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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28597, de 22 de novembro de 2023

Decreto nº 28597

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 23/11/2023 Publicação: 23/11/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.597, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. (REVOGADO PELO DECRETO N° 30.506, DE 29/7/2025) Transforma Cargos de Direção Superior da

Controladoria-Geral do Estado - CGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, nos termos do artigo 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Controladoria-Geral do Estado - CGE, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam transformados no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08 e 3 (três) cargos de Chefe de Equipe I - CDS-01, os quais passam a ser 1 (um) cargo de Assessor II - CDS-02, 2 (dois) cargos de Assessor III - CDS-03 e 1 (um) cargo de Assessor IV - CDS-04.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos CDS transformados serão exonerados, havendo nova nomeação concordante com o Anexo Único, mediante solicitação do referido órgão governamental.
Art. 4.
As transformações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera reorganização interna.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO

Controlador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Controladoria-Geral do Estado - CGE Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Controlador-Geral 1 II Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-14 Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-10 Diretor de Consultoria e Gestão de Riscos 1 CDS-10 Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna 1 CDS-10 Diretor de Transparência e Governo Aberto 1 CDS-10 Diretor de Análise e Certificação de Contas 1 CDS-10 Diretor de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 1 CDS-10 Diretor de Integridade 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Inovação para Prevenção à Corrupção 1 CDS-08 Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas 1 CDS-08 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Coordenador de Controle Preventivo em Meio Ambiente, Governança e 1 CDS-05 Sustentabilidade Coordenador de Consultoria e Gestão de Riscos 1 CDS-05 Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05 Coordenador de Acompanhamento 1 CDS-05 Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05 Coordenador de Inspeção 1 CDS-05 Coordenador de Licitações e Patrimônio 1 CDS-05 Coordenador de Transparência Ativa 1 CDS-05 Coordenador de Transparência Passiva 1 CDS-05 Coordenador de Controle Social 1 CDS-05 Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09 Coordenador de Tomada de Contas Especial 1 CDS-05 Coordenador de Acompanhamento das Contas de Governo 1 CDS-05 Coordenador de Relações Interinstitucionais de Enfrentamento à Corrupção 1 CDS-05 Coordenador de Integridade 1 CDS-05 Chefe de Equipe I 1 CDS-01 Assessor II 1 CDS-02 Assessor III 2 CDS-03 Assessor IV 1 CDS-04 Assessor V 5 CDS-05 Assessor VI 6 CDS-06 Assessor VIII 3 CDS-08 Total 47

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino, Controlador-Geral, em 22/11/2023, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/11/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043417116 e o código CRC 3D2FBCDE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.001054/2023-27 SEI nº 0043417116

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