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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30220, de 30 de abril de 2025

Decreto nº 30220

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Art. 1.
Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - Caero, para o exercício de 20 de março de 2025 a 20 de março de 2029, nos termos da Lei Complementar n° 722, de 3 de julho de 2013, que "Institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - CAERO e dá outras providências.":
Irepresentantes do Poder Executivo:
a)João Bosco Vieira da Silva, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 31.184, de 6/1/2026)
b)Mirian da Silva Mendes, suplente, reconduzida;
c)Edineuza Souza Fróes, titular;
d)José Wilian Martins da Rocha, suplente, reconduzido;
e)Evaldo Souza Leão, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 31.762, de 2/7/2026)
f)Odair José Ferreira de Souza, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.184, de 6/1/2026)
IIrepresentantes das entidades de docentes e de trabalhadores da educação:
a)Nelson Coelho da Silva, titular, reconduzido;
b)Charlene Alessandra Lima Rodrigues, suplente;
c)Rosimar Nunes de Souza, titular, reconduzido;
d)Vandeburgo Correia de Oliveira, suplente;
e)Joelson Chaves de Queiroz, titular, reconduzido;
f)Elessandra Reis Batista, suplente, reconduzida;
g)João Bento de Oliveira, titular;
h)Gabrielle Cristina Alves de Sousa Coutinho, suplente;
i)Harlon Regis Barbosa, titular;
j)Anne Cristiane Dias de Lima Viana, suplente;
k)Joabson Leite Teixeira, titular; e
l)Raimunda Feitosa da Silva, suplente;
IIIrepresentantes de pais de alunos:
a)Simone de Souza Nobre, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 31.951, de 21/8/2026)
b)Jailsan dos Santos, suplente;
c)Adriana Cristina Alves de Sousa Paranhas, titular;
d)Diene Marques, suplente;
e)Gabriel Jacson de Souza Ribeiro, titular;
f)Raiane Marques Oliveira, suplente;
g)Lucemildo dos Santos Normando, titular;
h)Cristina Lima da Silva, suplente;
i)Francicléia Cavalcante de Oliveira, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 31.951, de 21/8/2026)
j)Sandra Caroline Primo de Souza, suplente;
k)Keylane Ramalho de Carvalho dos Santos, titular; e
l)Rosicleya Nunes Paulino, suplente;
IVrepresentantes das Entidades de Sociedade Civil Organizada:
a)Maria de Fátima da Silva Andrade Schwaab, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 32.165, de 27/10/2026)
b)Eduardo Dutra Schwaab, suplente;(Redação dada pelo Decreto n° 32.165, de 27/10/2026)
c)Claudio Ferreira dos Santos, titular;
d)Lindemberg Moreira da Silva, suplente;
e)Vladmir Oliani, titular;
f)Jessica Dantas da Silva, suplente;
g)Edson José Marques Lustosa, titular;
h)Wellington Nogueira Santos, suplente;
i)Anamaria Loyola Figueira, titular, reconduzida;
j)Niedja Gleuca Soares de Macedo, suplente;
k)Kátia Pereira Barbosa, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.951, de 21/8/2026)
l)Vera Maria Aguiar de Souza, suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 31.951, de 21/8/2026)

Casa Civil - CASA CIVIL

Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - Caero para o exercício de 2025 a 2029, e revoga Decreto n° 25.903, de 17 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, para todos os efeitos legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 20 de março de 2025.

Rondônia, 30 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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