreto n° 31.392, de 8/4/2026) .........................................................................................................

Controladoria-Geral do Estado - CGE Cargo Quant. Simbologia Controlador-Geral 1 SUBSÍDIO II Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17 Diretor-Executivo 1 CDS-14 Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-10 Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG 1 CDS-10 Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna 1 CDS-10 Diretor de Transparência e Governo Aberto 1 CDS-10 Diretor de Análise e Certificação de Contas 1 CDS-10 Diretor de Responsabilização de Pessoas

1 CDS-10 Jurídicas Diretor de Integridade 1 CDS-10 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09 Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-08 Controlador Interno 1 CDS-05 Coordenador de Controle Preventivo em Meio 1 CDS-05 Ambiente, Governança e Sustentabilidade Coordenador de Consultoria 1 CDS-05 Coordenador de Monitoramento de Consultoria 1 CDS-05 Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05 Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05

Coordenador de Inspeção 1 CDS-05 Coordenador de Compras e Licitações 1 CDS-05 Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-05 Coordenador de Orçamento 1 CDS-05 Coordenador de Transparência Ativa 1 CDS-05 Coordenador de Transparência Passiva 1 CDS-05 Coordenador de Controle Social 1 CDS-05 Coordenador de Tomada de Contas Especial 1 CDS-05 Coordenador de Acompanhamento das Contas

1 CDS-05 de Governo Coordenador de Acompanhamento das Contas 1 CDS-05 de Gestão Coordenador de Relações Interinstitucionais de 1 CDS-05 Enfrentamento à Corrupção Coordenador de Governança e Integridade 1 CDS-05 Chefe de Equipe I 1 CDS-01 Assessor VIII 4 CDS-08 Assessor VI 7 CDS-06 Assessor V 5 CDS-05 Assessor IV 1 CDS-04 Assessor III 2 CDS-03 Assessor II 1 CDS-02 TOTAL 52

........................................................................................................." (NR)

(Revogado pelo Decreto n° 31.814, de 16/7/2026)

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